quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Direitos Humanos: os tratados e a diversidade terminológica na Constituição

A Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) brasileira possui alguns dispositivos que mencionam tratados, utilizando uma terminologia variada: 


1) tratados internacionais ( Artigos Quinto, Parágrafos Segundo e Terceiro, Artigo Quarenta e nove, Inciso Primeiro; Artigo Oitenta e quatro, Inciso Oitavo; Artigo Cento e nove,  Inciso Quinto e Parágrafo Quinto ),

2) convenção internacional ( Artigos Quinto, Parágrafo Terceiro, Artigo Oitenta e quatro, Inciso Oitavo, Artigo Cento e nove, Inciso Quinto ),

3) atos internacionais ( Artigos Quarenta e nove, Inciso Primeiro; Artigo Oitenta e quatro, Inciso Oitavo ),

4) acordos internacionais ( Artigos Quarenta e nove, Inciso Primeiro;  Artigo Cento e setenta e oito; e Artigo Cinquenta e dois, Inciso Décimo, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT ) e até mesmo

5) compromissos internacionais ( Artigo Cento e quarenta e três, Inciso Décimo ) ( * vide nota de rodapé ).


Apesar dos esforços doutrinários em diferenciar essas categorias, a Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados ( CVDT ) cristalizou a prática dos Estados em considerar esses termos acima mencionados na CF - 88 como sinônimos, como se vê no seu Artigo Segundo, Inciso Primeiro, Alínea a ( ... ) "tratado significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica" - *2 vide nota de rodapé ).


A CF - 88, seguindo a tradição constitucional brasileira, adota essa multiplicidade de teremos da prática internacional, considerando-os equivalentes. O resultado é um processo de formação da vontade do Estado e de incorporação dos tratados ao ordenamento brasileiro.


P.S.:


Notas de rodapé:


* Que fique registrado que seria possível a utilização do termo "tratado" tão somente e não "tratado internacional". Porém, como a própria CF - 88 utiliza "tratado internacional", será utilizado este termo indistintamente.


*2 Ratificada e incorporada internacionalmente no Brasil em Dois mil e nove.


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-tratados-e-a-diversidade-terminologica-na-constituicao .

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