O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ( PcD ) ( CONADE ) é um órgão colegiado, vinculado ao então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que deve acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política nacional para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana voltada a essas PcD. O CONADE é um órgão paritário, com conselheiros da área pública e também da sociedade civil organizada.
De acordo com o Decreto número Três mil duzentos e noventa e oito / Mil novecentos e noventa e nove, compete ao CONADE zelar pela efetiva implantação da política para inclusão da PcD em âmbito nacional e acompanhar o planejamento e avaliar execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer,, política urbana e outras relativas à PcD. Também deve o CONADE acompanhar e apoiar as políticas e as ações do CONADE no âmbito dos Estados, do Distrito Federal ( DF ) e dos Municípios e propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da PcD, além de propor e incentivar a realização de campanhas visando á prevenção de deficiência e à promoção dos direitos da PcD.
Além disso, cabe ao CONADE aprovar o plano de ação anual da Coordenadoria Nacional para Integração da PcD ( CORDE ) órgão administrativo da então Secretaria de DH ( atual Ministério dos DH - MDH ) que deve acompanhar e orientar a execução pela Administração Pública Federal das ações da Política Nacional para a Inclusão da PcD ( PNIPcD ).
No lado governamental, há Dezoito representantes dos seguinte entes:
1) Secretaria de DH ( Atual MDH );
2) Ministério da Ciência e Tecnologia ( MCT );
3) Ministério das Comunicações ( MCom );
4) Ministério da Cultura ( MinC );
5) Ministério da Educação ( MEC );
6) Ministério do Esporte ( ME );
7) Ministério da Previdência Social ( MPS );
8) Ministério das Relações Exteriores ( MRE );
9) Ministério da Saúde ( MS );
10) Ministério do Trabalho e Emprego ( MTe );
11) Casa Civil ( CC ) da Presidência da República ( PR );
12) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ( MDS );
13) Ministério dos Transportes ( MTr );
14) Ministério das Cidades ( MCid );
15) Ministério do Turismo ( MTur );
16) Ministério da Justiça ( MJ );
17) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres ( SPM );
18) Representante dos Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher ( CEDIM );
19) Representante dos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher ( COMDIM ).
No lado da sociedade civil, há também Dezoito representantes de organizações de defesa das PcD com as mais diferentes deficiências.
Por ter sido mencionado ( apesar de sem detalhamento ) na Lei número Treze mil oitocentos e quarenta e quatro / Dois mil e dezenove, o CONADE não foi extinto pelo Decreto Nove mil setecentos e cinquenta e nove / Dois mil e dezenove, em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI ) número Seis mil cento e vinte e um ( em trâmite no Supremo Tribunal Federal - STF ).
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