O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou o prazo de 15 dias para a União ampliar a proteção contra a Covid-19 aos quilombolas que vivem fora das comunidades. Conforme o ministro, a vulnerabilidade dos povos quilombolas não está restrita ao território. Muitos residem fora por conta dos estudos, atividades acadêmicas ou até tratamentos de saúde.
Agora, o governo tem o prazo de 15 dias para elaborar um plano de combate à Covid-19 para a população quilombola. Fachin quer que familiares de fora das comunidades sejam incluídos no Plano Nacional de Imunização (PNI) e no plano nacional de enfrentamento da pandemia da Covid-19 voltado a essa população.
A decisão foi proferida após pedidos de esclarecimentos e providências pela coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), juntamente com o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a Rede Sustentabilidade e o Partido dos Trabalhadores (PT), todos autores da ação.
Esperança
Foi com bastante esperança que a Secretaria Nacional de Combate ao Racismo do PT recebeu a notícia da decisão do ministro Edson Fachin acerca dos embargos apresentados por diversas entidades e partidos, entre eles o Partido dos Trabalhadores.
Dados defasados
Os autores da ação sustentam que a vacinação foi estimada a partir de dados defasados do Censo de 2010, em que não havia a pergunta sobre identificação étnico-quilombola.
Além disso, as informações poderiam ser atualizadas pelos coordenadores estaduais de imunizações. Afirmaram, também, que a exigência de comprovação de residência em comunidade quilombola para a inclusão no plano é inviável.
Na decisão de Fachin, as ações protetivas determinadas pelo STF, em especial o Plano Nacional de Imunização, não devem ser restritas aos quilombolas residentes nos territórios, pois a vulnerabilidade da comunidade não está restrita a eles.
Segundo o ministro, a exigência de declaração de residência é ilegal, bastando a adoção da “declaração de pertencimento étnico”, documento pelo qual lideranças de um grupo quilombola reconhecem a pessoa como integrante de sua comunidade, conforme indicação da Fundação Cultural Palmares.
Leia a decisão, na íntegra, aqui.
Com informações do STF e pt.org.br .
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