sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Direitos Humanos: Comissão desenvolve procedimentos especiais de análise de DH no mundo

A extinta Comissão de Direitos Humanos ( DH ) da Organização das Nações Unidas ( ONU ) desenvolveu, a partir do final da década de Sessenta, procedimentos especiais de análise da situação de DH no mundo, com base no s dispositivos genéricos da Carta de São Francisco ( * vide nota de rodapé )   que estabelecem o dever dos Estados de promover DH. Em síntese, não  houve acordos específicos, pelo contrário, buscava-se extrair a proteção aos DH da interpretação ampla dos objetivos da ONU e do dever de cooperação dos Estados para alcançar tais objetivos ( *2 vide nota de rodapé ).


Mesmo após a extinção da Comissão DH e sua substituição pelo Conselho DH, os procedimentos foram mantidos. Existem o procedimento público ( baseado na Resolução número Mil duzentos e trinta e cinco, de Mil novecentos e sessenta e sete, do Conselho Econômico e Social ( CES ) e o procedimento confidencial  ( Resolução número Mil quinhentos e três, de mil novecentos e setenta, no mesmo CES, atualizada em Dois mil e sete pela Resolução número Cinco / Um do Conselho de DH ). O procedimento confidencial tem alcance diminuto, pois visa apenas a detectar quadro de violação grave e sistemática de DH em um país. Por sua vez, os procedimentos públicos exigem a nomeação de um órgão de averiguação de violações de DH, cuja abrangência pode ser geográfica ( por país ) ou temática.


Esses órgãos de averiguação podem ser unipessoais ou coletivos. A denominação varia: nos casos unipessoais, há o uso da expressão "Relator Especial" e ainda "Especialista Independente"; no caso dos árgãos colegiados, utiliza-se a expressão "Grupo de Trabalho".


Esses relatores e especialistas são escolhidos pelo Conselho de DH a título pessoal, não representando o Estado de nacionalidade e assumem o encargo sob juramento de independência e e autonomia diante dos Estados. Há um processo público de seleção, no qual as qualificações da função são esclarecidas ( conhecimento de idioma oficial da ONU, expertise na área da proteção de DH, entre outros ). Eles não serão funcionários da ONU e só recebem ajuda de custo, porém, durante o exercício de suas funções são protegidos pela Convenção sobre as Prerrogativas e Imunidades das ONU ( CPIONU ) ( especialmente o Artigo Vinte e dois, Parágrafo Sexto ).


Seu trabalho consiste em realizar visitas aos países, em missões de coleta de dados ( fact-finding missions ), bem como em agir diante de violações de DH solicitando ( não podem exigir ) atenção do Estado infrator sobre os casos. Seus relatórios não vinculam, apenas contêm recomendações, que são enviadas aos Estados e também aos Conselho de DH e Assembleia Geral da ONU. O Brasil é um dos países do mundo que já comunicou ao Conselho de DH que aceita toda e qualquer visita dos Relatores e Grupos de Trabalho ( GT ), sem que estes precisem pedir anuência prévia a cada missão oficial no país.


O Alto Comissariado da ONU ( órgão da ONU, com sede em Genebra ) fornece o suporte administrativo e técnico aos procedimentos especiais do Conselho de DH. Até Dois mil e vinte, há Cinquenta e sete procedimentos públicos, sendo Quarenta e quatro temáticos e Doze geográficos ( por país ) ( *3 vide nota de rodapé ). Entre as novidades dos últimos anos, cite-se que, em Dois mil e dezesseis, foi criada ( após superada a resistência de diversos Estados ) a primeira relatoria especial referente à orientação sexual e identidade de gênero, com designação do primeiro Especialista Independente do Conselho de DH para a proteção contra a violência e discriminação baseada em orientação sexual e identidade de gênero. Em Dois mil e dezessete, foi criado o GT sobre a questão de DH e empresas transnacionais e outras empresas comerciais.


Quadro sinótico


Procedimentos especiais e seus relatores


Criação: Em Mil novecentos e sessenta e sete ( Resolução número Mil duzentos e trinta e cinco ) e Mil novecentos e setenta ( Resolução número mil quinhentos e três, atualizada pela Resolução número Cinco  / Um de Dois mil e sete ).

Composição: Especialistas que, a título pessoal e com independência, são escolhidos pelo Conselho de DH.

Competência: Investigar situações de violação de DH, efetuar visitas in loco ( com a anuência do Estado ), bem como elaborar relatórios finais contendo recomendação de ações aos Estados.


P.S.:


Notas de rodapé:


* A Carta de São Francisco é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-os-dh-inseridos-no.html .


*2 Carvalho Ramos, André de. Processo internacional de direitos humanos. Sexta edição. São Paulo: Saraiva, Dois mil e dezenove.


*3 Disponível em: < http://www.ohchr.org/EN/HRBodies/SP/Pages/Welcomepage.aspx > . Acesso em Quinze de setembro de Dois mil e vinte.


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-comissao-desenvolve-procedimentos-especiais-de-analise-de-dh-no-mundo .

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