sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Epidemia: Defesa recorre a Supremo para suspender segundo processo de impeachment contra Silva em SC

A defesa do governador do Estado de Santa Catarina ( SC ), Carlos Moisés da Silva ( do Partido Social Liberal - PSL ) enviou ao ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Gilmar Mendes, um pedido de suspensão do segundo processo de impeachment ( * vide nota de rodapé ), que trata das ações de governo em resposta à pandemia. A petição é embasada na decisão do ministro que considerou ilegais provas obtidas com o advogado Leandro Barros no âmbito da Operação Ó Dois, que apura a compra pelo Estado de duzentos ventiladores mecânicos por trinta e três milhões de reais com pagamento adiantado sem exigência de garantias e sem entrega dos produtos ao Estado.

Governador Carlos Moisés
Silva ( Foto : Maurício Vieira, Secom )

O advogado Marcos Fey Probst, que representa Silva, afirma no pedido que as provas consideradas ilegais pelo ministro ajudaram a sustentar o processo de impeachment ( * vide nota de rodapé ). A petição ressalta que as denúncias que envolvem a contratação do hospital de campanha de Itajaí e a compra dos ventiladores mecânicos - inclusive o que consta no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito ( CPI ) – estão parcialmente embasadas nos documentos declarados nulos.

A invalidação de provas ocorreu porque advogados, como Leandro Barros, têm direito à presença de um defensor no caso de um mandado de busca – e esta prerrogativa não foi cumprida.

Probst afirma, na decisão, que Silva não está tentando anular o processo de impeachment ( * vide nota de rodapé ):

“Veja, Excelência, que não se busca a nulidade do Processo de Impeachment ( * vide nota de rodapé ) número seis mil novecentos e dezenove de dois mil e vinte, seja ela total ou parcial. No entanto, é medida de persuasão lógica a suspensão daquele procedimento, ad cautelam, até que se promova o desentranhamento definitivo e translúcido dos elementos de prova reputados ilegais neste habeas corpus, realizando a Comissão Especial ( CE ) nova análise acerca dos elementos que subsidiam a denúncia, a fim de lavrarem novo parecer, que só então poderá ser levado ao Plenário da ALESC para votação”.

Além da suspensão do processo de impedimento ( * vide nota e rodapé ), o advogado sugere que, caso não reconheça o pedido, o ministro Gilmar Mendes conceda “habeas corpus de ofício” em razão do que considera uma “flagrante ilegalidade”.

O pedido foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) na última terça-feira ( treze de outubro de dois mil e vinte ), depois da aprovação do processo na Comissão Especial ( CE ) de Impeachment ( * vide nota de rodapé ). Até agora ainda não houve resposta, e isto explica por que a defesa de Silva agiu para adiar a votação do impeachment ( * vide nota de rodapé ) em plenário, nesta quinta ( quinze de outubro de dois mil e vinte ). A expectativa é que a decisão de Gilmar Mendes saia antes da nova data da votação, marcada para a próxima terça-feira ( vinte de outubro de dois mil e vinte ).


Com informações de:


Dagmara Spautz, do jornal Diário Catarinense ( DC ) .


P.S.:


Notas de rodapé:


* Mais sobre o segundo processo de impeachment contra Silva em:

https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/10/epidemia-justica-suspende-sessao-que.html .

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