sexta-feira, 28 de abril de 2023

Direitos Humanos: As instituições nacionais de DH compartilhando boas práticas

O Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas ( ONU ) para os Direitos Humanos ( DH ) ( ACONUDH - ACNUHR - sigla em inglês ) ( * vide nota de rodapé ) patrocina as atividades de interação e diálogo entre as instituições nacionais de DH ( INDH ) no chamado Comitê Internacional de Coordenação das Instituições Nacionais de DH ( International Coordinating Committe of National Human Rights Institutions - ICCNHI ), com sede em Genebra ( também sede do ACONUDH ).


Em Dois mil e dezesseis, o ICCNHI modificou seu nome para "Global Alliance of National Human Rights Institutions" ( GANHRI - Aliança Global de Instituições Nacionais de DH - AGINDH ), que possui personalidade jurídica de direito suíço ( associação civil sem fins lucrativos ).


O ICCNHI foi estabelecido em Mil novecentos e noventa e três, em Conferência realizada na Tunísia entre as próprias INDH. O objetivo principal era estabelecer uma rede entre as INDH para consolidar para a troca de "boas práticas", obtendo também o aumento da divulgação das iniciativas para consolidar os avanços da proteção de DH em cada país. Em Mil novecentos e noventa e oito, o ICCNHI decidiu criar um procedimento para credenciamento de novos membros e em Dois mil e oito houve a integração do ICCNHI ao sistema internacional de DH, sob os auspícios do ACONUDH, bem como sua formalização legal e sede na Suíça ( Genebra ). Em Dois mil e dezesseis, houve a mudança de nome ( ICCNHI ) para GANHRI, que retrata melhor a natureza associativa ( tem personalidade jurídica de direito suíço ) e não intergovernamental do grupo. Assim, a coordenação do ICCNHI tem como objetivo a troca de experiência, capacitação e estímulo ao aprofundamento da proteção de DH nos Estados.


Para que a INDH participem dessa parceria com o ACONUDH, elas devem ser aprovadas pelo Subcomitê de Credenciamento ( SC - Sub-Committee on Accreditations - SCA ), que analisará o cumprimento dos "Princípios de Paris". Também há categorias de credenciamento como membros do GANHRI, cujo topo é a Categoria "A", que representa o pleno preenchimento dos Princípios de Paris. Há ainda a Categoria "B", composta por INDH que cumprem apenas parcialmente os Princípios de Paris", e a Categoria "C" que não cumprem os Princípios de Paris. Cabe salientar que os GANHRI é a única organização não governamental ( ONG ) cujo processo de credenciamento gera o direito de participação ( voz ) no Conselho de DH ( Conselho DH ) ( * 2 vide nota de rodapé ) e nos órgãos de DH previstos em tratados onusianos.


Em novembro de Dois mil e dezenove, há Cento e vinte e quatro INDH aceitas no GANHRI, sendo Oitenta na Categoria A, Trinta e quatro na Categoria B e Dez na Categoria C ( *3 vide nota de rodapé ).


Paralelamente a esse esforço em padronizar minimamente o que vem a ser uma INDH, a Conferência Mundial de DH da ONU, realizada em Viena em Mil novecentos e noventa e três ( *4 vide nota de rodapé ) decidiu que cada Estado pode ter singularidades que justifiquem formatos diferenciados. Assim, os Princípios de Paris não são invocados de modo absoluto sem tomar em consideração as peculiaridades de cada Estado. Basta um olhar sobre as INDH credenciadas hoje para verificar que elas assumem formas distintas ( CNDH, Ombudsman, Defensoria del Pueblo, Provedor de Justiça, Procuradoria de DH, etc. ).


Não há uma abordagem monolítica, mas, ao contrário, várias opções possíveis para a implementação dos Princípios de Paris, desde a adoção de "Conselhos" a "Procuradorias unipessoais", o que permite que vários tipos de INDH convivam harmonicamente no GANHRI. O que as une é a independência diante do governo, com mandato protegido, livre atuação, forte representatividade social e autonomia na realização de seus objetivos de proteção de DH. Por exemplo, a Guatemala possui seu Procurador de los DH; México possui a CNDH; Polônia possui ainda um Protetor de Direitos Civis e há o Ombudsman de DH da Eslovênia, sem contar os Defensores del Pueblo da Espanha, Argentina e Peru, ou o Provedor de Justiça de Portugal e o Ombudsman da Finlândia. o Brasil criou o Conselho Nacional de  DH ( CNDH ) ( *5 vide nota de rodapé ).


P.S.:


Notas de rodapé:


* O Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/01/direitos-humanos-alto-comissariado-foca.html .


*2 O Conselho de Direitos Humanos da ONU é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/11/direitos-humanos-comissao-desenvolve.html .


*3 Dados disponíveis em: < https://nhri.ohchr.org/EN/AboutUs/GANHRIAccreditation/Pages/default.aspx > . Acesso em Quinze de setembro de Dois mil e vinte.


*4 A Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU, realizada em Viena em Mil novecentos e noventa e três, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/06/direitos-humanos-conferencia-consagra.html .


*5 O Conselho Nacional de Direitos Humanos é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/03/direitos-humanos-as-atribuicoes-e-as.html .   

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