quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Educação: programa Universidade Gratuita de SC tem parecer favorável do MP; associação considera inconstitucional

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ( MPSC ) se manifestou a favor do Programa Universidade Gratuita ( PUG ), criado pelo governo Jorginho dos Santos Mello ( do Partido Liberal - PL ) , e contra a ação direta de inconstitucionalidade ( ADI ) protocolado pelas universidades particulares, integrantes da AMPESC, no Tribunal de Justiça do Estado de SC ( TJSC ) . O posicionamento assinado pela procuradora Gladys Afonso é o primeiro oficial por parte do MPSC sobre o projeto que compra vagas nas universidades comunitárias catarinenses. A AMPESC pede que três Artigos essenciais da lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ) e sancionada por Mello sejam declarados ilegais .

( Foto : Ricardo Trida / SECOM )

Gladys conclui a petição protocolada nesta quarta - feira ( Oito de novembro de Dois mil e vinte e três ) , desta forma: “ Ante o exposto, pelos fundamentos acima expostos, conclui - se , preliminarmente, pelo reconhecimento da ilegitimidade da Autora para propor a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade ante a ausência de pertinência temática e a não comprovação de sua abrangência geográfica, e pela falta de interesse processual, em razão da falta de impugnação de todo o complexo normativo dito inconstitucional . Caso assim não entenda este e Areópago, manifesta - se pela improcedência do pedido, para que não sejam declarados inconstitucionais os Artigos Primeiro, Segundo e Vinte e sete, todos da Lei Complementar ( LC ) número Oitocentos e trinta e um, de Trinta e um de julho de Dois mil e vinte e três, do Estado de SC, pelos fundamentos expostos na presente petição inicial ” .

Resumidamente, Gladys diz que : “ Nesse cenário, por todos os pontos aqui debatidos, não merecem prosperar as inconstitucionalidades aventadas pela Associação Autora ” . No despacho, Gladys detalha cada um dos pedidos feitos pela AMPESC. A solicitação da Associação é para que três Artigos fundamentais da Lei do Programa Universidade Gratuita ( PUG ) sejam considerados inconstitucionais .

Os dois primeiros são justamente os Artigos Primeiro e Segundo da legislação . Eles instituem o PUG e falam sobre a distribuição de recursos do Estado para as instituições universitárias. Para Gladys, porém , “ não há falar em inconstitucionalidade dos Artigos Primeiro e Segundo por subversão à regra disposta no Artigo Cento e setenta ( antigo UNIEDU ) da Constituição do Estado de SC, uma vez que, malgrado haja, de fato, um descompasso entre a redação do texto constitucional e aquela prevista na LC estadual, trata - se de um meio adotado pelo Estado para melhor controlar o PUG . Isso, por si só, não configura inconstitucionalidade ” .

Para Gladys, a AMPESC “ busca interesses econômicos e participativos no PUG ” . Ela ainda segue : “ Entretanto, o protagonismo constitucional é do estudante, e não da Instituição, razão pela qual mostra - se razoável, neste ponto, a limitação pelo legislador infraconstitucional às fundações e autarquias municipais universitárias e às entidades sem fins lucrativos de assistência social ” .

Por fim, ao tratar sobre o Artigo Vinte e sete da LC, também questionado pela associação e que permite o governador fazer ajustes orçamentários para o começo do projeto, o posicionamento do MPSC também é contrário : “ no que diz respeito aos aspectos formais do PUG, arguiu - se que o Artigo Cinquenta e seis, Parágrafo Primeira, da Constituição Estadual ( CE - SC ) restou afrontado, uma vez que o Artigo Vinte e sete da legislação estadual sub examine consiste em vedada delegação legislativa para adequação orçamentária ” .

A partir do posicionamento do MPSC, agora o relator do caso, o desembargador Ricardo Fontes, vai fazer o voto dele para ser levado ao Órgão Especial do TJSC , o que deve ocorrer somente em Dois mil e vinte e quatro, por conta do calendário curto de sessões do órgão até o final de Dois mil e vinte e três .

 

Ânderson Silva ( anderson.silva@nsc.com.br ) .

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