RIO - Depois de o Supremo Tribunal Federal ( STF ) ter aprovado, em junho de Dois mil e dez, a Lei da Ficha Limpa, que derruba a candidatura de políticos com condenação na Justiça, o Condomínio Edifício Presidente, no Centro de Curitiba ( Capital do Estado do Paraná ), decidiu introduzir o mesmo conceito em seu regulamento interno ( RI ). O documento determina que seja proibida a candidatura a síndico ou a membro do conselho fiscal ( CF ) de pessoas que já administraram o Condomínio e tiveram suas contas reprovadas em Assembleia Geral Ordinária ( AGO ), ou que saíram sem prestar contas. A norma foi aprovada por unanimidade em AGO.
O edifício tem Cento e dezessete apartamentos residenciais e um conjunto comercial, com seis lojas térreas. De acordo com o então síndico, Cláudio Márcio Araújo da Gama, o RI foi criado depois de uma advogada, ex-síndica e procuradora de proprietário de Trinta e cinco apartamentos, ter se candidatado a síndica nas eleições de Dois mil e dez, mesmo tendo acumulado três ações na justiça por irregularidades na prestação de contas do condomínio ( no julgamento final a advogada teve as contas aprovadas em juízo ).
- Já que a Justiça tem se mostrado tão lenta e muitos corruptos se aproveitam disso para varrer para debaixo do tapete as irregularidades na administração, o condomínio criou uma norma moralizadora que será válida independentemente de quem for o síndico - explica o então síndico do condomínio, Gama.
Pessoas condenadas em primeira instância em ações judiciais por fraudar o condomínio também estão incluídas. Além do conceito da ficha limpa, o RI prevê normas de convivência e punições mais efetivas contra infratores, preservando à defesa destes, seja em assembleia ou junto ao poder judiciário.
O então vice-presidente do Sindicato de Habitação do Rio de Janeiro ( SECOVI / Rio ), Manoel Maia, incentiva a adoção da regra de ficha limpa para síndicos em outros condomínios e acrescenta a necessidade de se incluir a medida em Convenção.
- Para aprovação de RI, não é necessário haver um quórum especial. Basta a maioria dos presentes à assembleia. Sou favorável ao RI por ser uma maneira de se criar um passaporte de seriedade do síndico. Mas acho que isso deveria ser incluído na Convenção, pois é a lei maior do condomínio e que deve ser aprovada por dois terços dos condôminos - explica Maia.
Já o então presidente da Associação Brasileira de Administradores de Imóveis ( ABADI ), Pedro Carsalade, apesar de ser favorável ao conceito, questiona a sua aplicação e as lacunas deixadas pela norma.
- Acho importante haver instrumentos que certifiquem que o candidato tem ficha limpa. Mas, assim como a Lei da Ficha Limpa de políticos causa controvérsias, acho que no condomínio não é diferente. Por que uma pessoa condenada em primeira instância, e não em definitivo, não pode se candidatar? [ em que pese o RI do Condomínio Edifício Presidente prever condenação em Segunda Instância colegiada ] Acho que é uma norma muito subjetiva. Quando a pessoa é condenada definitivamente, aí sim, temos na mão um instrumento que dá direito ao veto da candidatura. Acho fraco usar a ficha limpa para resolver a honestidade das pessoas. Até porque, a ficha é limpa até sujá-la, concorda? - indaga Carsalade.
Para Carsalade, a fiscalização do síndico e a exigência de cumprimento de seus deveres durante o mandato são mais eficazes do que a norma do Condomínio Edifício Presidente. Além disso, ele também chama a atenção para a fragilidade do RI.
- Se a regra da ficha limpa não está na Convenção do condomínio, ela pode ser anulada no dia seguinte - alerta.
Com informações de:
Jornal O Globo ( https://oglobo.globo.com/economia/imoveis/condominio-cria-regra-da-ficha-limpa-para-sindicos-causa-controversia-entre-especialistas-2820035 ) .
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