quinta-feira, 1 de julho de 2021

Epidemia: STF dá 15 dias para União imunizar quilombolas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou o prazo de 15 dias para a União ampliar a proteção contra a Covid-19 aos quilombolas que vivem fora das comunidades. Conforme o ministro, a vulnerabilidade dos povos quilombolas não está restrita ao território. Muitos residem fora por conta dos estudos, atividades acadêmicas ou até tratamentos de saúde.

STF dá 15 dias para governo ampliar proteção aos povos quilombolas contra Covid-19


Agora, o governo tem o prazo de 15 dias para elaborar um plano de combate à Covid-19 para a população quilombola. Fachin quer que familiares de fora das comunidades sejam incluídos no Plano Nacional de Imunização (PNI) e no plano nacional de enfrentamento da pandemia da Covid-19 voltado a essa população.

A decisão foi proferida após pedidos de esclarecimentos e providências pela coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), juntamente com o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a Rede Sustentabilidade e o Partido dos Trabalhadores (PT), todos autores da ação.

Esperança


Foi com bastante esperança que a Secretaria Nacional de Combate ao Racismo do PT recebeu a notícia da decisão do ministro Edson Fachin acerca dos embargos apresentados por diversas entidades e partidos, entre eles o Partido dos Trabalhadores.

“A decisão que obriga a União a estender o plano de imunização contra a COVID-19 àqueles que estão fora de suas comunidades originais por qualquer questão de necessidade maior, complementa e corrige uma injustiça para com a comunidade tradicional quilombola. Comunidade essa já tão prejudicada pelos desmandos do desgoverno atual, que não tem sequer cumprido as decisões já promulgadas em relação às questões sanitárias exigidas por essa situação de pandemia”, enfatiza o secretário de Combate ao Racismo do PT, Martvs Chagas.

Dados defasados


Os autores da ação sustentam que a vacinação foi estimada a partir de dados defasados do Censo de 2010, em que não havia a pergunta sobre identificação étnico-quilombola.

Além disso, as informações poderiam ser atualizadas pelos coordenadores estaduais de imunizações. Afirmaram, também, que a exigência de comprovação de residência em comunidade quilombola para a inclusão no plano é inviável.

Na decisão de Fachin, as ações protetivas determinadas pelo STF, em especial o Plano Nacional de Imunização, não devem ser restritas aos quilombolas residentes nos territórios, pois a vulnerabilidade da comunidade não está restrita a eles.

Segundo o ministro, a exigência de declaração de residência é ilegal, bastando a adoção da “declaração de pertencimento étnico”, documento pelo qual lideranças de um grupo quilombola reconhecem a pessoa como integrante de sua comunidade, conforme indicação da Fundação Cultural Palmares.

Leia a decisão, na íntegra, aqui.

Com informações do STF e pt.org.br .

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