Uma operação contra trabalho análogo à escravidão resgatou Quatorze pessoas, sendo dois adolescentes, em uma fazenda de batatas na divisa do Estado e Santa Catarina ( SC ) com o Paraná ( PR ), entre o município catarinense de Água Doce e o vizinho paranaense General Carneiro. O Departamento da Polícia Federal ( DPF ) e os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ( MTe ) realizaram a ação entre esta terça-feira ( Treze de junho de Dois mil e vinte e três ) e quarta-feira ( Quatorze de junho de Dois mil e vinte e três) .
Foram consideradas análogas à escravidão as condições impostas a três dos trabalhadores, que eram de outros Estados ( Maranhão - MA, Pernambuco - PE e Goiás - GO) e sobreviviam alojados na fazenda.
Outros nove trabalhadores, moradores da região, foram encontrados sem registro em carteira. Já a situação dos dois menores de idade, de Dezesseis e Dezessete anos de idade, foi configurada como sendo trabalho infantil.
Os três trabalhadores escravizados foram encontrados na colheita das batatas descalços e vestindo a própria roupa para o trabalho, apesar de a temperatura na região estar em torno dos Seis graus Célcius ( 6ºC ). Os empregadores não ofereceram qualquer dos equipamentos de proteção individual ( EPI ) exigidos para a atividade, como botina de segurança, colete reflexivo, perneiras e vestimentas de corpo inteiro.
Além disso, as vítimas alojadas estavam acondicionadas em uma casa com goteiras e infiltrações, com colchões dispostos direto no chão, em que a porta externa não tinha vedação contra o frio, e com um chuveiro elétrico quebrado, o que obrigava os trabalhadores a tomarem banhos gelados. Eles próprios ainda precisaram adquirir as roupas de cama e cobertores das quais faziam uso.
A jornada de trabalho era exaustiva, iniciando às Cinco horas da madrugada e se estendendo até as Dezoito horas. Na fazenda, ainda não havia como aquecer as marmitas que os próprios trabalhadores providenciavam.
Os auditores-fiscais determinaram o afastamento dos trabalhadores sob condições análogas à escravidão, de modo que os três receberam os devidos direitos trabalhistas, a emissão das guias de seguro-desemprego e passagens rodoviárias pagas pelo empregador para voltarem aos seus Estados de origem.
Não foram divulgados os nomes de quem submeteu os trabalhadores à situação degradante ou ao menos quantos eram. Segundo o MTe, foram impostas penalidades administrativas ao empregador. Já o Departamento da Polícia Federal ( DPF ) divulgou que os responsáveis vão responder pelo crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no Artigo Cento e quarenta e nove do Código Penal ( CP ), com pena de reclusão de Dois a oito anos.
Os adolescentes também foram afastados da fazenda e receberam os direitos rescisórios. A atividade imposta a eles está descrita na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil ( Decreto número Seis mil quatrocentos e oitenta e um / Dois mil e oito ).
"Esses trabalhos expõem pessoas com idade inferior a Dezoito anos de idade a diversos riscos ocupacionais e repercussões à saúde, tais como exposição à radiação solar e outras intempéries ( trabalho à ceu aberto ), esforços físicos intensos, acidentes com animais peçonhentos e agentes parasitários, exposição a agrotóxicos, além de outros riscos físicos, químicos e biológicos", divulgou o MTe.
O empregador também vai responder ao menos administrativamente por trabalho infantil, também de acordo com o MTe.
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