terça-feira, 20 de julho de 2021

Direitos humanos: as violações que sustentaram a Doutrina de Segurança Nacional

Serão explicitados conceitos e instrumentos para assegurar a Doutrina de Segurança Nacional ( * vide nota de rodapé ) com vistas ao melhor entendimento de sua manutenção: objetivos, política, estratégia, segurança e poder.


1) Objetivos Nacionais


A tradução das aspirações e interesse de todo o grupo nacional, distinguindo-se:


a) os permanentes ( ONP ), que expressam as aspirações e interesses que perduram em deteminada etapa, mais ou menos longa, da evolução do grupo nacional ( núcleo constante e universal; figuram, sob formas mas agressivas e positivas ou mais defensivas e negativas, as ideias de integração nacional, autodeterminação e soberania, bem-estar e progresso ) e


b) os atuais ( ONA ), que representam a cristalização destas aspirações e interesses, à luz das limitações impostas pelas possibilidades e circunstâncias do momento, em particular pelos antagonismos internos e externos, tanto existentes como presumíveis.


2) Política Nacional


Ação do Estado que se ocuparia da consecução e salvaguarda dos objetivos nacionais.


3) Estratégia Nacional


A orientação e direção, tanto do desenvolvimento e reforço dos recursos nacionais, como de sua aplicação, a fim de promover efetivamente a implementação e salvaguarda dos objetivos nacionais ( da época ), apesar dos antagonismos internos e externos, existentes ou presumíveis.


4) Segurança Nacional


O relativo grau de garantias que o Estado proporciona à coletividade nacional, para a concretização salvaguarda de seus objetivos, apesar dos antagonismos internos ou externos, existentes ou presumíveis. Segundo Amaral Gurgel


"a Segurança Nacional é a garantia dada pelo Estado para a conquista ou a defesa dos objetivos nacionais, apesar dos antagonismos e das pressões" ( *2 vide nota de rodapé ).


5) Poder Nacional


A expressão integrada dos meios de toda ordem ( político, psicossocial, econômico e militar ) de que dispõe a Nação, efetivamente, no momento considerado, para promover, no âmbito interno e no campo internacional, a realização e salvaguarda dos objetivos nacionais, apesar dos antagonismos internos e externos, existentes ou presumíveis.


Depreende-se destes conceitos, claramente, que o Estado é confundido com a Nação. As ações do Estado são apresentadas como expressão do pensamento e vontade nacionais, sem que os diversos segmentos da sociedade sejam ouvidos ou consultados.


O Poder Nacional se apresenta como um consenso evidentemente falso, uma vez que se trata de um poder destinado a eliminar a divergência, com o fim de reprimir, controlar e cercear vozes discordantes.


Os Objetivos Nacionais são colocados de forma ambígua e elitista. Falar de independência, soberania, integração nacional, progresso, democracia e paz social, sem inserir tais conceitos no contexto histórico e social, é, sem dúvida, falsear a realidade. De qual independência se fala? De qual democracia? Seria a dos regimes militares?


Se uma Nação deve ter seus Objetivos Nacionais e para que sejam efetivamente nacionais, é preciso defini-los de forma democrática, tendo por base o interesse da maioria do povo.


Entretanto,


" ( ... ) os Objetivos Nacionais são um luxo das classes privilegiadas que monopolizam os recursos insuficientes de uma economia subdesenvolvida.


Dentro de tal contexto, o desenvolvimento e os Objetivos Nacionais servem na realidade para manter à margem da sociedade as massas que não têm alguma utilidade e retirar-lhes o escasso produto de um trabalho pouco produtivo, com a finalidade de aumentar uma potência nacional que em nada as ajudará. Antes de falar em Objetivos Nacionais é preciso enfrentar as tarefas de uma libertação nacional: é necessário fazer mudanças profundas que significam, como dizia o programa da revolução peruana, uma transferência real do poder das oligarquias para as massas populares. A ideologia da Segurança Nacional, ignorando totalmente este problema, serve apenas para reforçar a marginalização e a exploração dos povos, como demonstram claramente todas as estatísticas" ( *3 vide nota de rodapé ).


O antagonismo aparece como uma constante, revelando o caráter militar desta doutrina. A necessidade de supressão deste antagonismo remete ao conceito de guerra permanente e combate ao inimigo, consubstanciando naqueles que divergem deste concepção.


Expressa-se, desta forma, outro elemento da Doutrina de Segurança Nacional ( * vide nota de rodapé ). Com o objetivo de combater o comunismo no campo das ideias, qual seja, sua sustentação teórica calcada no marxismo, a Doutrina de Segurança Nacional ( * vide nota de rodapé ) opõe conceito de guerra permanente ao de luta de classes.


Ainda no plano do combate das ideias é que ressalta o conceito de Nação, opondo-se ao conceito da ditadura do proletariado, formulado pelo marxismo. Ai invés de se privilegiar uma classe, como a operária na teoria marxista, reafirma a ideia abstrata de Nação, como algo acima de todas as classes.


E o inimigo não é mais aquele que se coloca atrás das trincheiras, das linhas de combate na guerra convencional, mas o que se infiltra por toda parte: nas universidades, escolas, entidades, sindicatos e torna-se muito mais perigoso. É o inimigo interno.


O golpe de Mil novecentos e sessenta e quatro, no Brasil, é a primeira grande investida da Doutrina de Segurança Nacional ( * vide nota de rodapé ) na América Latina e tal fato se caracteriza como a nova escalada imperialista no continente. Triste escola fizeram os militares brasileiros, e é possível que tenham sido padrão deste novo tipo de dominação.


E golpes de Estado semelhantes com apoio da CIA, do Pentágono, e, por vezes, com auxílio tático e técnico da Escola Superior de Guerra e dos militares brasileiros, acontecem: Bolívia, ( Mil novecentos e sessenta e nove ); Chile ( Mil novecentos e setenta e três ); Uruguai ( Mil novecentos e setenta e três ); Argentina ( Mil novecentos e sessenta e seis ); Peru ( Mil novecentos e setenta e três ); Panamá ( Mil novecentos e sessenta e oito ) e Equador ( Mil novecentos e setenta e dois ).


Os movimentos de libertação na América Latina, de outro lado, são vistos como a subversão exportada de Cuba, cujo exemplo deve ser evitado a qualquer custo. Ressurge a teoria do dominó: qualquer país que realize uma transformação profunda irradia o mesmo desejo libertador a seus vizinhos. A Nicarágua, à época, era exemplo vivo daquela concepção.


Contudo, é importante ressaltar que, se a ideologia da Segurança nacional é uma concepção que norteou e norteia as ditaduras militares no continente latino-americano - Chile e Paraguai foram exemplos atuais mais eloquentes - também estava presente em regimes denominados democráticos, como El Salvador, onde Napoleón Duarte ostentou a condição de presidente constitucional; no Peru e Colômbia, onde coexistiram, com as democracias representativas, zonas de guerra e horror, e no Brasil, onde a Nova República manteve em vigor a Lei de Segurança Nacional ( * vide nota de rodapé ).


"A Doutrina de Segurança Nacional ( * vide nota de rodapé ) é uma extraordinária simplificação do homem e dos problemas humanos. Em sua concepção, a guerra e a estratégia tornaram-se a única realidade e a resposta a tudo. Por causa disto, a Doutrina de Segurança Nacional ( * vide nota de rodapé ) escraviza os espíritos e os corpos. Sendo um sistema muito aplicado na América Latina, a Doutrina de Segurança Nacional ( * vide nota de rodapé ) ultrapassa este continente para ameaçar todo o Ocidente. na verdade, a guerra parece ter-se tornado a última palavra, o último recurso da civilização contemporânea; veem-se, assim, os defensores da Doutrina de Segurança Nacional ( * vide nota de rodapé ) inverterem perniciosamente a fórmula de Clausewitz: a política, para eles, seria a continuação da guerra por outros meios" ( *4 vide nota de rodapé ).


É indiscutível que esta política só pode sustentar-se na repressão. A Doutrina de Segurança Nacional ( 8 vide nota de rodapé ) é uma doutrina de segurança do Estado, em detrimento do cidadão, ou melhor, de segurança do poder e das classes oligárquicas que o mantém, para a permanência do status quo. é a guardiã das violências e injustiças, utilizando-se, para tanto, de todos os meios, implantando o sistema do medo, repressão indiscriminada, de barbárie, de assassinatos, de desaparecimentos de pessoas e da tortura, como métodos de investigação.


São instrumentos, para assegurar a vigência da Doutrina de Segurança Nacional ( * vide nota de rodapé ), a tortura ( *5 vide nota de rodapé ), a prisão ilegal ( *6 vide nota de rodapé ) e morte ( *7 vide nota de rodapé ), além da concentração de renda, arrocho ilegal e desnacionalização da economia ( *8 vide nota de rodapé ), instaurando-se o Estado de Segurança Nacional ( * vide nota de rodapé ).


Pontuando:


a) A tortura ( *5 vide nota de rodapé )


A teoria, segundo a qual a tortura ( *5 vide nota de rodapé ) é instrumento de ação neste tipo de guerra, foi desenvolvida por militares franceses ao tempo da guerra da Argélia, e está exposta, com clareza, nos livros escritos pelos generais André Beaufre e Gabriel Bonnet e pelos coronéis Roger Trinquier e Chateau Jobert, traduzidos para o espanhol e publicados em Buenos Aires.


Esta teoria adota, abertamente, a tortura ( *5 vide nota de rodapé ) como técnica de luta. Diz-se que, na guerra convencional, o criminoso está atrás das linhas e que, na guerra revolucionária, está entre nós, só podendo ser descoberto, através da tortura ( *5 vide nota de rodapé ) de suspeitos e da informação imediata.


Os regimes de segurança nacional na América Latina, dos quais o Brasil foi o primeiro, não hesitaram em adotar a tortura ( *5 vide nota de rodapé ) como técnica de combate ( veja-se, a respeito, o tratado de joseph Comblin, Le Pouvoir Militaire en Amerique Latine - L'idéologie de la securité nationale. )


Os regimes de segurança nacional an América Latina escreveram uma história de sangue inimagináveis; é a própria negação do conteúdo supremo dos Direitos Humanos: A vida ( *9 vide nota de rodapé )!


Para evidenciar o terror institucionalizado e o completo desprezo por este bem supremo, para que esta geração, as vindouras e a humanidade enfim compreendam o sentido desta história de sangue e lágrimas, e na esperança de que jamais ocorra a repetição desta barbárie, o quadro de mortos e desaparecidos pela repressão dos Estados de Segurança Nacional na América Latina foi o seguinte:


Desaparecidos


Argentina: Oito mil novecentos e sessenta em dados oficiais e Trinta mil em dados extra-oficiais


Guatemala: Trinta e oito mil em dados extra-oficiais e Cinquenta mil assassinados.


El Salvador: Seis mil em dados extra-oficiais.


Uruguai: Cento e vinte e seis na Argentina em dados extra-oficiais e Quatorze no Uruguai em dados extra-oficiais.


Brasil: Cento e vinte e nove em dados oficiais.


Chile: Trinta mil em dados extra-oficiais.


Na história brasileira, relembra-se e registra-se alguns trágicos episódios, dentre muitos outros, ilustrativos da violência, inerentes aos regimes que se norteiam pela Doutrina de Segurança Nacional ( * vide nota de rodapé ).


b) Prisão ilegal ( *6 vide nota de rodapé ), tortura ( *5 vide nota de rodapé ) e morte ( *7 vide nota de rodapé ).


O dia Vinte e cinco de outubro de Mil novecentos e setenta e cinco tem importância excepcional - que se eleva à categoria de fato histórico - para a vida e o destino do povo brasileiro.


O mesmo se pode afirmar dos dias Dezessete de janeiro de Mil novecentos e setenta e seis, Vinte de abril de Mil novecentos e setenta e seis e Vinte e sete de outubro de Mil novecentos e setenta e oito.


No dia Vinte e cinco de outubro de Mil novecentos e setenta e cinco, sábado, cerca das oito noras da manhã, o jornalista Vladimir Herzog dirigiu-se ao comando do DOI-CODI, situado na Capital do Estado de São Paulo, à rua Tomás Carvalhal, número Mil e trinta. É importante frisar que Herzog se dirigiu ao DOI-CODI livremente, embora estivesse cumprindo determinação que, na noite anterior, lhe haviam feito dois agentes policiais que o procuraram no Canal Dois, seu local de trabalho.


Ao adentrar nas dependências do DOI, neste fatídico Vinte de outubro de Mil novecentos e setenta e cinco, Herzog foi imediatamente preso, de forma totalmente ilegal ( *6 vide nota de rodapé ), uma vez que não havia qualquer ordem escrita de autoridade competente, determinando esta detenção. Na tarde deste mesmo dia, o Comandante do Doi-CODI comunica ao chefe da Segunda Seção do Estado-Maior do Segundo Exército o seguinte;


"Participo-vos que, cerca das Dezesseis horas e trinta minutos de hoje ( Vinte e cinco de outubro de Mil novecentos e setenta e cinco ), foi encontrado o corpo de Herzog, enforcado na grade do xadrez especial número Um, usando para tanto a cinta do macacão que usava ( ... ) tudo leva a crer que foi levado ao tresloucado gesto por ter-se conscientizado de sua situação e estava arrependido da sua militância". ( grifos dos autores *10 vide nota de rodapé ).


Ainda neste mesmo dia dois peritos logo constatam: foi suicídio. E três outros peritos ( Motoho Chiota, Sílvio Shibaba e Roberto Damas Salgado ), da Divisão de Criminalística do Instituto de Polícia Técnica ( da Secretaria de Estado da Segurança Pública ), fazem a perícia do local e assinam laudo de Encontro de Cadáver, onde consta:


"natureza da Perícia: Encontro de cadáver ( Suicídio )".


Neste laudo, estes peritos descrevem o local, a posição do corpo, a laçada no pescoço e concluem taxativamente: "Do que ficou exposto depreende-se que o fato possuía um quadro típico de suicídio por enforcamento".


Como se não bastasse, neste mesmo dia Vinte e cinco de outubro de Mil novecentos e setenta e cinco, os médicos Harry Shibaba e Arildo de Toledo Viana, do Instituto Médico Legal, fazem a autópsia e assinam


"Laudo do Exame de Corpo de Delito - Exame Necroscópio, onde consta: Referência: Encaminhado ao DOPS ( Segundo Exército ) com história de que teria praticado suicídio, burlando a vigilância dos policiais. A conclusão do exame foi a seguinte: trata-se de quadro médico legal clássico de asfixia mecânica por enforcamento".


Parece espantoso, mas a falácia continuou, pois cinco dias após Vinte e cinco de outubro de Mil novecentos e setenta e cinco, o comandante do Segundo Exército, General Ednardo D'Ávila Mello, determinou a instauração de Inquérito Policial-Militar para apurar


"as circunstâncias em que ocorreu o suicídio de Herzog ( ... ). E este inquérito, como de antemão já se previa, concluiu que Herzog morreu por voluntário suicídio, por enforcamento, não sendo apurado qualquer crime previsto no Código Penal Militar, transgressão disciplinar prevista nos Regulamentos Militares ou qualquer ilícito penal" ( *11 vide nota de rodapé ).


Em verdade, como toda a Nação já sabia e depois se ratificou, Herzog havia, isto sim, sido assassinado por seus algozes. Fora vítima dos maus tratos a que foi submetido na inquirição que lhe foi imposta segundo a técnica de violência que se tornou rotina da investigação nos chamados órgãos de segurança, semelhantes do DOI-CODI, onde se encontravam presos, na mesma ocasião de Herzog, onze jornalistas e mais de cem outras pessoas.


O Dia Dezessete de Janeiro de Mil novecentos e setenta e seis: de forma praticamente idêntica à que ocorrera com Herzog, faleceu o operário Manoel Fiel Filho, também nas dependências do DOI-CODI ( Centro de Operações de Defesa Interna do Segundo Exército ), igualmente situado na Capital do Estado de São Paulo, na rua Tomás Carvalhal, número Mil e trinta.


Desta vez, Fiel Filho, que também fora preso ilegalmente, tal qual Herzog, teve, como versão oficial de sua morte, como ressaltou a conclusão do Juiz da Terceira Auditoria da Justiça Militar, que determinou o arquivamento deste inquérito, o "suicídio na sua expressão mais simples".


Aqui, segundo a falaciosa versão oficial, Fiel Filho teria se enforcado com as próprias meias.


Como se vê, novamente o Segundo Exército explicou que se tratara de suicídio. Mas, a este segundo suicídio, o Presidente da República da época, General Ernesto Geisel, reagiu de forma fulminante. Tendo ido a São Paulo, a pretexto de inaugurar o Centro Campestre do Serviço Social do Comércio, demitiu o Comandante do Segundo Exército.


Esta ação presidencial não teria sentido, não teria qualquer justificação, se realmente Fiel Filho tivesse se suicidado. Esta ação presidencial representou o inequívoco reconhecimento, pelo mais elevado órgão do Poder Executivo Federal, de que neste "suicídios" havia responsabilidade do Segundo Exército, ou seja, responsabilidade do Governo.


No dia Vinte de abril de Mil novecentos e setenta e seis, Clarice Herzog, por si e representando seus filhos então na idade infantil e / ou adolescência, Ivo Herzog e André Herzog, tendo concluído que, no âmbito criminal, ou seja, no contexto do inquérito policial militar, as possibilidades de desmascarar a versão oficial do "suicídio" de seu marido inexistiam, resolveu pleitear ao Poder Judiciário civil a declaração judicial da responsabilidade, que o próprio Governo reconhecera, ao demitir o General Comandante do Segundo Exército.


Nesta ação, pleitearam eles apenas a declaração da responsabilidade da União pela prisão ilegal, tortura e morte de Herzog.


E a importância excepcional deste dia ( Vinte de abril de Mil novecentos e setenta e seis ), que, tal qual o dia Vinte e cinco de outubro de Mil novecentos e setenta e cinco ( data do assassinato de Herzog ) se eleva à categoria de fato histórico, decorre de ter sido esta a primeira vez em que se reclamou a responsabilidade da União pela tortura e morte de preso político.


Em Vinte e sete de outubro de Mil novecentos e setenta e oito, foi proferido pelo juiz, Márcio José de Moraes, da Sétima Vara da Justiça Federal em São Paulo, a sentença que declarou a União responsável pela prisão, tortura e morte de Herzog, considerando imprestável o laudo médico-legal, subscrito por Shibaba, sustentando a versão oficial. Naquela sentença, ainda se afirmou que as autoridades não conseguiram provar que sua morte ocorreu por suicídio.


As circunstâncias da prisão e da morte de Herzog e Fidel Filho, na verdade, são semelhantes às que envolveram centenas de presos políticos, na história mais recente do Brasil. Institucionalizadas a violência e a ilegalidade da prática das prisões arbitrárias e da tortura de presos políticos no Brasil - instrumentos de sustentação da Doutrina de Segurança Nacional ( * vide nota de rodapé ) - desta atividade repressora resultaram inúmeras vítimas, algumas notórias e outras desaparecidas ou assassinadas em completo anonimato.


Registro importante deste período obscuro da história brasileira está no livro Brasil Nunca Mais, publicado pela Editora Vozes em Mil novecentos e oitenta e cinco.


c) A concentração de renda, o arrocho salarial - a desnacionalização da economia nacional ( *8 vide nota de rodapé )


Esta história, escrita com muito sangue, evidentemente, não aconteceu pr acaso, nem por mero exercício de sadismo, por parte dos governantes da época.


"Pelo golpe de Mil novecentos e sessenta e quatro, os militares brasileiros ocuparam o poder político e, a pretexto de modernizar o pretenso capitalismo do tipo liberal ou neoliberal, fizeram sem consulta à nação uma opção multinacionalista e imperialista, contra os interesses populares.


O modelo econômico imposto ao país tornou-se conhecido pelo nome de capitalismo do tipo selvagem. Tal modelo, excludente e concentrador da renda, criou um estrutura social em que o desnível entre os que tudo têm e os que nada possuem chega a ser à época o mais alto do mundo. Para chegar àquele resultado, o Poder Militar decretou, no país, um arrocho salarial até então inédito na história brasileira. Aquele arrocho, para tornar-se exequível, exigiu um grau de repressão também inédito na história do país.


As torturas ( *13 vide nota de rodapé ) e os crimes contra a humanidade ( *12 vide nota de rodapé ), praticados pelos organismos repressivos militares, não exprimem - obviamente - um amor gratuito ao sadismo e á violência. Tais recursos constituíram um despiedado instrumento da luta de classes para impor aos trabalhadores condições desumanas de vida e de trabalho ( * 14 vide nota de rodapé ). Os sindicatos trabalhistas e as ligas camponesas tiveram quebrados os seus ossos ( *15 vide nota de rodapé ), em nome da luta comunista e da Lei de Segurança Nacional" ( *16 vide nota de rodapé ).


O modelo econômico implantado pelo Estado de Segurança Nacional, sob a égide da Doutrina de Segurança Nacional ( * vide nota de rodapé ), caracterizou-se pelo caráter altamente concentrador de renda ( *14 vide nota de rodapé ) e pela desnacionalização da economia brasileira ( *8 vide nota de rodapé ), conforme se demonstrou.


O quadro abaixo, sobre a evolução do salário mínimo no período entre Mil novecentos e sessenta e quatro e Mil novecentos e oitenta e quatro, elucida mais ainda esta questão, ao demonstrar o aviltamento da renda dos trabalhadores ( *14 vide nota de rodapé ), como resultado da política oficiao do Estado de Segurança Nacional:


Ano: Mil novecentos e sessenta e quatro / Índice do Salário Mínimo Real: Noventa e dois vírgula quarenta e dois / Índice do PIB por Pessoa: Duzentos e doze vírgula Trinta e seis.


Ano: Mil novecentos e sessenta e cinco / Índice do Salário Mínimo Real: Oitenta e nove vírgula dezenove / Índice do PIB por Pessoa: Duzentos e dez vírgula noventa e sete.


Ano: Mil novecentos e sessenta e seis / Índice do Salário Mínimo Real: Setenta vírgula zero três / Índice do PIB por Pessoa: Duzentos e doze vírgula setenta e seis.


Ano: Mil novecentos e sessenta e sete / Índice do Salário Mínimo Real: Setenta e um vírgula noventa e dois / Índice do PIB por Pessoa: Duzentos e dezesseis vírgula oitenta e nove.


Ano: Mil novecentos e sessenta e oito / Índice do Salário Mínimo Real: Setenta vírgula trinta e nove / Índice do PIB por Pessoa: Duzentos e trinta e quatro vírgula trinta e seis.


Ano: Mil novecentos e sessenta e nove / Índice do Salário Mínimo Real: Sessenta e sete vírgula setenta e quatro / Índice do PIB por Pessoa: Duzentos e cinquenta vírgula quarenta.


Ano: Mil novecentos e setenta / Índice do Salário Mínimo Real: Sessenta e oito vírgula noventa e três / Índice do PIB por Pessoa: Duzentos e sessenta e quatro vírgula oitenta e três.


Ano: Mil novecentos e setenta e um / Índice do Salário Mínimo Real: Sessenta e cinco vírgula noventa e sete / Índice do PIB por Pessoa: Duzentos e noventa e um vírgula Noventa e um.


Ano: Mil novecentos e setenta e dois / Índice do Salário Mínimo Real: Sessenta e quatro vírgula setenta e nove / Índice do PIB por Pessoa: Trezentos e dezessete vírgula vinte e seis.


Ano: Mil novecentos e setenta e três / Índice do Salário Mínimo Real: Cinquenta e nove vírgula trinta e sete / Índice do PIB por Pessoa: Trezentos e cinquenta e um vírgula cinquenta e nove.


Ano: Mil novecentos e setenta e quatro / Índice do Salário Mínimo Real: Cinquenta e quatro vírgula quarenta e oito / Índice do PIB por Pessoa: Trezentos e setenta e cinco vírgula cinquenta e seis.


Ano: Mil novecentos e setenta e cinco / Índice do Salário Mínimo Real: Cinquenta e seis vírgula noventa e três / Índice do PIB por Pessoa: Trezentos e oitenta e cinco vírgula dez.


Ano: Mil novecentos e setenta e seis / Índice do Salário Mínimo Real: Cinquenta e seis vírgula cinquenta e quatro / Índice do PIB por Pessoa: Quatrocentos e onze vírgula zero um.


Ano: Mil novecentos e setenta e sete / Índice do Salário Mínimo Real: Cinquenta e oito vírgula noventa e dois / Índice do PIB por Pessoa: Quatrocentos e vinte e dois vírgula cinquenta e nove.


Ano: Mil novecentos e setenta e oito / Índice do Salário Mínimo Real: Sessenta vírgula sessenta e oito / Índice do PIB por Pessoa: Quatrocentos e trinta e um vírgula cinquenta e nove.


Ano: Mil novecentos e setenta e nove / Índice do Salário Mínimo Real: Sessenta e um vírgula vinte e nove / Índice do PIB por Pessoa: Quatrocentos e quarenta e seis vírgula sessenta e três.


Ano: Mil novecentos e oitenta / Índice do Salário Mínimo Real: Sessenta e um vírgula setenta e oito / Índice do PIB por Pessoa: Quatrocentos e oitenta e um vírgula vinte.


Ano: Mil novecentos e oitenta e um / Índice do Salário Mínimo Real: Sessenta e três vírgula trinta e quatro / Índice do PIB por Pessoa: Quatrocentos e cinquenta e quatro vírgula sessenta e quatro.


Ano: Mil novecentos e oitenta e dois / Índice do Salário Mínimo Real: Sessenta e seis vírgula zero dois / Índice do PIB por Pessoa: Quatrocentos e quarenta e oito vírgula sessenta e seis.


Ano: Mil novecentos e oitenta e três / Índice do Salário Mínimo Real: Cinquenta e seis vírgula dez / Índice do PIB por Pessoa: Quatrocentos e vinte e quatro vírgula setenta e três.


Ano: Mil novecentos e oitenta e três / Índice do Salário Mínimo Real: Cinquenta e seis vírgula dez / Índice do PIB por Pessoa: Quatrocentos e vinte e quatro vírgula setenta e três.


Ano: Mil novecentos e oitenta e quatro / Índice do Salário Mínimo Real: Quarenta e cinco vírgula quatorze / Índice do PIB por Pessoa: Quatrocentos vírgula oitenta.


A politica oficial do Estado de Segurança Nacional, como se vê, de um lado impõe enormes e insuportáveis sacrifícios aos trabalhadores assalariados ( *14 vide nota de rodapé ); de outro, propicia todos os benefícios aos setores minoritários, compostos pelos detentores da riqueza.


A política salarial do Estado de Segurança Nacional, ademais, propiciou condições favoráveis para os investidores estrangeiros e maior rentabilidade ao capital nacional.


Obedecendo à lógica do modelo de perda da soberania nacional ( *8 vide nota de rodapé ), já explicitada, e de desnacionalização da economia, foram abertas as portas ao capital estrangeiro, estimulando, com a abertura de créditos e incentivos fiscais, a implantação de empresas multinacionais no país, a facilitação da remessa de lucros ( Lei numero Quatro mil trezentos e noventa de Vinte e nove de agosto de Mil novecentos e sessenta e quatro ), a permissão para a compra de terras por grupos estrangeiros, o endividamento externo.


d) O Estado de Segurança Nacional


Para a implantação deste modelo econômico, alterou-se a estrutura jurídica no país. Era necessário institucionalizar o Estado forte, o Estado de Segurança Nacional.


A partir do Ato Institucional número Um até o Ato Institucional número Cinco, a sociedade brasileira vê-se diante de extenso e violento quadro de violação de direitos, que passa por cassações de mandatos de governadores, deputados, senadores e vereadores, extinção dos partidos políticos, eleições indiretas para presidente da República e governadores, recesso do Congresso Nacional, exílios ( *7 vide nota de rodapé ), prisões arbitrárias ( *6 vide nota de rodapé ), supressão do habeas corpus ( *6 vide nota de rodapé ), institucionalização da pena de morte ( *7 vide nota de rodapé ) e a prática da tortura ( *13 vide nota de rodapé ) e assassinatos ( *7 vide nota de rodapé ) como rotina dos órgãos repressivos da ditadura.


"Ao terminar o último ano do governo Geisel, a estatística do Regime Militar de Mil novecentos e sessenta e quatro registrava aproximadamente dez mil exilados políticos ( *7 vide nota de rodapé ), Quatro mil seiscentos e oitenta e dois cassados, milhares de cidadãos que passaram pelos cárceres políticos ( *6 vide nota de rodapé ), Duzentos e quarenta e cinco estudantes expulsos das universidades por força do Decreto número Quatrocentos e setenta e sete, e uma lisa de mortos ( *7 vide nota de rodapé ) e desaparecidos tocando a casa das três centenas.


A posse do General João Batista de Oliveira Figueiredo - escolhida como data-limite do período pesquisado no Projeto Brasil Nunca Mais - ocorre, em Quinze de março de Mil novecentos e setenta e nove, num quadro em que a crise econômica se agrava e as modificações constitucionais legadas por Geisel criam brechas para o crescimento das pressões democráticas. Os presídios políticos ( *6 vide nota de rodapé ) paulatinamente se esvaziam, os exilados ( *7 vide nota de rodapé ) começam a retornar, amplia-se a luta pela anistia ( *17 vide nota de rodapé ). Mas o regime sobrevive: líderes operários são perseguidos ( *15 vide nota de rodapé ) e mortos ( *9 vide nota de rodapé ) no campo e na cidade, sindicatos sofrem intervenção ( *15 vide nota de rodapé ), mostrando os limites da abertura - mais voltada para as chamadas elites políticas do país e setores das classes médias do que para o povo trabalhador" ( *18 vide nota de rodapé ).


Para o Estado de Segurança Nacional, há três setores que devem ser vigiados atentamente: o movimento sindical ( *15 vide nota de rodapé ), as universidades e a Igreja Católica ( *2 vide nota de rodapé ), mais especificamente a assim chamada Igreja revolucionária, composta por católicos de esquerda ( *19 vide nota de rodapé ).


Nas universidades, são afastados os professores e estudantes, sensíveis aos movimentos sociais ( *19 vide nota de rodapé ), ficando, com a edição do Decreto-Lei número Quatrocentos e setenta e sete, em Mil novecentos e sessenta e nove, proibidas, no Brasil, todas as atividades "subversivas" ( *17 vide nota de rodapé ) dos membros das universidades.


Quanto aos sindicatos - sempre suspeitos ( *17 vide nota de rodapé ) de envolvimento com o comunismo ( *19 vide nota de rodapé ) internacional e desde a década de trinta controlados pelo Ministério do Trabalho - , sua atividade


"deve se limitar à defesa dos interesses de uma determinada classe de trabalhadores, sob controle do Poder Público e sem a menor referência a uma luta social. Esta é a doutrina oficial" ( *21 vide nota de rodapé ).


O Serviço Nacional de Informações, criado em Treze de junho de Mil novecentos e sessenta e quatro, com o fim de superintender e coordenar as atividades de informação, em particular as do interesse da Segurança Nacional, assume grande importância na estrutura do Estado brasileiro. Basta dizer que a chefia do Serviço Nacional de Informações saíram dois dos presidentes militares desde Mil novecentos e sessenta e quatro: O General Emílio Garrastazu Médici e o General João Batista de Oliveira Figueiredo.


No contexto da política de controle salarial ( *14 vide nota de rodapé ), o Estado de Segurança Nacional edita, em Primeiro de junho de Mil novecentos e sessenta e quatro, a Lei de Greve ( Lei número Quatro mi trezentos e trinta ) ainda vigente ( com modificações feitas pelo Supremo Tribunal Federal ), criando uma situação que torna, na prática, o exercício do direito de greve, do ponto de vista legal, virtualmente impossível.


A Lei de Segurança Nacional, promulgada em Vinte e nove de setembro de Mil novecentos e sessenta e novecentos e sessenta e nove, é outro poderoso instrumento do regime autoritário: é a aplicação prática dos postulados da Doutrina de Segurança Nacional ( * vide nota de rodapé ), alcançando a liberdade de imprensa, o direito de greve, prevendo sanções para os movimentos grevistas ilegais pelo Tribunal Regional do Trabalho, expondo o cidadão à mais completa insegurança. Caracteriza-se, a partir de sua promulgação e até hoje, como uma poderosas ferramenta repressiva para a manutenção das atuais estruturais sociais, injustas e opressivas.


A Emenda Constitucional número Um, que alterou a Constituição de Mil novecentos e sessenta e nove, incorporou ao texto Constitucional as medidas de exceção contidas no Ato Institucional número Cinco.


Em Mil novecentos e sessenta e nove, foram reorganizadas as polícias militares estaduais, passando a submeter-se ao controle do Estado Maior.


Também de Mil novecentos e sessenta e nove são o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar, com o intuito de ajustar a Justiça Militar aos rigores do regime militar contra seus opositores.


O sistema de independência e harmonia entre os poderes foi substituído pela ususrpação das funções tradicionais reservadas ao Poder legislativo.


O Poder Executivo passou a legislar pela via espúria do Decreto-Lei, retomando prática largamente utilizada durante o período do Estado |Novo ( Mil novecentos e trinta e sete a Mil novecentos e quarenta e cinco ), de inspiração fascista.


O Poder Judiciário, por sua vez, salvo honrosas exceções, consubstanciadas em esporádicas decisões corajosas e proferidas em observância da legitimidade, tem-se mostrado, no mais das vezes, servil ao Poder Executivo e aos setores minoritários. Este poder, preso a uma cultura legalista, privilegiando a lei como sinônimo de ordem, consagrando o princípio do pacta sunt servanda e aceitando o Estado de Segurança Nacional como principal fonte de direito, ignora as desigualdades sociais, os conflitos políticos daí emergentes e substitui a questão da justiça, da legitimidade formal das leis. Lamentavelmente, o Poder Judiciário, olvidando a tensa realidade de um país estigmatizado pelas contradições sociais, desigualdades econômicas e confrontos políticos de caráter classista, continua dando a prestação jurisdicional, fundamentado no princípio da igualdade formal perante a lei, numa sociedade em que os Vinte por cento mais pobres do país detinham apenas Dois por cento da riqueza, enquanto os Vinte por cento mais ricos ficavam com sessenta e seis por cento ( *22 vide nota de rodapé ).


Do exposto, impõe-se a conclusão de que a Doutrina de Segurança Nacional ( * vide nota de rodapé ) é incompatível com a implementação e observância dos Direitos Humanos ( *23 vide nota de rodapé ).


Entender este processo, conhecer suas causas, não esquecer jamais as terríveis violações aos Direitos Humanos ( *23 vide nota de rodapé ) cometidas, informar sobre a verdadeira história dos tempos de ditadura às novas gerações ( e este é um dos objetivos deste texto ) é tarefa essencial, especialmente no momento em que se inicia uma nova fase na história política, com a transferência do poder militar para o poder civil tutelado pelos militares, a denominada transição para a democracia ( incluindo seus retrocessos recentes ). A própria expressão transição, opondo-se à ruptura, é por si só elequente, para demonstrar não só a importância da compreensão do processo que s e vive, em passado recente, mas, especialmente, do processo que ora vive-se ( incluindo os retrocessos recentes ) e daquele projetado para o futuro. Não se constrói uma verdadeira democracia esquecendo o passado ( que às vezes volta quando se descuida da democracia ), simplesmente porque este determina o presente, que, por sua vez, fixa as bases para o futuro. para que a memória seja preservada e se atinja, no futuro, uma democracia com igualdade ( *24 vide nota de rodapé ) entre todos é preciso sempre lembrar que uma geração relata a sua realidade vivida à próxima e assim por diante.


À Doutrina de Segurança Nacional ( * vide nota de rodapé ) e aos Estados de Segurança Nacional - pelo caráter autoritário e mantenedor da situação de injustiça social - opõe-se luta pelo respeito aos Direitos Humanos ( *23 vide nota de rodapé ), que aponta para o novo, para a superação da injustiça e dominação, para a esperança da vida plena e feliz para todos.            


P.S.:


Notas de rodapé:


* O que é a Doutrina de Segurança Nacional é melhor e seu impacto sobre os Direitos Humanos detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-conviv%C3%AAncia-com-a-doutrina-de-seguran%C3%A7a-nacional .


*2 Gurgel, José Alfredo Amaral, "Segurança e Democracia", apud Pe. Joseph Comblin, À Ideologia da Segurança Nacional, O Poder Militar na América Latina ( Tradução de A. Veiga Filho ), terceira edição, Rio de janeiro, Civilização Brasileira, Mil novecentos e oitenta; Página Cinquenta e quatro.


*3 Gurgel, José Alfredo Amaral, "Segurança e Democracia", apud Pe. Joseph Comblin, À Ideologia da Segurança Nacional, O Poder Militar na América Latina ( Tradução de A. Veiga Filho ), terceira edição, Rio de janeiro, Civilização Brasileira, Mil novecentos e oitenta; Páginas Duzentos e trinta e seis e Duzentos e trinta e sete.


*4 Gurgel, José Alfredo Amaral, "Segurança e Democracia", apud Pe. Joseph Comblin, À Ideologia da Segurança Nacional, O Poder Militar na América Latina ( Tradução de A. Veiga Filho ), terceira edição, Rio de janeiro, Civilização Brasileira, Mil novecentos e oitenta; Página Dezessete.


*5 O que é o crime de tortura é melhor explicado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-23


*6 O que é a limitação do poder estatal sobre o status libertatis do indivíduo é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-82 .


*7 O que são as penas inaplicáveis como a pena de morte e banimento, é melhor explicado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-70 .


*8 O direito ao desenvolvimento nacional é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-8 .


*9 O direito à vida é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-12 .


*10 o grifo é dos autores Santos Júnior, Belisário; Plastino, Carlos Alberto; Junqueira, Eliane Botelho; Rodrigues, José Augusto de Souza; Gómez, José Maria; Barbosa, Marco Antonio Rodrigues. Direitos humanos - um debate necessário. Instituto Interamericano de Direitos Humanos. Editora Brasiliense. Mil novecentos e oitenta e oito. Página Trinta e seis.


*11 Jordão, Fernando Pacheco, Prisão, Tortura e Morte no Brasil - Dossiê Herzog, Segunda edição, São Paulo, Global, Mil novecentos e setenta e nove, Páginas Vinte a Vinte e dois.


*12 Os crimes contra a humanidade, em especial o de genocídio é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-67 .


*13 O crime de tortura são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-22 .


*14 O direito ao trabalho é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-48 .


*15 O direito de livre associação é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-53 .


*16 Comissão Teotônio Velela, Democracia Versus Violência - Reflexões para a Constituiinte, Severo Gomes e outros. Paulo Sérgio Pinheiro e Eric Braun ( organizadores ), Rio de Janeiro, Paz e Terra, Mil novecentos e oitenta e seis, Páginas Cento e cinco a Cento e seis.


*17 O direito à presunção de inocência é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-77 .


*18 Brasil: nunca mais, "A montagem do aparelho repressivo e suas leis", Segunda edição, Rio de Janeiro, Vozes, Mil novecentos e oitenta e cinco.


*19 O direito à liberdade de manifestação do pensamento é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-24 .


*20 O direito á liberdade de culto é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-34 .


*21 Brasil: nunca mais, "A montagem do aparelho repressivo e suas leis", Segunda edição, Rio de Janeiro, Vozes, Mil novecentos e oitenta e cinco. Conforme nota número Quatorze, Página Oitenta e sete.


*22 Faria, José Eduardo Lopes, J. Reinaldo de Lima, "O magistrado e sua sindicalização", in Folha de São Paulo de Dezessete de junho de Mil novecentos e oitenta e sete.


*23 A teoria geral dos direitos humanos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*24 O princípio da igualdade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-16 .


Referência


Santos Júnior, Belisário; Plastino, Carlos Alberto; Junqueira, Eliane Botelho; Rodrigues, José Augusto de Souza; Gómez, José Maria; Barbosa, Marco Antonio Rodrigues. Direitos humanos - um debate necessário. Instituto Interamericano de Direitos Humanos. Editora Brasiliense. Mil novecentos e oitenta e oito. Páginas Vinte e nove a Quarenta e sete.


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-as-viola%C3%A7%C3%B5es-que-sustentaram-a-doutrina-de-seguran%C3%A7a-nacional .

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