quinta-feira, 22 de julho de 2021

Direitos humanos: a questão agrária e a justa distribuição de propriedades rurais

A questão agrária no Brasil


O que de grave foi visto em texto que versa sobre violações de Direitos Humanos ( *16 vide nota de rodapé ) com vistas a sustentar a Doutrina de Segurança Nacional ( * vide nota de rodapé ) se faz presente em outra questão crucial da realidade brasileira: o problema fundiário ( *20 vide nota de rodapé ). É necessário ressaltar que apenas Vinte proprietários controlam Vinte milhões duzentos e noventa e um mil quatrocentos e doze hectares ( *2 vide nota de rodapé ) de terras agrícolas ( uma área quatro vezes maior do que a do Estado do Rio de Janeiro ), enquanto dez milhões de famílias de lavradores continuam sem áreas próprias para delas tirar seu sustento ( *20 vide nota de rodapé ).


A violência campeia e cresce na área rural no Brasil. A cada ano é quebrado novo recorde de violências contra os trabalhadores rurais ( *11 vide nota de rodapé ).


Levantamentos de pesquisa em várias fontes demonstram que no período de julho de Mil novecentos e noventa e cinco a setembro de Mil novecentos e oitenta e oito ( por exemplo ), Vinte e nove mulheres e Vinte e uma crianças foram assassinadas no campo, onde a disputa pela posse da terra leva a atos de violência brutal que acabam em assassinatos e suicídios. Estas informações constam de um dossiê de cinco páginas elaborado pela Coordenação de Conflitos Agrários, do antigo Ministério da Reforma e Desenvolvimento Agrário, sobre a violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Segundo tais levantamentos a taxa de violência criminal no meio rural apresenta-se bastante elevada e com tendência crescente: de janeiro de Mil novecentos e oitenta e cinco a novembro de Mil novecentos e oitenta e oito ( por exemplo ), aconteceram quase Quinhentos assassinatos ( *8 vide nota de rodapé ) no campo; A Coordenação de Conflitos Agrários relacionou as diversas formas de violência contra mulheres, crianças e adolescentes: homicídios ( *8 vide nota de rodapé ), espancamentos, agressões sexuais, abortos ( *8 vide nota de rodapé ), ameaças de aborto ( *8 vide nota de rodapé ), invasão de domicílio ( *19 vide nota de rodapé ), saques de produção, queima de casas ( *19 vide nota de rodapé ), destruição de utensílios domésticos ( *19 vide nota de rodapé ), tentativas de sequestros, destruição de poços e aguadas ( *19 vide nota de rodapé ), torturas em prisões, pisoteamento de cabeças de crianças ( *8 vide nota de rodapé ) durante despejos ( *19 vide nota de rodapé ), impedimento da atividade de coleta e quebra de coco babaçu ( atividade específica de mulheres ) ( *11 vide nota de rodapé ), ameaças e zombarias.


A trágica situação fundiária ( *20 vide nota de rodapé ) remonta ao ano de Mil e quinhentos, início da luta pela terra e seus frutos ( *20 vide nota de rodapé ), quando os indígenas foram massacrados ( *8 vide nota de rodapé ), porque resistiram, enquanto as riquezas do solo e o direito de cultivá-lo eram apropriadas ( *20 vide nota de rodapé ) por alguns colonizadores. Aí surge o latifúndio.


Durante séculos, africanos escravizados ( *11 vide nota de rodapé ) fizeram produzir as terras brasileiras. Colonos imigrantes para o Brasil vieram na ilusão de promessa de terra ( *20 vide nota de rodapé ).


Passados mais de cinco séculos, impõe-se concluir: na história brasileira, a terra rural jamais pertenceu a quem nela trabalha ( *20 vide nota de rodapé ). Foi do senhor de armas, que destruiu as nações indígenas ( *9 vide nota de rodapé ); do dono de escravos ( *11 vide nota de rodapé ), dos grandes proprietários, de ontem e de hoje.


A partir de Mil novecentos e sessenta e quatro, a estrutura fundiária brasileira propicia maior concentração de terra. Incentivos fiscais e outras formas de proteção permitiram a expansão do latifúndio nacional e estrangeiro, dando ensejo a que menos de Um por cento da população controle Sessenta por cento das terras do país.


A monocultura em extensas áreas - sempre presente na estrutura agrária brasileira - foi excedida a limites insuportáveis. O caso do açúcar é exemplo expressivo, que gera dois efeitos simultâneos: a diminuição da produção de gêneros alimentícios e a diminuição de empregos ( *11 vide nota de rodapé ) e fixação do homem no campo.


A política desenvolvida no setor agrícola, nos anos de ditadura militar pós-Mil novecentos e sessenta e quatro, priorizou o cultivo das produtos destinados à exportação, em detrimento da produção para o mercado interno; passam a faltar gêneros alimentícios essenciais para a grande maioria da população, sobejando, porém, o álcool.


Como consequência desta política, torna-se inevitável o êxodo rural para a periferia dos grande centros urbanos de mais de dez milhões de trabalhadores rurais. Acrescentam-se a estes os trabalhadores safristas denominados bóias-frias, que vivem nas cidades e prestam serviços à agricultura durante as safras, sem qualquer direito trabalhista, que saem de casa pela madrugada e retornam à noite, sem condições adequadas de alimentação e recebendo baixos salários, apenas nos meses em que trabalham.


Os safristas, recentemente, vêm tomando consciência de seus problemas; iniciam sua organização, para a conquista de suas reivindicações por melhores condições de trabalho e salário.


O primeiro resultado desta conscientização e organização ocorreu em Guariba, Estado de São Paulo, quando, em Mil novecentos e oitenta e quatro, os trabalhadores safristas, ao realizarem greve por melhores salários ( *11 vide nota de rodapé ), sofreram violenta repressão da Polícia Militar, que, utilizando bombas de gás lacrimogêneo e espancamentos generalizados, provocou ferimentos em muitos deles.


Mas foi em Mil novecentos e oitenta e seis, em nova mobilização dos safristas, desta vez na cidade de Leme, Estado de São Paulo, que a violência policial se intensificou, causando a morte ( *8 vide nota de rodapé ) de duas pessoas e ferimentos a bala em outras seis:


"Os trabalhadores acusam a polícia de ter feito dos disparos que resultaram na morte ( *8 vide nota de rodapé ) de duas pessoas. A repressão contra os grevistas foi violenta. Contrariando as versões dos lavradores, o Departamento da Polícia Federal acusou parlamentares pelos primeiros disparos. Testemunhas a favor estão desaparecidas e se contradisseram diante da imprensa e dos advogados.


Há mais de Quinze dias os Doze mil trabalhadores rurais da cana-de-açúcar estão em greve na região do Leme, Araras, Conchal e Mogi-Guaçu. O que podem é menos que justo. Querem que o acordo coletivo assinado com os patrões seja cumprido. Os empregadores são obrigados a fornecer gratuitamente, no local de trabalho, o facão ou enxada e a lima ( instrumentos de trabalho ), luvas e polainas de segurança ( equipamentos de proteção individual ), banheiros e água potável ( ergonomia ), atendimento de primeiros-socorros ( segurança no trabalho ), condução para acidentados no trabalho e transporte seguro. A sua reivindicação principal é o pagamento feito por metro e não por tonelada, que é o jeito do cortador ter o controle de seu ganho e não ser roubado pelo patrão na pesagem ou nas perdas de peso que ocorrem na cana-de-açúcar. Além disto, reivindicam uma diária mínima de Sessenta mil cruzados ( em valores da época ) para os meses de safra" ( *21 vide nota de rodapé ).


O resultado deste episódio, ocorrido em Lema, como se vê, foi o assassinato da empregada doméstica, Cibele Aparecida Manuel, de Dezesseis anos de idade, quando esperava o ônibus para ir ao trabalho, e do cortador de cana-de-açúcar, Orlando Corrêa de Oliveira, de Vinte e dois anos de idade, casado, pai de duas crianças. Ficaram feridos a bala oito trabalhadores; Vinte e cinco trabalhadores sofreram espancamentos graves e sete policiais foram feridos.


E a Comissão Pastoral da Terra, Regional São Paulo, assim se expressou:


"A história de Leme no Brasil está irremediavelmente manchada com o sangue da intransigência dos usineiros, pela brutalidade da polícia e pela omissão do governo" ( *21 vide nota de rodapé ).


Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em Mil novecentos e quarenta, a população rural do Brasil representava Sessenta e nove por cento e a urbana, Trinta e um por cento. Em Mil novecentos e oitenta, a rural, Trinta e seis por cento e a urbana, Sessenta e quatro por cento. De Mil novecentos e sessenta a Mil novecentos e oitenta, a população urbana cresceu Quarenta e cinco por cento a Sessenta e quatro por cento e a rural decresceu de Cinquenta e cinco a Trinta e seis por cento.


Os trabalhadores rurais, expulsos do campo, sem condições de emprego na cidade ( *11 vide nota de rodapé ), vivendo em péssimas condições ( *20 vide nota de rodapé ), muitas vezes não encontram outro caminho que não o da violência, da criminalidade.


O próprio Estado, na realização de grandes projetos ( Itaipu Binacional, Caiapó, Proálcool ) expulsa milhares de camponeses de suas terras ( *20 vide nota de rodapé ).


O conflito da terra no Brasil está, pois, intimamente relacionado com o urbano e outros aspectos importantes para o conjunto da população, tais como as questões ecológica, energética, indígena entre outras.


A luta pela terra ( *20 vide nota de rodapé ) contém, em verdade, significado mais amplo e complexo que seus aspectos econômicos e sociais: consiste no princípio básico de respeito à cidadania dos trabalhadores. E a estrutura fundiária, sem dúvida, é um dos sustentáculos do sistema de dominação e exploração ( *22 vide nota de rodapé ) vigentes.


O exemplo eloquente deste sistema de dominação e exploração ( *22 vide nota de rodapé ) vigente consta de documento, elaborado pela Coordenadoria de Conflitos Agrários do Ministério da Reforma e Desenvolvimento Agrário. Neste documento se denunciou que há, no Brasil Cento e sessenta e sete fazendas que exploram ( *22 vide nota de rodapé ) mão-de-obra escrava ( *11 vide nota de rodapé ). O documento leva o título de "Trabalho Escravo" e anota que o maior número de denúncias sobre violação dos direitos trabalhistas ( *11 vide nota de rodapé ) ocorre em imóveis rurais localizados nos Estados do Pará ( Trinta e nove ), São Paulo ( Trinta e sete ) e Bahia ( Trinta e um ). A maior demanda pelo trabalho escravo se dá entre os empreendimentos agropecuárias, voltados para a tarefa de desmatamento e derrubada de árvores.


Quando os trabalhadores rurais - aqueles que dependem da terra para viver - são excluídos da propriedade, seu papel social se reduz, de forma a garantir a perpetuação de sua própria miséria, fome e exploração ( *22 vide nota de rodapé ). A concentração da propriedade de terra, por outro lado, é instrumento fundamental de acesso ao poder político, às decisões que atingem toda a sociedade e configura a origem dos conflitos e da violência que se abate sobre a área rural.


Esta violência, denunciada pela Coordenação Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, revela que Mil cento e oitenta e oito trabalhadores rurais envolvidos com a questão da terra, foram assassinados ( *8 vide nota de rodapé ) no período de Mil novecentos sessenta e quatro a Mil novecentos e oitenta e cinco. Trata-se de levantamento parcial demonstrando a violência contra aqueles que ousaram resistir para exigir seus direitos: trabalhadores rurais ( *11 vide nota de rodapé ), posseiros ( *20 vide nota de rodapé ), meeiros ( *12 vide nota de rodapé ), pequenos proprietários ( *20 vide nota de rodapé ), que se opuseram à invasão ( *20 vide nota de rodapé ) do latifúndio; líderes sindicais ( *12 vide nota de rodapé ), advogados ( *11 vide nota de rodapé ), agentes pastorais ( *15 vide nota de rodapé ) e outros que tentaram ajudar os espoliados. É total a impunidade dos assassinos e mandantes ( *8 vide nota de rodapé ) ( *23 vide nota de rodapé ).  


A origem desta violência e deste conflito é escamoteado e apresentada ora como divergência entre Igreja e Estado, ora como obra de agitadores ou demagogos interessados na desestabilização do poder constituído.


No momento da transição do poder militar para o civil tutelado pelos militares, a grande mobilização popular das diretas já conseguiu obter algumas promessas de modificações em relação à questão fundiária. O governo da Aliança Democrática prometeu, por exemplo, realizar a reforma agrária, gerando infundada confiança nos trabalhadores da terra.


Tanto assim é que mais de Oitocentas famílias de agricultores sem-terra ocuparam recentemente a Fazendo Trento Um, no município de Matelândia, oeste do Estado do Paraná. Em nota oficial distribuída no acampamento dos sem-terra em frente ao palácio do Governo do Estado em Curitiba, os lavradores informaram que estavam tomando posse da área por confiarem que a Nova República concretizaria a reforma agrária no país...


Passados, contudo, vários meses, entre avanços e retrocessos, a reforma agrária não se implementara; aumentaram os conflitos e a violência no campo e novamente autoridades e grandes fazendeiros procuraram falsear a verdadeira face do problema.


Surge a União Democrática Ruralista, conglomerado de grandes proprietários rurais. Estes, aos mesmo tempo em que continuaram a agir com violência nos seus redutos, onde ocorrem conflitos de terra, procuraram articular-se politicamente no âmbito nacional, como forma de garantir seu poder sobre a terra e sobre as pessoas que nela trabalham.


Para tanto, contratam jagunços, criam milícias equipadas, ameaçam e realizam leilões de gado com finalidades nem sempre bem explicadas ( denúncias de entidades de trabalhadores rurais alertam que tais leilões se destinam à compra de armas ); reprimem a crescente organização e resistência dos trabalhadores e tentam impedir, de qualquer forma, a distribuição de terra ( *20 vide nota de rodapé ).


Com o seu excessivo poder econômico, a União Democrática Ruralista influiu na eleição de deputados constituintes, visando a manter as coisas tais como estavam.


A situação de violência e injustiça no meio rural é motivo de repulsa e preocupação de organismos internacionais. A Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, reunida em Genebra, em fevereiro de Mil novecentos e oitenta e sete, em sua Quadragésima-terceira sessão, ao divulgar seu Relatório Anual, chamou a atenção para o elevado número de mortes ( *8 vide nota de rodapé ) no Brasil, ocorridas no campo, em virtude de disputa pela posse da terra ( *20 vide nota de rodapé ), sem que houvesse medida eficiente por parte do governo brasileiro para coibir tais violências.         


P.S.:


Notas de rodapé:


* As violações aos Direitos Humanos que sustentaram a Doutrina de Segurança Nacional são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-as-viola%C3%A7%C3%B5es-que-sustentaram-a-doutrina-de-seguran%C3%A7a-nacional .


*2 Cada hectare equivale a aproximadamente um campo de futebol.


*3 O que é a Doutrina de Segurança Nacional e seu impacto sobre os Direitos Humanos são melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-conviv%C3%AAncia-com-a-doutrina-de-seguran%C3%A7a-nacional .


*4 O que é o crime de tortura é melhor explicado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-23 . 


*5 O que é a limitação do poder estatal sobre o status libertatis do indivíduo é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-82 .


*6 O que são as penas inaplicáveis como a pena de morte e banimento, é melhor explicado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-70 .


*7 O direito ao desenvolvimento nacional é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-8 .


*8 O direito à vida é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-12 .


*9 Os crimes contra a humanidade, em especial o de genocídio é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-67 .


*10 O crime de tortura são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-22 .


*11 O direito ao trabalho é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-48 .


*12 O direito de livre associação é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-53 .


*13 O direito à presunção de inocência é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-77 .


*14 O direito à liberdade de manifestação do pensamento é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-24 .


*15 O direito à liberdade de culto é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-34 .


*16 A teoria geral dos direitos humanos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*17 O princípio da igualdade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-16 .


*18 O direito à intimidade e á vida privada é melhor detalhado em


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-44 .


*19 O direito à inviolabilidade do domicílio é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-43 .


*20 O direito à propriedade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-54 .


*21 "O massacre em Leme", in O São Paulo, de Dezoito a Vinte e quatro de julho de Mil novecentos e oitenta e seis.


*22 O fenômeno da exploração de uma maioria por uma minoria é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-explora%C3%A7%C3%A3o-de-uma-minoria-sobre-a-grande-maioria-do-povo .


*23 Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Assassinatos no Campo - Crime e Impunidade. Mil novecentos e sessenta e quatro a Mil novecentos e oitenta e seis, São Paulo, Global, Mil novecentos e oitenta e sete.


Referência


Santos Júnior, Belisário; Plastino, Carlos Alberto; Junqueira, Eliane Botelho; Rodrigues, José Augusto de Souza; Gómez, José Maria; Barbosa, Marco Antonio Rodrigues. Direitos humanos - um debate necessário. Instituto Interamericano de Direitos Humanos. Editora Brasiliense. Mil novecentos e oitenta e oito. Páginas Quarenta e sete a Cinquenta e quatro.


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-quest%C3%A3o-agr%C3%A1ria-e-a-justa-distribui%C3%A7%C3%A3o-de-propriedades-rurais .

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