É óbvio que o regime não é o mesmo de Mil novecentos e setenta e oito. Contudo, o povo brasileiro não pode se iludir. As medidas liberalizantes adotadas servem ao projeto conservador, de continuidade do sistema de exploração e dominação ( *19 vide nota de rodapé ). O importante é consolidar os avanços democráticos já obtidos e ampliar estas conquistas.
Nesta perspectiva, o caminho da luta pelo respeito aos Direitos Humanos é o mesmo. O novo é o jeito de caminhar.
Durante o regime militar, a prisão ilegal ( *4 vide nota de rodapé ), a tortura ( *3 vide nota de rodapé ), desaparecimento e morte ( *7 vide nota de rodapé ) de presos políticos ( *12 vide nota de rodapé ) consistiram no trabalho quase específico daqueles que ansiavam pelo respeito aos Direitos Humanos.
Atualmente, o abuso de poder ( *4 vide nota de rodapé ) e a tortura ( *3 vide nota de rodapé ) continuaram sendo praticados conta as chamadas classes perigosas - os pobres ( *18 vide nota de rodapé ) e oprimidos ( *15 vide nota de rodapé ).
A luta pelos Direitos Humanos prossegue, nos dois planos: o dos direitos individuais e sociais, estes considerados como direito ao trabalho ( *9 vide nota de rodapé ), a salário digno, à habitação ( *18 vide nota de rodapé ), à saúde ( *22 vide nota de rodapé ), à educação, lazer e segurança para todos. Sem a garantia deste direitos sociais, qualquer democracia não passa de algo meramente adjetivo.
Trata-se de se opor à exploração ( *19 vide nota de rodapé ) do homem pelo homem. Trata-se de conceber o trabalho humano como a "verdadeira medida do valor de tudo o que se produz sobre a terra" ( *9 vide nota de rodapé ) e de não mais aceitar o capital, nem a mercadoria nem o dinheiro como a base da civilização e da cultura ( *30 vide nota de rodapé ).
Juntamente com a questão da liberdade ( *4 vide nota de rodapé ), que foi a grande reivindicação popular no período da ditadura militar, coloca-se também a questão da igualdade ( *15 vide nota de rodapé ), buscando entender e garantir a vigência dos Direitos Humanos para a grande maioria do povo pobre ( *18 vide nota de rodapé ) e oprimido ( *15 vide nota de rodapé ), assegurando-lhe o pleno exercício destes direitos, mediante sua explicitação na Constituição que seria promulgada em Mil novecentos e oitenta e oito, ao mesmo tempo elencado as liberdades concretas e estabelecendo os instrumentos para sua implementação.
Com a mudança do poder militar para o civil, mas sob a vigilância dos militarismo, a luta pelos Direitos Humanos encontrou novos obstáculos e dificuldades.
De um lado, o inimigo, em princípio, não se apresenta tão nítido quanto no período do autoritarismo do regime militar; de outro, a grande frente de oposição à ditadura se desfez, e hoje, parte da antiga oposição encontra-se no poder.
Considerando o já exposto e face à frequente e violenta infração aos Direitos Humanos, que cotidianamente ocorre na realidade brasileira, é evidente que a luta por tais direitos, desenvolvida pelos movimentos dedicados a esta atividade, possui caráter nitidamente oposicionista. Rompeu-se, consequentemente, a antiga aliança tecida nos anos do autoritarismo.
Ademais, questionar o autoritarismo, o abuso de poder ( *4 vide nota de rodapé ), é bem diferente de questionar, por exemplo, o direito à propriedade ( *18 vide nota de rodapé ), a desigualdade social ( *15 vide nota de rodapé ), a exploração do homem pelo homem ( *19 vide nota de rodapé ).
Ao denunciar e questionar a violação dos Direitos Humanos, ao cobrar o atendimento das reais e concretas reivindicações populares, ao combater o regime e o sistema vigentes, os movimentos de defesa destes direitos provocam, no governo da Nova República e nos governos estaduais eleitos pelo voto pelo popular, reação que visa, ao caracterizá-lo como bolsão radical, o isolamento destes movimentos. Ao identificar o sentido transformador e libertador das bandeiras que os movimentos de Direitos Humanos levantam, o discurso oficial procura rotular e isolar este movimentos.
A dificuldade da luta pelo respeito aos Direitos Humanos é agravada ainda pela campanha contrária que lhe movem os meios de comunicação, especialmente através do jornalismo policial radiofônico ( *31 vide nota de rodapé ).
Neste jogo político, em que os conservadores procuram manter o poder que detêm e as forças progressistas lutam para ampliar seus espaços, a luta pelos Direitos Humanos procura avançar. Muitos são, todavia, os desafios e obstáculos a superar.
O exercício da solidariedade ativa aos movimentos sociais e populares é uma das maneiras de contribuir para a superação da injustiça ( *24 vide nota de rodapé ) e opressão ( *15 vide nota de rodapé ), sendo imperioso avançar no caminho do respeito aos Direitos Humanos. Esta solidariedade se traduz na ajuda à organização destes movimentos ( por exemplo, elaborando estatutos sociais, desenvolvendo programas educacionais, participando de debates e realizando palestras ), na assistência jurídica ( *24 vide nota de rodapé ), entendida como instrumento de luta destes movimentos. Trata-se de coletarem-se dados, depoimentos e documentos, que possam instruir a denúncia, tornando-a o mais inquestionável possível. é necessária a elaboração de dossiês, relatórios, e enviá-los a entidades e autoridades no país e no exterior, bem como fazer a denúncia à pequena e grande imprensa que tem colaborado eficazmente na defesa dos Direitos Humanos.
A formação da opinião pública deve ser preocupação constante dos militantes em Direitos humanos, que devem utilizar os espaços possíveis na imprensa e meios de comunicação de massa, para denunciar implacavelmente as causas das violações deste direitos e debater temas de interesse da maioria da população. A elaboração de publicações, revistas e jornais contribui também para este objetivo.
Grande ênfase vem sendo dada ao tema formação ou educação em Direitos Humanos. Educar, para o exercício da cidadania aqueles que secularmente dela vêm sendo excluídos, tem por objeto, no dizer de Paulo Freire, a partir da conscientização destes modificar a situação que os oprime ( *15 vide nota de rodapé ).
Inegável é o acerto contido no Artigo Treze do Pacto Internacional das Nações Unidas, relativo aos direitos econômicos, sociais e culturais, a saber:
"Os Estados, partes do presente pacto, reconhecem o direito de toda a pessoa á educação. concordam em que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do senso de sua dignidade e deve fortalecer o respeito pelos Direitos humanos e liberdades fundamentais. Convém ainda em que a educação deve capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, fortalecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos nacionais, étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz".
A formação ou educação em Direitos Humanos compre, assim, o papel de combater o processo de dominação e alienação que a ordem estabelecida desenvolve e estimula, auxiliando, de forma interdisciplinar, nos planos do ensino formal e informal, com a ajuda de educadores eruditos e não eruditos, os setores populares a despertar para a cidadania e descobrir novas formas de luta e resistência.
Ao objetivo educativo - desenvolver uma consciência crítica - se deve acrescer outro, não menos importante para a construção de uma sociedade mais humana: ajudar a criar a esperança de que é possível um mundo com justiça ( *24 vide nota de rodapé ), sob pena de o esforço educativo tornar-se impossível ou ineficaz.
Outro objetivo específico, que deve cobrir a dimensão educativa, é o de cooperar para extirpar o medo enraizado em vários setores da sociedade, restaurando a autêntica condição de cidadania à vítimas desta enfermidade, que lhes tolhem a coragem, determina os seus sentimentos e empareda sua participação.
Enfim, através da formação ou educação popular, interdisciplinar, em Direitos Humanos, busca-se auxiliar a participação e organização populares, formas fundamentais da superação das injustiças ( *24 vide nota de rodapé ), desigualdades ( *15 vide nota de rodapé ) e opressão, rompendo efetivamente com o Estado de Segurança Nacional ( *2 vide nota de rodapé ), em busca da construção de uma nova sociedade, verdadeiramente democrática, cujo fundamento essencial seja o trabalho humano ( *9 vide nota de rodapé ) e baseada nos princípios da igualdade ( *15 vide nota de rodapé ), solidariedade e liberdade ( *4 vide nota de rodapé ).
P.S.:
Notas de rodapé:
* As violações aos Direitos Humanos que sustentaram a Doutrina de Segurança Nacional são melhor detalhadas em:
*2 O que é a Doutrina de Segurança Nacional e seu impacto sobre os Direitos Humanos são melhor detalhado em:
*3 O que é o crime de tortura é melhor explicado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-23 .
*4 O que é a limitação do poder estatal sobre o status libertatis do indivíduo é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-82 .
*5 O que são as penas inaplicáveis como a pena de morte e banimento, é melhor explicado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-70 .
*6 O direito ao desenvolvimento nacional é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-8 .
*7 O direito à vida é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-12 .
*8 Os crimes contra a humanidade, em especial o de genocídio são melhor detalhados em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-67 .
*9 O direito ao trabalho é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-48 .
*10 O direito de livre associação é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-53 .
*11 O direito à presunção de inocência é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-77 .
*12 O direito à liberdade de manifestação do pensamento é melhor detalhada em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-24 .
*13 O direito à liberdade de culto é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-34 .
*14 A teoria geral dos direitos humanos é melhor detalhada em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*15 O princípio da igualdade é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-16 .
*16 O direito à intimidade e à vida privada é melhor detalhado em
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-44 .
*17 O direito à inviolabilidade do domicílio é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-43 .
*18 O direito à propriedade é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-54 .
*19 O fenômeno da exploração de uma maioria por uma minoria é melhor detalhado em:
*20 A violência o campo é melhor detalhada em:
*21 O direito a um meio ambiente equilibrado é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*22 O direito à saúde pública é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*23 O direito das crianças e adolescentes à proteção integral é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*24 O direito ao acesso à justiça é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-85 .
*25 O direito à dignidade humana é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*26 A liberdade de informação e livre divulgação dos fatos é melhor detalhada em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-49 .
*27 O mito de que defensores de Direitos Humanos são defensores de bandidos, são melhor desfeitos em:
*28 A lei dos crimes hediondos é melhor detalhada em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-68 .
*29 O direito de reunião é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-52 .
*30 Queiroz, José J. "Estrutura, Conjuntura e Direitos Humanos" ( texto xerografado ), Centro Santo Dias, CDDH - Guarulhos e CDDH - Vila Paulistana. Página Sete.
*31 A exploração pelo jornalismo policial radiofônico contra os Direitos Humanos é melhor detalhada em:
Referência
Santos Júnior, Belisário; Plastino, Carlos Alberto; Junqueira, Eliane Botelho; Rodrigues, José Augusto de Souza; Gómez, José Maria; Barbosa, Marco Antonio Rodrigues. Direitos humanos - um debate necessário. Instituto Interamericano de Direitos Humanos. Editora Brasiliense. Mil novecentos e oitenta e oito. Páginas Setenta e um a Setenta e seis.
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