Um decreto publicado na sexta-feira ( Dezesseis de junho de Dois mil e vinte e três), estendeu a situação de emergência de saúde pública do Estado de Santa Catarina ( SC ) para toda a rede hospitalar catarinense em SC. Até então, o texto valia somente para seis unidades próprias do governo do Estado de SC. O decreto é assinado pelo governador do Estado de SC, Jorginho dos Santos Mello ( do Partido Liberal - PL ) e pela Secretária de Estado da Saúde ( SES ), Carmen Emília Bonfá Zanotto ( do Partido Cidadania ).
Hospital Infantil Joana de Gusmão em Florianópolis ( Foto : Tiago Ghizoni )
Segundo a SES, a ampliação do decreto ocorre pela a elevada taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva ( UTI ) neonatais, pediátricos e adultos em decorrência das síndromes respiratórias e dengue nos hospitais catarinenses. O novo decreto também garantirá o atendimento e a continuidade das melhorias estruturais nos seis hospitais da rede própria da SES, localizados na Grande Florianópolis ( Capital do Estado ).
Segundo a SES, mesmo com a ampliação emergencial do número de leitos de UTI, até o momento Quarenta e seis abertos, a Gerência Estadual de Regulação de Internações Hospitalares ( GRIH ) registrou um aumento significativo na média de ocupação de leitos de UTI nos últimos meses.
Em dezembro de Dois mil e vinte e dois, a ocupação das UTI neonatais estava em Setenta e cinco vírgula oito por cento e a de UTI pediátrica em Setenta e dois vírgula seis por centos, já na data de hoje foi para Noventa vírgula seis por cento e Oitenta e oito vírgula nove por cento, respectivamente. Atualmente a UTI adulto está com Noventa e quatro vírgula três por cento de ocupação. Também com a aproximação do inverno e queda de temperatura, tende a agravar o número de enfermidades respiratórias.
O decreto irá agilizar a contratação de serviço, a aquisição de itens de reparo e obra de ampliação, e o custeio de medidas necessárias para recuperar, responder e restabelecer a normalidade da prestação dos serviços essenciais e de prevenção, controle e de contenção de riscos de danos e de agravos à saúde da população. O decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação e tem prazo de Centro e oitenta dias.
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