Os direitos políticos ( * vide nota de rodapé ) consistem no conjunto de faculdades e prerrogativas que assegura a participação do indivíduo na formação da vontade do poder . Na teoria dos status de Jellinek, os direitos políticos representam o " status " ativo ( status activus ), abarcando os direitos
1) de votar e
2) de ser votado nos casos dos cargos e funções eletivas,
3) de fiscalizar a ação do poder,
4) de representar para provocar a ação do poder,
5) de participar do procedimento de tomada de decisão por parte do poder ( iniciativa popular de leis ou ainda
6) participação em audiências públicas e
7) de aceder aos cargos em órgãos públicos ( direito de nomeação aos cargos públicos.
Administrador Cláudio Márcio Araújo da Gama ( registrado no Conselho Regional de Administração de Santa Catarina - CRA/SC - sob o número Vinte e quatro mil seiscentos e setenta e três ) ex - secretário - Geral do Conselho Estadual de Direitos Humanos de SC ( CEDH/SC ) entre Dois mil e vinte e um a dois mil e vinte e três ( de chapéu ) durante o Plebiscito Popular sobre a continuidade ou não da terceirização dos serviços públicos no município de Florianópolis, realizado em abril de Dois mil e vinte e quatro. Local de votação: Catedral, Centro da Capital de SC. Foto: Lino Fernando Bragança Peres.A cidadania consiste na faculdade de exercício dos direitos políticos: o cidadão é aquele que exerce direitos políticos, sendo, em geral, o nacional ( *2 vide nota de rodapé ) de um Estado. No caso brasileiro, há " quase nacionalidade " ( *3 vide nota de rodapé ), que consiste no estatuto da igualdade dos portugueses com a situação jurídica de brasileiro naturalizado, permitindo o exercício de direitos políticos para aquele português que obtém a igualdade de direitos. No caso do direito de votar e ser votado, o nacional português na situação de igualdade de direitos políticos pode concorrer aos cargos eletivos que não são privativos de brasileiros natos .
Por sua vez, o regime político pode ser definido, de modo amplo, como sendo a " conjunto das instituições que regulam a luta pelo poder e o seu exercício " ( *4 vide nota de rodapé ) . De modo restrito, o regime consiste no conjunto de meios pelos quais são escolhidos os governantes . Na história, foram adotados diferentes regimes políticos, que podem ser classificados, como Bobbio, na contraposição entre, de um lado, os regimes políticos apoiados na soberania popular e, de outro, os que se apoiam na soberania do príncipe ( que transmitia o poder, eventualmente, por delegação ) ( *5 vide nota de rodapé ) .
Sob o ângulo da promoção dos Direitos Humanos ( DH ) , o regime político que adota uma gramática de direitos é o regime democrático, que se pauta, em linhas gerais, na prevalência da vontade da maioria na escolha dos governantes e na tomada das decisões do Poder Público.
É possível distinguir dois conceitos de democracia:
1) a democracia formal ou procedimental e
2) a democracia material ou substancial.
O conceito formal de democracia ( democracia formal ) consiste no conjunto de regras e procedimentos que assegura o exercício do poder como reflexo da vontade da maioria de determinada sociedade, sem que se leve em consideração o conteúdo das decisões tomadas. O conceito material de democracia ( democracia material ou substancial ) agrega, além da democracia formal, a adoção de decisões voltadas à preservação dos DH e a obtenção da igualdade ( *6 vide nota de rodapé ) e à justiça social ( *7 vide nota de rodapé ) . De acordo com o voto do Ministro Barroso, no caso do uso de banheiros por transexuais, " A democracia não é apenas a circunstância formal do governo da maioria. ela tem também uma dimensão substantiva que envolve a proteção dos direitos fundamentais de todos, inclusive e sobretudo das minorias . É por essa razão que se houver oito cristãos e dois budistas em uma sala, os cristão não podem deliberar jogar os budistas pela janela. As maiorias não podem tudo " ( Supremo Tribunal Federal - STF - , voto do Ministro Roberto Barroso, recurso Extraordinário número Oitocentos e quarenta e cinco mil setecentos e setenta e nove / Santa Catarina, em trâmite em setembro de Dois mil e vinte ) .
No plano nacional, os traços fundamentais da democracia contemporânea foram trazidos pelo constitucionalismo, inicialmente na forma de democracia formal ou procedimental ( também chamada democracia liberal ) . A primeiras declarações de direitos das revoluções liberais mencionaram direitos políticos, voltados à participação do indivíduo na formação da vontade do poder, em claro antagonismo ao Estado absolutista então vigente .
Nesse sentido, o Artigo Sexto da " Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia " ( *8 vide nota de rodapé ), de Doze de junho de Mil setecentos e setenta e seis, dispunha que " as eleições de representantes do povo em assembleia devem ser livres, e que todos os homens que deem provas suficientes de interesse permanente pela comunidade, e de vinculação com esta, tenham o direito de sufrágio e não possam ser submetidos à tributação nem privados de sua propriedade por razões de utilidade pública sem o seu consentimento, ou de seus representantes assim eleitos, nem estejam obrigados por lei alguma a que, da mesma forma, não hajam consentido para o bem público " . A Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de Vinte e sete de agosto de Mil setecentos e oitenta e nove, previa, em seu Artigo Sexto, que ' a lei é expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer pessoalmente ou através de mandatários, para sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos " .
Assim, as primeiras declarações de direitos e as Constituições liberais da época centraram suas atenções na democracia formal, buscando ampliar o direito de votar e ser votado, zelando para que o processo decisório do Estado Constitucional espelhasse a vontade da maioria. Em resumo, na frase de Abraham Lincoln, a democracia é o " governo do povo, pelo povo e para o povo " ( *9 vide nota de rodapé ) .
A passagem para a democracia material ou substancial foi fruto da transformação do Estado Constitucional, com a adoção com graus e intensidades diversos da Constituições do bem-estar social, nas quais o Estado deve promover a igualdade e a justiça social. Não basta, então, o " como " são escolhidos os governantes, mas também é relevante saber " quais " são as decisões adotadas .
No plano internacional, há, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos ( DUDH ) ( *10 vide nota de rodapé ) ( de Mil novecentos e quarenta e oito ), uma relação simbiótica entre democracia e a proteção de DH. Inicialmente, foram consagrados internacionalmente os direitos políticos e a democracia formal: o Artigo Vinte e um da DUDH dispõe: "
1) Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2) Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto " .
No mesmo sentido, o Artigo número Vinte e cinco do PIDCP estipula que "
Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no Artigo Segundo e sem restrições infundadas:
a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos;
b) de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores;
c) de ter acesso em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país " .
Em mil novecentos e noventa e três, a Declaração e Programa Ação da Segunda Conferência Mundial da Organização das Nações Unidas ( ONU ) de DH ( Conferência de Viena ) ( *11 vide nota de rodapé ) estabeleceu que democracia, desenvolvimento e respeito aos DH são conceitos interdependentes ( *12 vide nota de rodapé ) que ser reforçam mutuamente ( Item Oito ). Na Declaração de Viena definiu - se democracia como sendo aquele regime político baseado na vontade livremente expressa pelo povo de
1) determinar seus próprios sistemas políticos, econômicos, sociais e culturais e
2) em sua plena participação em todos os aspectos de suas vidas.
Assim, o binômio autodeterminação popular e plenitude da participação são facetas decisivas para a caracterização da democracia, de acordo com a Declaração de Viena .
Com o fim da Guerra Fria ( ou mudança de forma ), o apoio a ditaduras pelo blocos antagonistas ( bloco capitalista dos tipos liberal ou neoliberal e bloco capitalista do tipo comunista ou socialista ) foi desaparecendo ( ou mudando de forma ), permitindo permitindo a consolidação do reconhecimento internacional da simbiose entre DH e democracia .
No ano Dois mil, a ( hoje extinta ) Comissão de DH da ONU ( Comissão DH ) adotou a Resolução número Quarenta e sete, que estipulou os seguintes elementos essenciais para a existência da democracia em um Estado, a saber:
1) acesso e exercício do poder de acordo com o Estado de Direito ( rule of law );
2) realização de eleições periódicas e justas, pelo sufrágio universal e secreto, assegurando - se a livre manifestação da vontade popular;
3) pluralismo partidário;
4) separação de poderes;
5) independência do Poder Judiciário;
6) transparência e responsabilização do Poder Público; e
7) liberdade de informação e expressão jornalística.
Em Dois mil e um, a Carta Democrática Interamericana ( CDI ) da Organização dos Estados Americanos ( OEA ) ( *13 vide nota de rodapé) estabeleceu que são elementos essenciais da democracia representativa, entre outros:
1) o respeito aos DH;
2) o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito;
3) a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secrto como expressão da soberania do povo;
4) o regime pluralista de partidos e organizações políticas; e
5) a separação e interdependência dos poderes públicos ( Artigo Terceiro da CDI ) .
Em Dois mil e doze, o Conselho de DH da ONU ( que substituiu a extinta Comissão DH ) adotou a Resolução número Dezenove / Trinta e seis, denominada " DH, Democracia e Estado de Direito ", pela qual se reafirmou que o respeito aos DH e a preservação da democracia são interdependentes e se reforçam mutuamente. Nessa linha, em Dois mil e quinze, a Resolução número Vinte e oito / Quatorze do mesmo Conselho DH estabeleceu um fórum sobre DH, democracia e Estado de Direito, que visa a discutir medidas para o fortalecimento dos DH e as democracias do Século Vinte e um .
O regime democrático não pode ser assim definido sem a proteção de DH; por sua vez, os DH só encontram um ambiente de promoção em sociedades democráticas. Consequentemente, a democracia proposta no p0lano internacional é uma democracia substancial ou material, uma vez que importa o teor das decisões tomadas, que devem promover os DH, a diversidade ( *14 vide nota de rodapé ), inclusão ( *15 vide nota de rodapé ) e igualdade de todos ( *16 vide nota de rodapé ), mesmo os que pertencem a grupos minoritários e vulneráveis ( *17 vide nota de rodapé ) .
Fica consolidado o direito à democracia, que não se resume ao direito do indivíduo de participar de eleições periódicas, mas também exige que o regime democrático seja materialmente conforme aos DH, promovendo a sociedade inclusiva ( *18 vide nota de rodapé ) .
P.S.:
Notas de rodapé:
* Os direitos políticos, no contexto dos Direitos Humanos, são melhora detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-obriga-estados.html .
*2 O direito à nacionalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/05/direitos-humanos-o-direito.html .
*3 O direito à quase nacionalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/05/direitos-humanos-o-direito_94.html .
*4 Levi, Luca. Regime político. In: Bobbio, Norberto; Pasquino, Gianfranco ( Organizadores ) . Dicionário de política. Quarta edição. Tradução Carmen Varrialle et all., Brasília: Editora Universidade Nacional de Brasília ( UnB ), Mil novecentos e noventa e dois, Página Mil e oitenta e um .
*5 Bobbio, Norberto. democracia. In: Bobbio, Norberto; pasquino, Gianfranco ( Organizadores ) . Dicionário de política. Quarta edição tradução Carmen Varrialle et al., Brasília: Editora Universidade Nacional de Brasília ( UnB ), Mil novecentos e noventa e dois, Página Trezentos e trinta e nove .
*6 O direito à igualdade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/05/direitos-humanos-o-direito-igualdade-e_16.html .
*7 O direito à justiça social, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-carta-estimula.html .
*8 A Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-contribuicao-do_21.html .
*9 Discurso de poucos minutos feito pelo Presidente norte-americano Lincoln, em Gettysburg, Pensylvania, em novembro de Mil oitocentos e sessenta e três, poucos meses depois da Batalha de Gettysburg, que envolveu Cento e sessenta mil homens e que pavimentou a vitória da União contra os confederados na sangrenta Guerra Civil norte-americana ( entre Mil oitocentos e sessenta e um a Mil oitocentos e sessenta e cinco ) .No original, " that government of the people, by the people, for the people, shall not perish from the Earth " ( Abraham Lincoln, The Gettysburg Address ) .
*10 A Declaração Universal dos Direitos Humanos, também conhecida como Declaração de Paris, é melhor detalhada em: https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-onu-declara-liberdade-e-igualdade-em-dignidade-e-direitos .
*11 A Segunda Conferência Mundial da Organização das Nações Unidas de Direitos Humanos, também conhecida como Conferência de Viena, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/06/direitos-humanos-conferencia-consagra.html .
*12 A interdependência dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-indivisibilidade-e.html .
*13 A Carta Democrática Interamericana da Organização dos Estados Americanos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-carta-e-vetor-de-como.html .
*14 A promoção da diversidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-protecao-e-promocao-da.html .
*15 O direito à inclusão social, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/11/direitos-humanos-o-desenvolvimento.html .
*16 O direito à universalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-universalidade-e.html .
*17 O direito dos vulneráveis, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-defensoria-publica-e_2.html .
*18 Nesse sentido, conferir a posição da Comissão IDH sobre o golpe de Estado em Honduras de Dois mil e nove, que redundou na deposição do Presidente eleito Manuel Zelaya em: < www.cidh.org/countryrep/hoduras09eng/Chap.6;htm > . Acesso em Quinze de setembro de Dois mil e vinte .
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