sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Epidemia: Justiça suspende sessão que apreciaria projeto que pede impeachment do governador Silva em SC

A Justiça suspendeu a sessão prevista para esta quinta-feira ( quinze de outubro de dois mil e vinte ) na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina ( SC ) ( ALESC ) que iria apreciar o projeto de decreto legislativo que pede o impeachment ( * vide nota de rodapé ) do governador do Estado de SC, Carlos Moisés da Silva ( do Partido Social Liberal - PSL ). O desembargador Monteiro Rocha determinou que a sessão ocorra a partir do dia vinte de outubro de dois mil e vinte. Por isto, a votação foi remarcada para as quatorze horas da próxima terça-feira ( vinte de outubro de dois mil e vinte ).

Alesc
ALESC ( Foto : Diorgenes Pandini / NSC )

A alegação do magistrado, atendendo pedido da defesa de Silva, é que o prazo de quarenta e oito horas não foi respeitado. A ALESC está recorrendo da decisão. O presidente do Poder Legislativo Estadual ( PLE ) de SC, deputado Julio Garcia ( do Partido Social Democrático - PSD ), disse que o prazo regimental foi respeitado e informou que a sessão está suspensa, mas que espera realizar a votação do impeachment ( * vide nota de rodapé ) ainda nesta quinta-feira. 

Leia trechos da decisão liminar:

"Sustenta, em suma, que a apreciação do Processo de Impeachment número seis mil novecentos e dezenove de dois mil e vinte nesta data malfere seu direito líquido e certo ao devido processo legal porque o parecer da Comissão Especial ( CE ) só pode ser apreciado após quarenta e oito horas de sua publicação, nos termos do artigo vinte, parágrafo segundo, da Lei número dez mil e setenta e nove de mil novecentos e cinquenta e da interpretação que lhe deu o Supremo Tribunal Federal ( STF ), no julgamento da medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental ( ADPF ) número trezentos e setenta e oito, o que não foi respeitado."

Postula a concessão definitiva da segurança ‘para declarar a nulidade da convocação de sessão extraordinária para deliberação dessa matéria no dia quinze de outubro de dois mil e vinte, às quinze horas, ou qualquer outro horário dessa mesma data, eis que o menor prazo para inclusão de tal matéria em Ordem do Dia implica sua inclusão em sessão ordinária de vinte de outubro de dois mil e vinte, em respeito ao disposto nos artigos sexto, inciso terceiro, alínea “c”, cento e nove e cento e dezesseis, caput, todos do Regimento Interno da ALESC, bem como ao artigo primeiro do Ato da Mesa número cento e quarenta de dois mil e vinte e ao artigo sétimo do Ato da Mesa número duzentos e vinte e um de dois mil e vinte, tudo como medida de respeito ao ordenamento jurídico e da garantia ao devido processo legal.’”


Com informações de:


Renato Igor, do jornal Diário Catarinense ( DC ) .


P.S.:


Notas de rodapé:


* Mais sobre o segundo processo de impeachment contra Silva em:

https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/10/epidemia-votacao-na-assembleia-de-sc.html .

Nenhum comentário:

Postar um comentário