quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Direitos Humanos: a defesa dos DH nos fundamentos e objetivos da República

De acordo com o Artigo Primeiro da Constituição federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ), a República Federativa do Brasil ( RFB ) é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal ( DF ), constituindo-se em um Estado Democrático de Direito ( EDD ), que tem como fundamentos:


1) a soberania ( *19 vide nota de rodapé ),

2) a cidadania ( *18 vide nota de rodapé ),

3) a dignidade da pessoa humana ( * vide nota de rodapé ),

4) os valores sociais do trabalho ( *2 vide nota de rodapé ),

5) da livre iniciativa ( *3 vide nota de rodapé ),

6) o pluralismo político ( *4 vide nota de rodapé ).


Seu Parágrafo Único reitera a vocação democrática do Estado, ao dispor que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta CF - 88 ".


Os fundamentos da República convergem para a proteção dos Direitos Humanos ( DH ).


A soberania ( Artigo Primeiro, Inciso Primeiro ) possui duas esferas:


1) a externa e 

2) a interna.


Na esfera externa, a soberania consiste no poder político independente na esfera internacional. Na sua esfera interna, a soberania consiste no poder político titularizado pelo povo, redundando na soberania popular. Essa soberania popular é refletida em outros dispositivos da CF - 88, como os relativos ao sufrágio universal, direto, secreto e periódico, cláusula pétrea da CF - 88 ( Artigo Sessenta, Parágrafo Primeiro, Inciso Segundo ).


A cidadania ( Artigo Primeiro, Inciso Segundo ) consiste em um conjunto de direitos e obrigações referentes à participação do indivíduo na formação da vontade do poder estatal. Em geral, a cidadania está associada à nacionalidade ( *5 vide nota de rodapé ), mas há no Brasil a quase nacionanlidade, que se refere ao estatuto da igualdade dos portugueses com a situação jurídica de brasileiro naturalizado, o que permite o exercício de direitos políticos ( *6 vide nota de rodapé ) para aeuele português que obtém a igualdade de direitos.


A cidadania da CF - 88 possui diversas facetas,a  saber:


1) cidadania-eleição, que permite ao cidadão-eleitor votar e ser votado;

2) cidadania-fiscalização, que permite ao cidadão propor:

a) a ação popular ( Artigo Quinto, Inciso Setenta e três ), 

b) noticiar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União ( TCU ) ( Artigo Setenta e quatro, Parágrafo Segundo ), ou ainda 

c) ser eleito conselheiro do Conselho nacional de Justiça ( CNJ ) ( Artigo Cento e três - B, Inciso Treze ) e do Conselho nacional do Ministério Público ( CNMP ) ( Artigo Cento e trinta - A, Inciso Sexto );

3) a cidadania-propositiva, que permite ao cidadão dar início a Projetos-de-Lei ( PLs ) ( Artigo Sessenta e um, Parágrafo Segundo );

4) cidadania-mediação social, que permite ao cidadão ser eleito Juiz de Paz ( Artigo Noventa e oito, Inciso Segundo ).


A dignidade da pessoa humana ( Artigo Primeiro, Inciso Terceiro ) consiste na qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano, que o protege contra todo tratamento degradante ( *7 vide nota de rodapé ) e discriminação ( *8 vide nota de rodapé ) odiosa, bem como assegura condições materiais mínimas de sobrevivência ( *9 vide nota de rodapé ). Trata-se de atributo que todo indivíduo possui, inerente á sua condição humana, não importando nacionalidade, opção política, orientação de gênero ( *10 vide nota de rodapé ), credo ( *11 vide nota de rodapé ), entre outros fatores de distinção. Novamente, esse fundamento da República converge para a proteção de DH, que é indispensável para o EDD brasileiro.


Por fim, são fundamentos da República os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ( Artigo Primeiro, Inciso Quarto ) e o pluralismo político ( Artigo Primeiro Inciso Quinto ). A livre iniciativa foi utilizada pelo STF para considerar inconstitucionais leis municipais que restringiram desproporcionalmente ou proibiram a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. Para o relator, Luiz Fux ( Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional - ADPF número Quatrocentos e quarenta e nove, relator Luiz Fux, julgado em Oito de maio de Dois mil e dezenove ).


Essas opções refletem o desejo do constituinte de agregar, como fundamentos da República, valores aparentemente antagônicos ( capital e trabalho ), bem como valores políticos dos mais diversos quilates, redundando em uma sociedade diversificada e plural. para que se tenha essa sociedade pautada na pluralidade e respeito aos diferentes valores é essencial que exista a proteção de DH, para que todos tenham assegurada uma vida digna.


Os objetivos fundamentais da RFB também se relacionam com a proteção de DH, pois são finalidades da República a construção da uma sociedade livre, justa e solidária; o desenvolvimento nacional ( *12 vide nota de rodapé ); a erradicação da pobreza ( *13 vide nota de rodapé ) e a marginalização e redução das desigualdades sociais ( *14 vide nota de rodapé ) e regionais; e ainda a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça ( *15 vide nota de rodapé ), gênero, cor, idade ( *16 vide nota de rodapé ) e quais quer outras formas de discriminação ( *17 vide nota de rodapé ).


Assim, o Estado brasileiro deve guiar suas condutas para obter uma sociedade livre, justa e solidária, atacando a pobreza e desigualdades odiosas. 


P.S.:


Notas de rodapé:


* A dignidade, no contexto dos Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-dignidade-humana-e.html .


*2 O direito ao trabalho, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-protocolo-volta-se.html .


*3 A livre iniciativa é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/search?q=livre+iniciativa .


*4 O pluralismo político, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_20.html .


*5 O direito à nacionalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-convencao-visa-reduzir.html .


*6 Os direitos políticos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-os-direitos_4.html .


*7 A vedação a tratamento degradante, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-sistema-e-mecanismo-de.html .


*8 A vedação à discriminação, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-discriminacao-e.html .


*9 O direito à vida é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e.html .


*10 O direito á liberdade de orientação de gênero, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/06/direitos-humanos-aplicacao-do-direito.html .


*11 A direito à liberdade de credo religioso é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_31.html .


*12 O direito ao desenvolvimento, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-o-direito-ao.html .


*13 A erradicação da pobreza, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/08/ela-voltou-pobreza-extrema-erradicada.html.


*14 O direito à igualdade, no contexto dos Direitos Humanos é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_7.html .


*15 A vedação ao racismo, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/06/direitos-humanos-doutrinas-e_9.html .


*16 A vedação ao preconceito ao idoso, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-visa_27.html .


*17 A vedação a toda forma de discriminação, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-discriminacao-e.html .


*18 A cidadania, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/08/direitos-humanos-cidadania-plena-versus.html .


*19 O princípio da autodeterminação, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/02/direitos-humanos-doutrinas-e_98.html .


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-defesa-dos-dh-nos-fundamentos-e-objetivos-da-republica .  

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