A presidenta eleita Dilma Rousseff sofreu o golpe parlamentar que a arrancou do poder em 2016 e não tardou para que o vice Michel Temer cumprisse uma agenda política para o qual não foi eleito. Os idealizadores da Reforma Trabalhista, sancionada em 2017, prometeram retirar os supostos “entraves” e gerar mais empregos, mas a realidade — já denunciada à época — mostra que os tais avanços prometidos nunca chegaram e, pior, a vida das trabalhadoras tornou-se mais difícil.
Ana Clara, Elas Por Elas
Contratos diretos entre “patrão e empregado” deixou na mão de quem detém capital econômico reger as relações, gerando um retrocesso formal como poucas vezes na história do país — em que contratação via CLT é considerada “benefício” e não direito.
Fizemos um levantamento dos principais pontos de promessa da Reforma Trabalhista que afetaram a vida das mulheres.
Expectativa: geração de emprego.
Realidade: desemprego recorde
A Reforma Trabalhista precarizou as relações de trabalho, enfraqueceu e desestimulou as contratações via CLT e promoveu novas modalidades como “trabalho intermitente”, em um regime que permite ganhar até menos que um salário mínimo. De olho na criação de empregos, essa promessa não foi cumprida e ainda piorou as relações de trabalho.
O Brasil chegou ao final de 2020 com mais de 14 milhões de desempregados, sendo 7 milhões e 300 mil mulheres e 6 milhões e 555 mil homens. Já a taxa de desemprego, entre o primeiro e o último trimestre do ano passado, evoluiu mais entre os trabalhadores (9%) do que entre as trabalhadoras (7%), segundo dados do IBGE.
Na categoria desalentados, em 2020, nove milhões de pessoas ficaram fora da força de trabalho. Dois terços são mulheres. No primeiro trimestre de 2020, eram 43 milhões 408 mil mulheres fora da força de trabalho. No quarto trimestre, esse índice chegou a 48 milhões. Já entre os homens, eram 27 milhões no final do ano passado.
Expectativa: Melhoria das condições de trabalho das mulheres
Realidade: Trabalho em local insalubre
Antes da reforma, gestantes e lactantes deveriam mudar de posto ou ser afastadas se seu local de trabalho fosse insalubre, como uma fábrica que mexe com produtos químicos ou tem muita exposição ao ruído, por exemplo.
Agora, o afastamento só acontece se a insalubridade for de grau máximo (40%). Ou seja, existe a possibilidade da mulher (e, no caso de lactantes, a criança) permanecer exposta a agentes insalubres de graus médio e mínimo.
A insalubridade é condição prejudicial à saúde — reconhecido pelo Ministério do trabalho NR15 — a qual a trabalhadora é exposta, sendo esta classificada por graus: baixo (10%), médio (20%), e máximo (40%).
Alguns exemplos de agentes insalubres:
Ruído acima do limite
Produtos químicos
Umidade
Agentes biológicos e etc
Expectativa: Respeito à trabalhadora lactante
Realidade: Ajuste da pausa para amamentação
Antes da Reforma, a mulher tinha direito a 02 intervalos (contava na jornada) de 30 minutos cada um para amamentação até que a criança completasse seis meses — podendo este tempo ser dilatado.
Com a Reforma, a mulher deve negociar diretamente com o empregador como será a concessão do intervalo. A negociação pode ser entre dois intervalos de meia-hora ou um de uma hora.
Expectativa: Valorização do tempo da trabalhadora na empresa
Realidade: Acirramento e desvalorização do tempo da trabalhadora na empresa
Antes, todas as horas passadas na empresa eram consideradas parte da jornada de trabalho, incluindo o deslocamento até o local de trabalho.
Com a reforma, o tempo para uma mulher que trabalha uniformizada realizar a troca de roupa, fazer a higiene pessoal depois de horas dentro do transporte público, alimentação, tudo isso dentro do próprio local de trabalho, em função de estar pronta para poder prestar o serviço não é mais contabilizado. As aulas que a própria empresa oferece também não faz parte, estendendo a jornada exaustiva de trabalho sem remuneração adequada, e sem permitir que a trabalhadora escolha o que fazer nesse tempo.
O almoço foi reduzido para 30 minutos para turnos com mais de seis horas, desde que isso seja acordado coletivamente.
Expectativa: Posso parcelar as férias
Realidade: É o patrão que decide quando e como
Com a Reforma, as férias remuneradas anuais podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles tem que durar no mínimo 14 dias. A princípio, não seria ruim se a trabalhadora pudesse escolher a melhor forma de fatiar esse tempo. No entanto, a lei dá a prerrogativa para o empregador decidir quando e como conceder as férias à funcionária.
Expectativa: Negociação da jornada de trabalho
Realidade: Trabalhar até 12 horas por dia
O limite de horas semanais trabalhadas continua sendo de 44 horas, mas o período diário mudou. Agora o funcionário pode trabalhar até 12 horas por dia, seguidas por 36 de descanso, e são permitidas até quatro horas extras por semana.
Expectativa: Ganhar mais e melhor
Realidade: Ganhar menos que salário mínimo
A Reforma Trabalhista implantou a modalidade de trabalho intermitente, ou “contrato de zero horas”, permite que o funcionário só trabalhe quando for convocado e seja pago por tarefa ou por hora sem exclusividade ou renda fixa.
Essa medida é um contrato sem garantias e com redução da capacidade de renda, que precariza o trabalho. Além de gerar instabilidade e não prever uma rotina, impedindo que a trabalhadora possa se organizar dentro de uma rotina doméstica ou de procurar outro emprego, por exemplo.
Com informações de Ana Clara, Elas Por Elas e pt.org.br .
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