A teoria geral dos Direitos Humanos ( DH ) compreende o estudo amplo de uma temática, abrangendo desde os seus elementos básicos - como conceito, características, fundamentação e finalidade - , passando pela análise histórica, e chegando à compreensão de sua estrutura normativa. No presente texto, será efetuado um estudo da teoria geral dos DH, à exceção da parte histórica.
Direitos fundamentais e dignidade humana como base teórica dos Direitos Humanos.1) conceito e base histórica de DH
Na atualidade, a primeira noção que vem á mente quando se fala em DH é a dos documentos internacionais que os consagram, aliada ao processo de transposição para as Constituições ( *2 vide nota de rodapé ) dos países democráticos ( * vide nota de rodapé ). Contudo, é possível aprofundar esta noção se tomadas as raízes históricas e filosóficas dos DH, acrescentando-se que existem direitos inatos ao homem independentemente de previsão expressa por serem elementos essenciais ( *3 vide nota de rodapé ) na construção de sua dignidade ( *4 vide nota de rodapé ) .
O Ministério Público do Estado de São Paulo ( MPSP ), em seu concurso público para Promotor de Justiça, em Dois mil e dez, trouxe a seguinte pergunta:
Em que medida é possível afirmar que as Declarações de DH, a partir do Século Dezoito, trazem em si raízes jusnaturalistas ( *5 vide nota de rodapé ) ?
Questão polêmica que se estabelece para conceituar os DH se refere `adoção de uma tendência jusnaturalista ou contratualista. O fato de, a partir do Século Dezoito, estarem os direitos fundamentais ( *6 vide nota de rodapé ) do homem usualmente reconhecidos em documentos expressos levou a crer que estes teriam mais um caráter contratualista do que um caráter jusnaturalista .
Por seu turno, não se pode negar que a origem teórica dos reconhecimento dos DH está na afirmação de que existem direitos inerentes aos homem e que devem ser a ele garantidos a qualquer tempo, independentemente de reconhecimento expresso: os direitos primeiro surgem e depois são afirmados, tendo tal afirmação o caráter meramente declaratório.
Em suma, devido ao aspecto da historicidade e da forte influência pelas premissas do direito natural e do cristianismo ( *7 vide nota de rodapé ), o conteúdo dos DH possui caráter jusnaturalista. Contudo, os DH não são pura e simplesmente jusnaturalistas. Afinal, criou-se um sistema voltado à proteção e ao reconhecimento destes direitos, de caráter contratual entre os Estados-membros das organizações internacionais e regionais, o que denota também um caráter contratual ao sistema de proteção aos DH.
Pode-se afirmar, assim, que um conceito de DH não pode ser fixado em termos rigorosamente do jusnaturalismo ou do contratualismo: DH se fixam em duplo estatuto ( *8 vide nota de rodapé ). A noção contemporânea de DH leva o analista a primar pelo expresso reconhecimento em documentos internacionais, mas a origem teórica de formação exige que se considere a intensa relação entre os DH e o direito natural.
Como consequência desta dupla influência, um conceito preliminar de DH pode ser estabelecido: DH são aqueles inerentes ao homem enquanto condição para sua dignidade, e que usualmente são descritos em documentos internacionais para que sejam mais seguramente garantidos.
Ainda, não se pode perder de vista a essência da finalidade dos DH, que é a proteção da dignidade da pessoa humana, resguardando seus atributos mais fundamentais. A conquista de direitos da pessoa humana é, na verdade, uma busca da dignidade da pessoa humana .
P.S.:
* O direito à democracia, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/05/direitos-humanos-os-direitos-politicos.html .
*2 O positivismo nacionalista versus a internacionalização dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-o-positivismo.html .
* Os direitos essenciais, no contexto dos direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-protecao-dos-direitos.html .
*4 O princípio da dignidade humana, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-dignidade-humana-e.html .
*5 O jusnaturalismo, como um dos fundamentos dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-o-jusnaturalismo-como.html .
*6 A terminologia referente aos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-as-terminologias.html .
*7 O legado do cristianismo, aos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-o-legado-judaico.html .
*8 O duplo estatuto, na hierarquia normativa dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/02/direitos-humanos-hierarquia-normativa.html .
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