terça-feira, 18 de novembro de 2025

Direitos Humanos: STF publica acórdão de recursos interpostos por Bolsonaro. Não foram providos

O Supremo Tribunal Federal ( STF) publicou nesta terça-feira ( Dezoito de novembro de Dois mil e vinte e cinco ) , no Diário de Justiça Eletrônico 9 DJE ) , o acórdão com os resultados dos recursos interpostos pela defesa do ex-Presidente da República ( PR ) Jair Messias Bolsonaro ( do Partido Liberal - PL ) e mais Seis réus condenados pela tentativa de golpe de Estado . Com isso , as defesas têm Cinco dias para opor segundos embargos de declaração . O prazo termina no domingo ( Vinte e três de novembro de Dois mil e vinte e cinco ) . Com informações do Portal Gê Um .

Bolsonaro. Foto: Agência Brasil ( Divulgação ) .


O prazo para os advogados de Bolsonaro e demais réus opuserem os segundos embargos começa a valer nesta quarta-feira ( Dezenove de novembro de Dois mil e vinte e cinco ) . Se forem opostos ( os embargos ) , o relator, ministro Alexandre de Moraes , pode decidir sobre eles monocraticamente ( sem levar para a deliberação da Turma ) .

A partir de segunda-feira ( Vinte e quatro de novembro de Dois mil e vinte e cinco ) , Moraes poderá analisar os recursos ou pode entender que os recursos não têm conteúdo jurídico , a não ser a intenção de postergar a execução da pena .


Se Moraes não der provimento aos recursos , poderá declarar o julgamento encerrado e determinar a execução da pena . Cabe a Moraes notificar a Vara de Execuções Penais para a condução dos condenados à prisão .


Outra possibilidade durante o processo penal são os embargos infringentes , que são mais amplos que os de declaração e podem até reduzir o tamanho de uma pena . Esse tipo de recurso , entretanto , só cabe quando o réu tem Dois votos favoráveis à absolvição .

Bolsonaro e os demais réus não chegaram a dois votos pela absolvição . Por isso , há um entendimento no STF de que Moraes pode declarar o caso encerrado antes desses embargos .

Uma vez opostos os infringentes , o relator decide se os acata ou não . Depois há novo prazo para as defesas oporem agravos regimentais , que também seriam julgados . Os prazos se encerrariam em dezembro de Dois mil e vinte e cinco .


Com informações de :


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