O ministro do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), Benedito Gonçalves, se baseou em pelo menos dois pontos para autorizar a busca e apreensão contra o governador do Estado de Santa Catarina ( SC ), Carlos Moisés da Silva ( do Partido Social Liberal - PSL ) ( * vide nota de rodapé ), ocorrida nesta quarta-feira ( trinta de setembro de dois mil e vinte ). O posicionamento do magistrado está no despacho com a decisão sobre o pedido do Ministério Público Federal ( MPF ) do qual a coluna do jornalista Ânderson Silva, do jornal Diário Catarinense ( DC ) teve acesso. Gonçalves autorizou o cumprimento do mandado na Casa D'Agronômica, residência oficial de Silva, dentre outros motivos, por risco de uma eventual destruição de provas por parte dos envolvidos, incluindo o ex-chefe da Casa Civil ( CC ), Amândio João da Silva Junior, e Sandro Yuri Pinheiro. Todos são investigados pela compra de duzentos ventiladores mecânicos por trinta e três milhões de reais com pagamento adiantado sem exigência de garantias sem entrega dos equipamentos por parte do governo do Estado de SC.
A medida foi autorizada pelo ministro em dez de setembro de dois mil e vinte. Antes de decidir, Gonçalves lembra do histórico da compra e aponta para "possível desvio de valores em proveito próprio ou de terceiros, com eventual envolvimento, direto ou indireto, de Silva". Segundo Gonçalves, estavam presentes no pedido do MPF a prova de existência de crime e a demonstração de uma situação "fático-jurídica que imediatamente permita o sacrifício do direito à intimidade e à privacidade". Além disto, considerou o que se chama no meio jurídico de "periculum in mora", que é o perigo da demora.
Para ele, este risco ocorria diante de que "eventuais documentos comprobatórios das supostas práticas ilícitas podem ser destruídos ou ocultados pelos investigados, sendo típico que os indícios de delitos da natureza como os sob apuração nos autos do Inquérito número mil quatrocentos e vinte e sete - DF ( investigação dos ventiladores mecânicos ) normalmente sejam eliminados pelos seus autores". Portanto, autorizou Gonçalves, a medida cautelar poderia ser cumprida "em razão da necessidade de assegurar-se a preservação de elementos comprobatórios de materialidade e autoria ou participação".
Justamente por conta desta medida é que Gonçalves apontou a "impossibilidade da realização do contraditório prévio, sob pena de esvaziamento da medida". O despacho permitia o recolhimento de quatro tipos de materiais: documentos físicos e eletrônicos com indicativos de associação entre os investigados, documentos indicativos de corrupção, documentos indiciativos de ocultação de bens e mídias.
Autorização para apreensão dos celulares
Pelo despacho de Gonçalves, os celulares dos investigados poderiam ser recolhidos. O entendimento dele é que "dada a gravidade dos supostos crimes em apuração e o uso acentuado de aparelhos eletrônicos para comunicação entre os membros da suposta organização criminosa, é justificada a interferência no direito à intimidade". Os aparelhos também poderiam ser acessados pelos agentes em busca de dados e informações sobre a investigação.
A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, responsável pelo pedido contra Silva e os outros dois investigados, sustentou que "(...) a elucidação completa dos fatos ainda depende da realização de importantes diligências, especialmente destinadas a apurar a participação de Silva nos fatos". Por conta do foro, afirma, as ações ainda não haviam sido colocadas em prática.
"É notório que envolvidos nesta espécie de crimes acautelam provas documentais importantes e extremamente voláteis em suas residências, locais de trabalho e escritórios particulares, seja de forma explícita, seja de maneira cifrada, em meio físico ou eletrônico, cujo acesso é essencial numa investigação dessa natureza", defende Lindôra ao alegar que Silva, Silva Jr. e Pinheiro "conhecem muito bem o funcionamento e a atuação das instituições em uma investigação criminal, circunstância que torna ainda mais difícil a colheita de provas por meios tradicionais".
Silva e os ventiladores mecânicos
Antes de apontar os elementos jurídicos para a decisão, Gonçalves, trouxe os elementos descritos pelo MPF em relação à referida compra. Como adiantou o jornalista Upiara Boschi do jornal Diário Catarinense ( DC ) na manhã desta quarta-feira ( trinta de setembro de dois mil e vinte ), a investigação sobre o Silva é justificada com a alegação de que “embora não tenha participado formalmente do processo de compra dos respiradores, não só tinha conhecimento da negociação como teria determinado o pagamento antecipado dos equipamentos”.
A suspeita é baseada mensagem de áudio de um dos investigados, Deivis de Oliveira Guimarães, em que dizia que “o governador já havia liberado o processo de aquisição e já havia mandado para a Secretaria de Estado da Fazenda ( SEF ) para solicitar os dados de conta para fazer depósito”, no depoimento da ex-servidora Márcia Regina Pauli em que ela diz que o ex-chefe da CC, Douglas Borba ( do Partido Progressista ) dizia falar em nome de Silva e nos pronunciamentos públicos de Silva durante os primeiros meses da pandemia do coronavírus.
Gonçalves ainda deixou aberta a possibilidade de que os investigados sejam ouvidos pelo DPF, incluindo Silva. Em relação a Silva Jr. e Pinheiro, o MPF indica que os dois teriam se envolvido na negociação junto ao grupo de empresários interessados em vender os respiradores que não existiam para o governo.
Contraponto
Em nota, nesta quarta-feira ( trinta de setembro de dois mil e vinte ), a defesa de Silva afirma que "foram entregues às autoridades policiais um telefone celular móvel e um computador que já haviam sido oferecidos previamente à investigação na data de primeiro de julho de dois mil e vinte". Além disto, o texto fala que "o Governo do Estado apoia todas as investigações necessárias para apurar eventuais irregularidades no referido processo de compra e permanece à disposição das autoridades para colaborar" e diz que "Este apoio não é apenas formal, já que foi o próprio Silva quem determinou, em vinte e três de abril de dois mil e vinte, o início das investigações pela Polícia Civil do Estado de SC ( PCSC )". As defesas de Silva Jr. e Pinheiro ainda não se manifestaram sobre a operação.
Com informações de:
Ânderson Silva, do jornal Diário Catarinense ( DC ).
P.S.:
Nota de rodapé:
https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/09/epidemia-policia-cumpre-mandado-de.html .
Nenhum comentário:
Postar um comentário