O processo de impeachment contra a Presidenta da República ( PR ) eleita Dilma Rousseff ( do Partido dos Trabalhadores - PT ), se apoiava fundamentalmente em uma pequena quantidade de Decretos presidenciais que já foram usados em governos anteriores e nunca foram considerados ilegais. Uma nova lei regulamentou esses Decretos, comprovando, mais uma vez, que a tese utilizada para o impeachment era completamente absurda.
A Lei número treze mil trezentos e trinta e dois / Dois mil e dezesseis, sancionada e publicada no Diário Oficial da União ( DOU ) na última sexta-feira ( Dois de outubro de Dois mil e dezesseis ), modifica os limites para a abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso Nacional ( CN ). Crédito suplementar é um reforço para uma despesa já prevista na lei orçamentária, que é aprovada anualmente para determinar os gastos do governo.
Esses créditos não podem ser liberados se aumentarem a despesa para o ano vigente; porém, se outras despesas forem contingenciadas ( diminuídas ) em outra área, eles não afetam o balanço de caixa ( a diferença entre gastos e arrecadação ) e são perfeitamente legais.
Ao contrário do que foi dito em alguns veículos de comunicação, que a nova lei “regulariza pedaladas fiscais”, na verdade ela apenas ajusta o Artigo que fala sobre crédito suplementar e havia sido proposto pelo governo Dilma.
O novo texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até Vinte por cento do valor de uma despesa ( subtítulo, no jargão orçamentário ) prevista no orçamento de Dois mil e dezesseis, mediante o cancelamento de Vinte por cento do valor de outra despesa. Antes o valor máximo era de Dez por cento.
Tese do Impeachment
Explicado esse ponto, é importante ressaltar que a discussão do impeachment no Senado Federal ( SF ) estava relacionada à compatibilidade com a meta fiscal. Ser compatível significa ser neutra, não aumentar o gasto.
Para se fazer um decreto de créditos suplementares, é preciso cancelar um gasto ( cancelar dotação ), usar as sobras de um gasto que foi menor do que o planejado ( usar excesso de dotação ) ou usar as sobras de anos anteriores ( superávit de anos anteriores ).
Segundo a tese do impeachment, apresentada pelo senador golpista Anastasia, quando se usa o superávit financeiro de anos anteriores para financiar despesa primária – gasto com programas sociais, por exemplo – sempre há resultado financeiro negativo.
Ele ignora que é possível conter os gastos em outra área para equilibrar as contas, o que foi feito pelo governo Dilma e por tantos outros em mandatos anteriores.
O ponto é que, se os golpistas tinham tanta certeza disso, não deveriam ter aprovado uma alteração no Inciso Trinta e dois do Artigo Quarto da Lei Orçamentária Anual ( LOA ) de Dois mil e dezesseis, permitindo a utilização do superávit financeiro ( as sobras do ano anterior ).
Isso demonstra a incoerência da tese do Anastasia, que foi a base para o impeachment e que o CN aprovou e o Temer sancionou dias após o julgamento.
Vários economistas renomados, como a professora da USP, Laura Carvalho, defendem que as medidas adotadas por Dilma nunca foram ilegais.
Mais alterações
Outra mudança mais grave relacionada a legislação fiscal foi feita no Projeto de Lei Orçamentária Anual ( PLOA ) de Dois mil e dezessete, que valeu para os gastos do governo no ano seguinte.
O texto mudou a condição que dizia que os Decretos teriam de estar “compatíveis com a obtenção da meta de resultado” para que eles tenham de estar “de acordo com a meta”.
A sutileza é se a condição depende ou não do limite financeiro para gastar. Para Anastasia, não importava a execução financeira do Decreto ( o ato de pagar ), mas a obtenção da meta pressupõe execução financeira, em outras palavras, só é possível saber se o resultado é incompatível após o governo efetivar todos os pagamentos.
Fazendo uma analogia, é como alterar a lista de compras do supermercado ( decreto de crédito suplementar ), mas não aumentar o dinheiro que eu tenho para gastar. Os Decretos seriam compatíveis com a obtenção da meta, pois não aumentariam sequer Um centavo o gasto efetivo.
Durante anos, interpretou-se que compatibilidade pressupõe que você possa fazer outro ato ( Decreto de contingenciamento ) para compatibilizar o Decreto de suplementação com a “obtenção da meta”.
Com o texto novo, a suplementação tem que estar de acordo com a meta, logo, tem que estar equilibrada no momento que é feita, independentemente de o governo já ter feito pagamentos ou não.
Portanto, mudaram o texto do Artigo mais discutido durante a Comissão do Impeachment para adequá-lo à forma como o Tribunal de Contas da União ( TCU ) interpretou o texto anterior. Deixando claro, assim, que texto anterior dava margem à interpretação vigente havia Quinze anos – e que portanto não houve qualquer crime da parte de Dilma.
Com informações da:
Agência PT de Notícias.
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