O divido processo legal ( * vide nota de rodapé ) exige que seja assegurado o direito à prova, que, como qualquer outro direito fundamental ( *2 vide nota de rodapé ), possui limites ( * vide nota de rodapé) expressos e implícitos. Ou seja, não se pode invocar o direito fundamental à prova de modo ilimitado ou incondicionado. A Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) determina que são inadmissíveis, em qualquer espécie de processo, as provas obtidas por meios ilícitos ( *4 vide nota de rodapé ). De acordo com o Artigo número Cento e cinquenta e sete do Código de Processo Penal ( CPP ), as provas ilícitas são aquelas que foram obtidas com violação a normas constitucionais ou legais.
Há duas espécies de provas ilícitas:
1) prova ilícita em sentido estrito, que é aquela que foi obtida em violação de regra do domicílio ( Artigo Quinto, Inciso Onze da CF - 88 ) ( *5 vide nota de rodapé ); e
2) prova ilegítima, que foi obtida em violação a regra processual.
São hipóteses de prova ilícita em sentido estrito ( produzidas fora de um processo regular ) as obtidas:
1) pela violação indevida do domicílio ( Artigo Quinto, Inciso Onze da CF - 88 ),
2) pela interceptação indevida das comunicações ( Artigo Quinto, Inciso Doze, da CF - 88 ) ( *6 vide nota de rodapé ),
3) por meio de tortura ou maus tratos ( *7 vide nota de rodapé ),
4) pela violação do sigilo de correspondência ( Artigo Quinto, Inciso Doze da CF - 88 ) ( *8 vide nota de rodapé ),
5) por violação do direito à intimidade ( *9 vide nota de rodapé )
a) caso de quebra do sigilo bancário - *10 vide nota de rodapé,
b) caso de quebra do sigilo fiscal - *11 vide nota de rodapé - de modo não apropriado,
c) entre outros ( *12 vide nota de rodapé )
Por sua vez, a prova ilegítima é aquela que foi obtida em processo regular, mas violando as regras vigentes.
Houve importante alteração trazida pela Lei Anticrime ( *13 vide nota de rodapé ) ao regime jurídico das provas ilícitas: de acordo com o novo Artigo Cento e cinquenta e sete, Parágrafo Quinto, do CPP o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. Busca - se evitar ofensa à imparcialidade objetiva, evitando o risco de que a decisão final do magistrado seja percebida como sendo fruto ( mesmo que inconsciente ) do seu conhecimento do teor da prova ilícita tida como inadmissível. Tal dispositivo encontra - se suspenso por decisão monocrática do Ministro Luiz Fux ( Supremo Tribunal Federal, Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade - ADI - número Seis mil duzentos e oitenta e oito, Seis mil duzentos e oitenta e oito, Seis mil duzentos e noventa e nove, Seis mil e trezentos, Seis mil trezentos e cinco, Relator Ministro Luiz Fux, decisão monocrática de Vinte e dois de janeiro de Dois mil e vinte ) .
P.S.:
Notas de Rodapé:
* O direito ao devido processo legal, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/11/direitos-humanos-o-direito-ao-devido.html .
*2 A terminologia referente aos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-as-terminologias.html .
*3 Os limites ao exercício dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-as-restricoes.html .
*4 As provas ilícitas, no contexto dos Direitos Humanos, são melhora detalhadas em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/06/direitos-humanos-doutrinas-e_30.html .
*5 O direito à inviolabilidade do domicílio, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/05/direitos-humanos-doutrinas-e.html .
*6 O direito aos sigilos das comunicações, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/05/direitos-humanos-doutrinas-e_10.html .
*7 A vedação à tortura, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-previne-e.html .
*8 O direito ao sigilo postal, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/05/direitos-humanos-doutrinas-e_4.html .
*9 O direito à intimidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/07/direitos-humanos-o-direito-privacidade_20.html .
*10 O direito ao sigilo bancário, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_30.html .
*11 O direito ao sigilo fiscal, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/07/direitos-humanos-o-direito-privacidade_31.html .
*12 Por todos, Gomes Filho, Antônio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, Mil novecentos e noventa e sete .
*13 A Lei Anticrime, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/11/direitos-humanos-o-direito-ao-devido_14.html .
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