segunda-feira, 10 de abril de 2023

Direitos Humanos: Trabalho análogo a escravo tem 10 empregadores, segundo lista suja do MTe

A lista suja do trabalho escravo ( * vide  nota de rodapé ) passou a ter 10 empregadores no Estado de Santa Catarina ( SC ) após atualização mais recente do Ministério do Trabalho e Emprego ( MTe ), nesta quarta-feira ( Cinco de abril de Dois mil e vinte e três ). Dos Cento e trinta e dois nomes de todo o país recém-incorporados ao cadastro, com um total de Duzentos e oitenta e nove listados, sete são catarinenses.


Minas Gerais ( MG ) é estado que mais teve nomes recém-incorporados à lista ( Foto : MTE / Divulgação )

O Estado SC foi o sétimo que mais teve empregadores na recente atualização, empatado com a Bahia ( BA ) ( com Sete registros ) e atrás de Maranhão ( MA ) ( Oito ), Paraná ( PR ) ( Oito ), Pará ( PA ) ( Onze ), Piauí ( PI ) ( Treze ), Goiás ( GO ) ( Quinze ) e Minas Gerais ( MG ) ( Trinta e cinco ).

É possível consultar os nomes da lista suja pelo Portal MTE. Os casos catarinenses envolvem Cento e quatro trabalhadores que foram resgatados em fiscalizações.


Para quê serve a lista

A lista suja incorpora empregadores que foram autuados por submeter trabalhadores a condições de trabalho análogo à escravidão e considerados culpados por isso na esfera administrativa já com trânsito em julgado — ou seja, após terem tido direito a recurso em duas instâncias.

A presença na lista suja pode inibir empregadores de fecharem contratos públicos e obterem crédito subsidiado de bancos públicos. Além disso, o cadastro guia consumidores e empresas privadas que adotam a pauta ESG ( de sustentabilidade ambiental, social e de governança corporativa ), para evitarem acordos com quem tenha submetido trabalhadores à escravidão moderna.

Transparência ameaçada

A lista suja foi criada em Dois mil e quatro e tem atualização semestral, mantendo por dois anos cada nome incorporado. A renovação mais recente teve o maior número de empregadores acrescentados desde Dois mil e dezessete, quando o documento voltou a ser publicado.

À época, o então governo Michel Temer ( do Movimento Democrático Brasileiro ( MDB ) havia revisado parâmetros para divulgação, estabelecendo que isso deveria carecer de “determinação expressa do MTe", o que, na prática, limitou a transparência. Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal ( STF ), no entanto, na esteira da repercussão negativa da Portaria federal, suspendeu a mudança.

Já ao longo do governo de Jair Messias Bolsonaro ( do Partido Liberal - PL ), em Dois mil e vinte e um, dados sobre autuações por trabalho escravo comuns à lista suja tiveram acesso dificultado quando solicitados pela agência de dados Fiquem Sabendo, sob alegação de que isso feriria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( LGPD ).

Na mesma circunstância, a Controladoria-Geral da União ( CGU ) chegou a endossar a falta de transparência, alegando que a divulgação dos dados causaria prejuízo aos negócios e à imagem dos empregadores flagrados em ações fiscais.


Em Dois mil e vinte, no entanto, o STF já havia entendido ser constitucional a divulgação da lista suja do trabalho escravo, por conferir publicidade a decisões definitivas de processos administrativos.


P.S.:


Nota de rodapé:


Os esforços no sentido da errradicação o trabalho escravo, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/04/direitos-humanos-comissao-acompanha.html

Com informações de:


Paulo Batistella ( paulo.batistella@nsc.com.br ) .

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