O Corregedor - Geral Eleitoral ( CGE ), Ministro Benedito Gonçalves, condenou o ex - Presidente da República ( PR ) Jair Messias Bolsonaro e o ex - Vice - PR Walter Braga Netto ( ambos do Partido Liberal - PL ) à pena de inelegibilidade pelo prazo de Oito anos. A decisão, proferida na sexta - feira ( Três de novembro de Dois mil e vinte e três ) e publicada nesta segunda - feira ( Seis de novembro de Dois mil e vinte e três ) , está relacionada a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ( AIJE ) movida pela Federação Brasil da Esperança ( FE ), da qual o Partido dos Trabalhadores - PT ) faz parte .
A ação investiga Bolsonaro, Braga Netto e apoiadores quanto ao uso eleitoreiro das celebrações do Bicentenário da Independência, nos eventos ocorridos em Brasília ( no Distrito Federal - DF ) e no Estado do Rio de Janeiro ( RJ ) , no Sete de Setembro de Dois mil e vinte e dois .
A condenação de Bolsonaro e Braga Netto nesta ação alinha - se com o entendimento do TSE nas AIJE números Seiscentos mil novecentos e setenta e dois - Quarenta e três e Seiscentos mil novecentos e oitenta e seis - Vinte e sete, que tratam dos mesmos fatos. Nessas, o TSE já havia concluído pela procedência dos pedidos de inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto.
Nas palavras de Gonçalves, “ não há motivo para manter pendente a decisão a respeito das condutas dos investigados nesta AIJE, uma vez que, por maioria, já foram condenados pela prática de condutas idênticas. Agora, é dever de coerência aplicar solução uniforme nas situações em que idênticos pontos controvertidos venham a ser resolvidos à luz de provas idênticas ” .
Com isso, o Braga Netto soma duas condenações por sua participação no verdadeiro comício em que ele e Bolsonaro transformaram o Dia da Independência no ano de Dois mil e vinte e dois . Bolsonaro, por sua vez, tem três condenações, pois foi considerado culpado também no caso da reunião com embaixadores para desacreditar as urnas eletrônicas.
Com informações da:
Agência PT de Notícias / Ferraro, Rocha e Novaes Advogados
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