segunda-feira, 4 de setembro de 2023

Direitos Humanos: o direito à igualdade e o relatório de desigualdades no Brasil

Um dos campeões mundiais em concentração de renda, o Brasil convive com um histórico e vergonhoso cenário de desigualdades, refletido nos altos índices de pobreza, miséria e fome, entre outras tragédias sociais. Um relatório produzido pela Ação Brasileira de Combate às Desigualdades ( ABCD ), baseado em indicadores de várias instituições públicas, revela detalhes da dura realidade de grande parte da população, como a dos mais de Sete vírgula cinco milhões de brasileiros que tentam sobreviver com menos de Cento e cinquenta reais por mês.

O Relatório “Um retrato das desigualdades no Brasil” foi apresentado no Congresso Nacional na quarta - feira ( Trinta de agosto de Dois mil e vinte e três )

O Relatório "Um retrato das desigualdades no Brasil" foi apresentado no Congresso Nacional ( CN ), na quarta-feira ( trinta de agosto de Dois mil e vinte e três ), durante evento de lançamento do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades ( PNCD ) e de instalação da Frente Parlamentar Mista de Combate às Desigualdades ( FPMCD ), uma bancada suprapartidária criada para defender as pautas dos movimentos sociais no Poder Legislativo. A iniciativa conta com a coordenação do senador Jaques Wagner ( do Partido dos Trabalhadores - PT do Estado da Bahia - BA ), líder do governo Lula no Senado Federal ( SF ), e do deputado federal Guilherme Boulos ( do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL - do Estado de São Paulo - SP ).

Em sintonia com o PNCD, a FPMCD vai selecionar, para apoio, projetos em análise no CN e propor alternativas que contribuam com o combate às desigualdades. Além disso, será feito um monitoramento periódico, através do Observatório Brasileiro de Combate às Desigualdades ( OBCD ), ligado à ABCD, de políticas públicas por meio do estabelecimento de metas, indicadores e cobrança de resultados de forma contínua para assegurar que os programas implantados, de fato, promovam a igualdade.

O relatório da ABCD traz uma seleção de Quarenta e dois indicadores, organizados em oito temas e compilados a partir de dados de fontes públicas e reconhecidas. E traz uma série de dados sobre educação, saúde, renda, riqueza, trabalho, clima e meio ambiente, desigualdades urbanas e acesso a serviços básicos, representação política e no Poder Judiciário, segurança pública, segurança alimentar. O documento também apresenta os desafios para o aprimoramento dos indicadores de desigualdades.

Renda


O relatório mostra, por exemplo, que a distância entre ricos e pobres é “gigantesca”, mesmo levando em conta que os índices oficiais não capturam toda a magnitude da riqueza dos mais abastados.

“Os Zero vírgula um por cento mais ricos do Brasil possuem uma riqueza acumulada, e líquida de dívidas, de Cento e cinquenta e um milhões de reais em média. Os Dez por cento mais ricos obtinham, em Dois mil e vinte e dois, um rendimento médio mensal per capita Quatorze vírgula quatro vezes maior do que os Quarenta por cento mais pobres”, diz o relatório. “Ao mesmo tempo, cerca de Sete vírgula seis milhões de brasileiros vivem com uma renda domiciliar per capita mensal menor do que Cento e cinquenta reais. Justamente os que menos ganham, porém, são os que pagam mais impostos, em função da tributação indireta: os Dez por cento mais pobres pagam Vinte e seis vírgula quatro por cento da sua renda em tributos, enquanto os Dez por cento mais ricos apenas Dezenove vírgula dois por cento”.

Serviços Públicos


Outra informação relatada é que a falta de condições mínimas de dignidade afeta os mais pobres desde o seu nascimento. Além disso, parte expressiva da população ainda mora em áreas precárias ou de risco e tem maior chance de morte, por conta da ausência de serviços adequados de saúde.

“Há um expressivo déficit de serviços públicos sentido pelos mais pobres, afetando as condições mais básicas da cidadania em todas as etapas da vida. Em Dois mil e vinte e dois, mais de Três crianças de menos de Um ano de idade morreram por hora, ou quase Noventa por dia, totalizando Trinta e um mil oitocentos e cinquenta e seis óbitos no ano”, informa o levantamento.

Educação infantil


Em relação à educação infantil, estima-se, segundo o levantamento, que Sessenta e nove por cento das crianças brasileiras de Zero a Três anos de idade estão sem vagas em creches, afastadas de oportunidades educacionais desde os primeiros anos, com consequências que tendem a perdurar por toda a vida. “A falta de vagas em creches, por sua vez, também afeta a capacidade de suas mães e pais de trabalhar e, assim, melhorar suas condições de vida, contribuindo para perpetuar o ciclo da pobreza”, analisa o documento da ABCD.

Insegurança alimentar


O Relatório da ABCD destaca também a realidade dos Trinta e três milhões de brasileiros que vivem em situação de insegurança alimentar grave, uma das desigualdades que o governo Lula tem combatido com uma série de iniciativas para promover a inclusão social. Uma delas é o Plano Brasil Sem Fome ( PBSF ), lançado por Lula na quinta-feira ( Trinta e um de agosto de Dois mil e vinte e três), com o objetivo de tirar o Brasil do Mapa da Fome da Organização das Nações unidas ( ONU ), como ocorreu em Dois mil e quatorze. “A questão da fome é uma coisa que mexe muito comigo. Porque a fome não é vista pelos outros. A fome não dói para fora. Ela dói para dentro”, disse Lula, durante o evento, em Teresina ( Capital do Estado do Piauí - PI ).

Déficit Habitacional


A pesquisa mostra também que é de cinco vírgula oito milhões de domicílios a estimativa de déficit habitacional, o correspondente a Oito vírgula quatro por cento do total de residências no Brasil. O principal componente do déficit é o ônus excessivo com aluguel, que correspondia, em Dois mil e dezenove, a Cinquenta e um vírgula cinco por cento do seu total, somando três vírgula zero sete milhões de domicílios. “Essa condição tem apresentado crescimento contínuo entre Dois mil e dezesseis e Dois mil e dezenove, puxado pelo crescimento do fenômeno na região Sudeste ( FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, Dois mil e vinte e dois ). Em seguida estão os domicílios em habitação precária, totalizando Um vírgula quarenta e oito milhão ou Vinte e quatro vírgula nove por cento, número próximo da coabitação com Um vírgula quatrocentos e doze milhão ou Vinte e três vírgula sete por cento do total do déficit”, atesta o documento.

Saneamento básico


“Quase metade da população – Noventa e seis milhões de pessoas – não tinha acesso à rede de esgoto, sendo que a ausência de moradia digna afeta Cinco vírgula seis milhões de domicílios. Além disso, Quatro milhões de pessoas habitam em áreas de risco, sob a possibilidade de perder sua vida e de seus familiares em deslizamentos”, atesta o relatório “Um retrato das Desigualdades no Brasil” .

Negros e mulheres


O levantamento mostra que pessoas negras e mulheres são os grupos menos representados nas instâncias de tomada de decisão e os mais afetados por todas as dimensões de desigualdade.

“Existe um contexto estrutural que exclui mulheres e pessoas negras dos espaços de representação. Se as pessoas negras e as mulheres fossem representadas de forma proporcional à sua presença na população, teriam que ocupar pouco mais da metade das cadeiras no Poder Legislativo e das Prefeituras Municipais ( PM ). Na Câmara dos Deputados ( CD ), porém, negros e negras são só um quarto dos / as deputados / as. No Senado Federal ( SF ), essa proporção é ainda menor”, diz um trecho. “Já as mulheres são apenas um terço dos representantes e, nas PM, sua representatividade é ainda menor: Vinte e quatro por cento do que seria a participação esperada em relação à sua participação na população”.

Além disso, a mulher negra convive com mais precariedade habitacional e mais insegurança alimentar, ao passo que a discriminação no mercado de trabalho também é evidente: a mulher negra ganha, em média, apenas Quarenta e dois por cento do que recebe o homem não negro ( branco ou amarelo ).

“Já os homens negros, sobretudo os mais jovens, tendem a ser excluídos do sistema educacional e são as principais vítimas da violência. No Brasil, Vinte e oito vírgula sete por cento dos jovens de Quinze a Dezessete anos de idade estão fora do Ensino Médio. Entre os homens negros, porém, a taxa sobe para Trinta e cinco vírgula sete por cento. Em diversos Estados, quase metade dos jovens negros ( de Quinze a Dezessete anos de idade ) está fora do ensino médio”, diz o relatório. Além disso, as pessoas negras representam Setenta e seis por cento vírgula nove por cento das vítimas de mortes violentas intencionais e são Oitenta e três vírgula um por cento das vítimas das mortes decorrentes de intervenções policiais.

Desigualdades regionais


Longe do objetivo preconizado pela Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ), a desigualdade entre regiões e unidades da federação ( UF ) ainda é marcante, aponta o relatório da ABCD.

“As desigualdades regionais também podem ser notadas desde o nascimento. A taxa de mortalidade infantil, por exemplo, é Cinquenta e nove por cento maior na região Norte ( Quinze vírgula zero um por mil nascidos vivos ) do que na região Sul ( Nove vírgula quarenta e cinco por mil nascidos vivos ). Também entre os Estados verificam-se diferenças expressivas: Santa Catarina ( SC ) registra Nove vírgula vinte e três óbitos para cada mil nascidos vivos, enquanto Acre ( AC ), Roraima ( RR ) e Amapá ( AP ) apresentaram mais do que o dobro”, indica o levantamento.

Também no que diz respeito à educação, a desigualdade territorial é marcante desde a primeira infância. Enquanto na Região Sudeste ( SE ) a estimativa é a de que Cinquenta vírgula cinco por cento das crianças de Zero a Três anos de idade não têm vagas em creches, na região Norte ( N ) a proporção sobe para Oitenta vírgula três por cento. No Estado do Amazonas ( AM ), chega a Oitenta e cinco vírgula um por cento.

Já em relação ao analfabetismo funcional entre a população de Quinze a Sessenta e quatro anos de idade, o contraste se manifesta, sobretudo, quando se compara o homem negro no Nordeste( NE ) ( Quarenta e cinco vírgula sete por cento ) frente à mulher não negra ( branca e amarela ) no SE ( Treze vírgula nove por cento ).

O esgotamento sanitário é outro serviço onde se verificam diferenças expressivas entre as regiões do país, segundo o relatório: “No NE, são Quarenta milhões de pessoas sem esgotamento sanitário, representando Quarenta e dois por cento do déficit do país. São apenas Vinte e nove vírgula quatro por cento da população atendida contra Oitenta e um vírgula quatro por cento que contam com o serviço na região SE. Na região N, apenas Treze vírgula dois por cento da população é atendida. O N do país tem, ainda, a maior proporção de domicílios em déficit habitacional, Treze vírgula quatro por cento contra Cinco vírgula nove por cento na região Sul ( S )”.

Esforço contra as desigualdades


A partir da posse de Lula, o governo federal tem lançado uma série de políticas públicas, executadas de forma transversal pelos ministérios, com  o objetivo de combater todas as formas de desigualdades, sobretudo o desemprego, a pobreza e a fome. São iniciativas como o Plano Brasil Sem Fome ( PBSF ), o reajuste do valor per capta do Programa Nacional de Alimentação Escolar ( PNAE ), o novo Programa Bolsa Família ( PBF ), a valorização do salário mínimo ( SM ), o Novo Programa de Aceleração do Crescimento ( PAC ), a retomada de políticas como o Programa de Aquisição de Alimentos ( PAA ) e o Plano Safra da Agricultura Familiar ( PSAF ).

“O problema não é falta de comida. O problema é que o povo não tem dinheiro para ter acesso à comida. É por isso que a gente só vai acabar com a fome de verdade quando a gente tiver garantido que todo o povo trabalhador tenha um emprego e por esse emprego ter um salário e por esse salário ele possa criar a sua família. É esse país que nós temos que construir”, disse Lula, durante o lançamento do PBSF.

Com informações de:

Agência PT de Notícias

Economia: Vendas em supermercados crescem acima de projeção

Com o governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ( do Partido dos Trabalhadores - PT ), o povo brasileiro voltou a consumir mais. De acordo com a Associação Brasileira de Supermercados ( ABRAS ), as vendas cresceram acima da projeção para este ano. Os dados da pesquisa foram divulgados nesta quinta - feira ( Trinta e um de agosto de Dois mil e vinte e três ) e apontam aumento de Três vírgula trinta e sete por cento no mês de julho de Dois mil e vinte e três, e de Quatro vírgula vinte e quatro por cento no mês de junho, na comercialização de produtos.

Com Lula, vendas nos supermercados crescem acima da projeção


O crescimento no consumo entre janeiro e julho deste ano de Dois mil e vinte e três também foi maior que do mesmo período no ano de Dois mil e vinte e dois, com alta de Dois vírgula cinquenta e dois por cento nas vendas de produtos das prateleiras dos supermercados do país, valor acima da projeção de crescimento para este ano de Dois mil e vinte e três, conforme a ABRAS.

Para o vice - presidente executivo da ABRAS, Márcio Milan, ações do governo Lula com a liberação de Oitenta e cinco vírgula quatro bilhões de reais para o novo Programa Bolsa Família ( PBF ) e de Um vírgula nove bilhão de reais para o Auxílio Gás, além do aumento no número de empregos, beneficiaram o povo brasileiro que voltou a consumir nos últimos meses.

A ABRAS ressalta ainda que o índice mais tradicional e importante do Brasil que mede a inflação e interfere no preço dos alimentos, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo ( IPCA ), caiu Zero vírgula sessenta e seis por cento em julho de Dois mil e vinte e três, enquanto o índice de variação de preços no geral recuou Zero vírgula zero oito por cento no último mês.

Lula, que tem como premissa tirar novamente o Brasil do Mapa da Fome e fazer o país voltar a crescer, frisou nesta quinta - feira ( Trinta e um de agosto de Dois mile vinte e três ) no lançamento do Programa Brasil Sem Fome ( PBSF ), que aconteceu em Teresina ( Capital do Estado do Piauí - PI ) que um país rico como o Brasil não deveria ter pessoas passando fome.

“Porque a fome, ela não é vista pelos outros. A fome não dói pra fora. Ela dói pra dentro. E todo mundo sabe o que é o sofrimento de uma mãe colocar uma criança pra dormir sabendo que a criança tá com fome, e essa criança acorda muitas vezes e não tem um pedaço de pão ou um copo de café com leite para tomar. Isso não deveria acontecer no Brasil, porque o Brasil é um país rico. O Brasil é um país que tem muita terra. Dizem que aqui se plantando, tudo dá. O brasil tem conhecimento científico, tecnológico, genético, nós temos demais”.

Menor preço da cesta básica desde Dois  mil e vinte e dois


O valor dos produtos que compõem a cesta básica brasileira também caiu. A cesta Abrasmercado, por exemplo, que é composta por Trinta e cinco itens de alto consumo, custava Setecentos e trinta reais e seis centavos no mês de julho de Dois mil e vinte e três e apresentou queda de Um vírgula cinquenta e um por cento em relação ao mês anterior. Esse é o menor preço da cesta desde fevereiro de Dois mil e vinte e dois.

De acordo com a ABRAS, a queda no preço da cesta é reflexo do recuo no preço de itens como feijão, batata e óleo de soja.

A pesquisa revela ainda que o preço do feijão caiu Nove vírgula vinte e quatro por cento no último mês, acumulando recuo de Quatro vírgula noventa e um por cento no ano, enquanto o óleo de soja registrou queda de preços de Quatro vírgula setenta e sete por cento no mês anterior e de Vinte e oito vírgula doze por cento desde o início do ano de Dois mil e vinte e três. O preço da batata reduziu Três vírgula zero três por cento em julho de Dois mil e vinte e três e Sete vírgula trinta e seis por cento neste ano, respectivamente.

Feijão é o destaque


O consumo de feijão é o destaque no aumento de vendas, conforme a associação. Pelo menos, Setenta e seis marcas de feijão representaram o equivalente a Oitenta por cento do consumo em julho de Dois mil e vinte e três, valor acima se comparado ao mesmo período em Dois mil e vinte e dois.

Outra informação do estudo, que comprova o avanço econômico do país na gestão Lula, é que novas lojas foram abertas ( Cento e oitenta e sete ) entre janeiro e agosto deste ano de Dois mil e vinte e três, sendo Cento e cinco supermercados e Oitenta e dois atacarejos. Outras Duzentos e cinquenta e uma lojas foram reinauguradas.

Com informações da:

Agência PT de Notícias com informações do jornal Valor Econômico 

Economia: PIB do segundo trimestre é o triplo do previsto e mostra economia robusta

O segundo trimestre de Dois mil e vinte e três ( abril a junho ) registrou aumento do Produto Interno Bruto ( PIB ) do país de Zero vírgula nove por cento em relação ao primeiro trimestre do ano, o triplo da mediana das previsões do mercado financeiro, Zero vírgula três por cento. O crescimento acima do esperado foi puxado pelo bom desempenho do país nos setores da indústria ( Zero vírgula nove por cento positivos ) e de serviços ( Zero vírgula seis positivos ), numa demonstração de que a recuperação econômica promovida pelo governo do Presidente da República ( PR ) Luiz Inácio Lula da Silva ( do Partido dos Trabalhadores - PT ) vai se consolidando.


O crescimento acima do esperado foi puxado pelo bom desempenho do país nos setores da indústria ( Zero vírgula nove por cento positivos ) e de serviços ( Zero vírgula seis por cento positivos )

Os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ) nesta sexta - feira ( Primeiro de setembro de Dois mil e vinte e três ) indicam ainda que o crescimento do segundo trimestre foi de Três vírgula quatro por cento em relação ao mesmo período de Dois mil e vinte e dois, e de Três vírgula sete por cento na comparação entre o primeiro semestre de Dois mil e vinte e três e o do ano de Dois mil e vinte e dois. O patamar de aumento projeta boas notícias para o fechamento do primeiro ano do governo Lula, mesmo com a revisão do resultado do primeiro trimestre, com pequena variação de Um vírgula nove por cento para Um vírgula oito por cento de crescimento.

Em nota, a Secretaria de Política Econômica ( SPE ) do Ministério da Fazenda ( MF ) projeta crescimento de Dois vírgula cinco por cento do PIB em Dois mil e vinte e três, a partir do resultado divulgado nesta sexta. A nota do governo federal também destaca a força do dado em relação a outras economias. “Dentre os países do Gê  - Vinte que já divulgaram o resultado do PIB do segundo trimestre de Dois mil e vinte e três, o Brasil apresentou o segundo melhor desempenho na comparação trimestral, ficando na Quarta e Quinta melhor posição na comparação interanual e em termos de variação acumulada em quatro trimestres”, diz o texto.

Segundo ranking da agência Austin Rating, a variação do PIB brasileiro foi a Décima-segunda maior entre Quarenta e seis países no segundo trimestre, que cresceram, em média, Zero vírgula cinco por cento. O avanço do Brasil no segundo trimestre superou, por exemplo, o da China ( Zero vírgula oito por cento ).

Diálogo e credibilidade


O desempenho da economia animou o líder do PT no Senado Federal ( SF ), Fabiano Contarato ( do PT do Estado do Espírito Santo - ES ). “Entramos no nono mês do governo Lula com mais dados positivos para a economia brasileira. Não tem segredo: é trabalho, diálogo, respeito às instituições, credibilidade internacional e olhar atento às necessidades da população”, destacou.

O senador Humberto Costa ( do PT do Estado de Pernambuco - PE ) também celebrou o resultado. “Boa notícia! Saíram os dados do PIB, que cresceu bem acima do esperado e avançou Três vírgula quatro por cento no comparativo com o mesmo período do ano de Dois mil e vinte e dois. Faz o L!”, completou.

De acordo com o informativo do MF, “vetores positivos para o cenário de crescimento trazem viés positivo para a projeção da Secretaria”, entre eles “o efeito da redução da inflação de alimentos sobre a renda disponível, a redução da inadimplência por causa do programa Desenrola, as melhores condições no mercado de crédito com o início da flexibilização monetária, o recente avanço da massa habitual real como reflexo do baixo desemprego e a melhora significativa dos índices de confiança de serviços, consumidor e comércio em julho e agosto de Dois mil e vinte e três”.

A nota cita ainda as perspectivas positivas para a economia geradas pelas ações de governo. “As medidas de estímulo ao investimento, que englobam o novo Programa de Aceleração do Crescimento ( PAC ), as melhores condições oferecidas pelo Programa Minha Casa Minha Vida ( PMCMV ), a facilitação da tomada de crédito para atividades de inovação e digitalização, o novo marco de garantias e a desburocratização das emissões de debêntures no mercado de capitais também devem contribuir positivamente para o crescimento até o final do ano”.

O crescimento na indústria no segundo trimestre de Dois mil e vinte e três se deve aos desempenhos positivos de Um vírgula oito por cento nas indústrias extrativas, Zero vírgula sete por cento na construção, Zero vírgula quatro por cento na atividade de eletricidade, gás, água, esgoto e gestão de resíduos, e de Zero vírgula três por cento nas indústrias de transformação.

Nos serviços, os resultados positivos foram registrados nas atividades financeiras, seguros e serviços relacionados ( Um vírgula três por cento ), outras atividades de serviços ( Um vírgula três por cento ), transporte, armazenagem e correio ( Zero vírgula nove por cento ), informação e comunicação ( Zero vírgula sete por cento ), atividades imobiliárias ( Zero vírgula cinco por cento ), administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social ( Zero vírgula quatro por cento ) e comércio ( Zero vírgula um por cento ).

Em entrevista a jornalistas nesta manhã, o Ministro do MF, Fernando Haddad, celebrou que as projeções atuais para o crescimento econômico são três vezes maiores que as estimativas divulgadas pelo mercado no início do ano de Dois mil e vinte e três. “Queria lembrar que em janeiro as projeções médias do mercado eram de um crescimento inferior a Um por cento. Portanto, em relação ao que estava sendo projetado para a economia brasileira pelo mercado, estamos com crescimento três vezes superior”, declarou.

Com informações de:

Agência PT de Notícias / PT no Senado

sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Direitos Humanos: o direito à liberdade e a prisão não criminal

Há casos de prisão ( * vide nota de rodapé ) de natureza não criminal, que não tem o caráter de pena criminal, a saber:


1) Prisão especial ou preventiva para fins de deportação, expulsão e prisão cautelar para fins de extradição. Essas modalidades de prisão eram ordenadas, antes da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ), por autoridade administrativa, sendo conhecida como prisão administrativa, conforme a Lei número Seis mil oitocentos e quinze / Mil novecentos e oitenta ( "Estatuto do Estrangeiro" - Artigos Sessenta e um, Sessenta e nove e Oitenta e um ). Com a CF - 88 e com a manutenção da Lei número Seis mil oitocentos e quinze / Mil novecentos e oitenta ( revogada somente em Dois mil e dezessete, com a edição da Lei número Treze mil quatrocentos e quarenta e cinco / Dois mil e dezessete - "Lei de Migração" ), a jurisprudência sedimentou no sentido de permitir que o juiz federal ordenasse a prisão especial para fins de deportação e expulsão ( prazo máximo de Noventa dias, segundo a construção jurisprudencial de Tribunais Regionais Federais ( TRF ) e o Supremo Tribunal Federal ( STF ) viesse a ordenar a prisão cautelar para fins de extradição; em Dois mil e treze, a Lei número Doze mil oitocentos e setenta e oito estabeleceu, expressamente, a possibilidade de "prisão cautelar para fins de extradição" ( nova redação do Artigo Oitenta e dois da Lei número Seis mil setecentos e quinze / Mil novecentos e oitenta ). Em Dois mil e dezessete, a Lei número Treze mil quatrocentos e cinquenta e cinco / Dois mil e dezessete revogou a Lei número Seis mil oitocentos e quinze / Mil novecentos e oitenta, mantendo de modo expresso somente a previsão da prisão cautelar do extraditando pelo STF ( Artigo Oitenta e quatro da Lei número Treze mil quatrocentos e quarenta e cinco / Dois mil e dezessete ). Para o STF, é obrigatória a prisão do extraditando, que é verdadeira condição de procedibilidade para a continuidade de análise do processo de extradição ( Extradição número Mil cento e noventa e seis, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgada em Dezesseis de junho de Dois mil e onze ). Há precedentes, contudo, que admitem sua conversão, excepcionalmente, em prisão domiciliar ( até mesmo com monitoramento eletrônico - Pessoa Politicamente Exposta ( PPE ) número Setecentos e sessenta Agravo Regimental, Relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em Dez de novembro de Dois mil e quinze ).


Em Dois mil e dezesseis, foi proposta a Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental ( ADPF ) número Quatrocentos e vinte e cinco, que questionava a obrigatoriedade de tal prisão especial para fins de extradição, tendo em vista especialmente que


1) a liberdade deve ser a regra e

2) a ordem de prisão preventiva deve sempre observar critérios de pertinência e necessidade, o que não ocorre com sua adoção como "condição de procedibilidade" no processo extradicional. 


Essa ação foi extinta sem julgamento de mérito, tendo em vista que o Artigo número Oitenta e quatro da Lei número Seis mil oitocentos e quinze / Mil novecentos e oitenta e o Artigo número Duzentos e oito do Regimento Interno ( RI ) do STF ( dispositivos que anteriormente prescreviam a obrigatoriedade de prisão par afins de extradição ) foram revogados pela Lei número treze mil quatrocentos e quarenta e cinco / Dois mil e dezessete, a qual prevê, em seu Artigo número Oitenta e seis, a imposição de prisão domiciliar ou concessão de liberdade, inclusive com possibilidade de adoção de medidas cautelares diversas da prisão ( ADPF número Quatrocentos e vinte e cinco, Relator Ministro Edson Fachin, julgada em Dez de outubro de Dois mil e dezoito ).


Quanto à prisão do deportando e do expulsando, a Lei número treze mil quatrocentos e quarenta e cinco / Dois mil e dezessete singelamente determina que o chefe da unidade do Departamento da Polícia Federal ( DPF ) poderá representar perante o juízo federal, respeitados, nos procedimentos judiciais, os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal ( *2 vide nota de rodapé ). De fato, a omissão da Lei número Treze mil quatrocentos e quarenta e cinco / Dois mil e dezessete, a qual prevê, em seu Artigo número Oitenta e seis, a imposição de prisão domiciliar ou concessão de liberdade, inclusive com possibilidade de adoção de medidas cautelares diversas da prisão ( ADPF número Quatrocentos e vinte e cinco, relator Ministro Fachin, julgado em Dez de outubro de Dois mil e dezoito ).


Quanto à prisão do deportando e do expulsando, a Lei número Treze mil quatrocentos e quarenta e cinco / Dois mil e dezessete singelamente determina que o chefe da unidade do DPF poderá representar perante o juízo federal, respeitado, nos procedimentos judiciais, os direitos á ampla defesa e ao devido processo legal. De fato, a omissão da Lei número Treze mil quatrocentos e quarenta e cinco / Dois mil e dezessete sobre a permanência da antiga "prisão especial para fins de deportação ou expulsão" gerou dúvida quanto à ofensa ao princípio da reserva legal por parte do Artigo número duzentos e onze do Decreto número Nove mil cento e noventa e nove / Dois mil e dezessete, que expressamente previu a existência de representação do delegado do DPF ( como autoridade administrativa migratória ) para fins de decretação de prisão ou outra medida cautelar para concretizar migratória ) para fins de decretação de prisão ou outra medida cautelar para concretizar as medidas administrativas de retirada compulsória de estrangeiro ( *3 vide nota de rodapé ).


Em Dois mil e Dezoito, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiu pela inexistência de previsão legal para a adoção da prisão especial, tendo o Decreto número Nove mil cento e e noventa e nove inovado, de modo ilegal, a ordem jurídica ( STJ, Recurso de Habeas Corpus número Noventa e um mil setecentos e oitenta e cinco, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em Dezesseis de agosto de Dois mil e dezoito, Diário da Justiça eletrônico de Vinte e oito de agosto de Dois mil e dezoito ). Com razão o procedente. A Lei de migração, além de  não prever a prisão para fins de deportação ou expulsão, expressamente dispõe que ninguém será privado de sua liberdade por razões migratórias, exceto nos casos previstos na própria Lei ( Artigo Cento e vinte e três  ). Assim, não poderia o Decreto número Nove mil cento e noventa e nove ter inovado e previsto expressamente uma nova prisão especial, sine die ( *7 vide nota de rodapé ), determinando a incidência do Código de Processo Penal ( CPP ) à situação.


2) Prisão civil do alimentante inadimplente de modo injustificado. A prisão civil do devedor de alimentos é ainda admitida, no caso de inadimplemento não justificado. No caso da prisão do depositário infiel ( Artigo Quinto, Inciso Sessenta e sete, da CF - 88 ), o STF não mais a admite, em face da adoção de tratados internacionais de Direitos Humanos ( DH ) ( *4 vide nota de rodapé ) que interpreta sua adoção ( Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ( PIDCP ) ( *5 vide nota de rodapé ), Convenção Americana de DH ( CADH ) ( *6 vide nota de rodapé ) ). A Súmula Vinculante número Vinte e cinco do STF dispõe que "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".


3) Prisão administrativa disciplinar ordenada por autoridade militar no casos de transgressões militares, fundada nos Artigos quinto, Inciso Sessenta e um e Artigo Cento e quarenta e dois, Parágrafo Segundo, da CF  - 88.    


P.S.:


Notas de rodapé:


* O direito à liberdade e a prisão como exceção, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/08/direitos-humanos-o-direito-liberdade-e.html .


*2 O direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/06/direitos-humanos-doutrinas-e_28.html .


*3 Artigo número Duzentos e dezessete do Decreto número Nove mil cento e noventa e nove / Duzentos e dezessete: 

O delegado do DPF poderá representar perante o juízo federal pela prisão ou por outra medida cautelar, observado o disposto no Título Nono do Decreto-Lei número Três mil seiscentos e oitenta e nove, de três de outubro de Mil novecentos e quarenta e um - Código de Processo Penal ( CPP ). 

Parágrafo Primeiro: A medida cautelar aplicada vinculada à mobilidade do imigrante ou do visitante deverá ser comunicada ao juízo federal e  à repartição consular do país de nacionalidade do preso e registrada em sistema próprio do DPF.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de o imigrante sobre quem recai a medida estar presa por outro motivo, o fato deverá ser comunicado ao juízo de execuções penais competente, para determinar a apresentação do deportando ou do expulsando ao DPF.

Parágrafo Terceiro: O deportando ou e expulsando preso será informado de seus direitos, observado o disposto no Inciso Quarenta e três do Caput do Artigo quinto da CF - 88 e, caso ele não informe o nome de seu defensor, a Defensoria Pública da União ( DPU ) será notificada.


*4 Os tratados internacionais de Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/02/direitos-humanos-tratados.html .


*5 O Pacto Internacional sobre Direitos Humanos é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-obriga-estados.html .


*6 A Convenção Americana de Direitos Humanos é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-americana.html .


*7 Vieira, Jair Lot. sine die: sem dia determinado; sem fixar o dia. Dicionário latim-português : termos e expressões / supervisão editorial - São Paulo : Edipro, Dois mil e dezesseis, Página Trezentos e oitenta e seis.  

Sucessão presidencial: partido fecha questão em apoiar reeleição de Lula

Veja a seguir a íntegra da Resolução do Diretório Nacional ( DN ) do Partido dos Trabalhadores ( PT ) sobre as eleições para prefeitos e prefeitas e vereadores e vereadoras, em Dois mil e vinte e quatro.



RESOLUÇÃO DO DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES

1. As eleições municipais de Dois mil e vinte e quatro demarcam um momento estratégico para a construção de uma sólida aliança popular e democrática que promova a recondução do Governo Lula em Dois mil e vinte e seis e o projeto nacional baseado na ampliação das liberdades democráticas, dos direitos sociais, do combate à desigualdade, da inclusão social, do desenvolvimento, da industrialização, da defesa do meio ambiente, da soberania nacional e da integração regional.

2. Somos um partido nacional, temos um projeto para o país, com desafios que envolvem o conjunto do Estado brasileiro e elegemos o Presidente da república ( PR ) Luiz Inácio Lula da Silva ( PT ) para a PR nas eleições mais adversas da nossa história. As eleições municipais de Dois mil e vinte e quatro acontecerão nesse contexto histórico, em que precisamos fortalecer o PT e a esquerda brasileira, consolidar uma forte Frente Democrática e Popular no país para implementar nosso Programa de Reconstrução e Transformação ( PRT ) do Brasil, com políticas estruturantes e transformadoras nos municípios brasileiros.

3. Neste sentido, tendo como estratégia política central a continuidade do projeto democrático popular representado por Lula e pelo PT, escolhido pelo povo nas eleições de Dois mil e vinte e dois, é fundamental, neste processo eleitoral de Dois mil e vinte e quatro, estimular candidaturas próprias do PT, bem como a construção de alianças partidárias com o campo democrático e popular, cujo centro tático é a defesa do projeto democrático popular e do governo Lula. O PT, como o maior partido de sustentação desse projeto estratégico para o povo brasileiro, deve liderar esse processo de construção.

4. Para alcançar resultados satisfatórios e o crescimento do PT, devemos priorizar a reeleição de nosso projeto nas cidades que atualmente governamos, bem como a reeleição de nossas atuais bancadas de vereadores e vereadoras, assim como investir prioritariamente nas cidades com maior densidade político - eleitoral, destacando - se aquelas com maiores chances de vitória, através de pesquisas e análises do processo pré - eleitoral, bem como a competitividade de cada candidato, considerando a capacidade de construção de alianças.

5. Além disso, devemos empenhar esforços para garantirmos candidaturas do PT nas eleições das capitais onde tenhamos lideranças despontando em pesquisas e / ou onde tenhamos obtido vitórias ou votações significativas nos dois últimos pleitos; nos municípios com mais de Cem mil eleitores; nos municípios caracterizados como polo regional e nos municípios que possuem emissora de Televisão de caráter regional.

6. O PT deve ainda ter um cuidado especial com os pequenos municípios, com o objetivo de garantirmos a retomada e / ou constituição de bancadas nestes territórios, disputando as eleições majoritárias, sempre que possível.

7. Para tanto é importante que o governo do presidente Lula, além de conversar com governadores e prefeitos sobre projetos e programas, principalmente os constantes do Programa de Aceleração do Crescimento ( PAC ), também dialogue com as bancadas do campo progressista no sentido de colher sugestões e encaminhar investimentos importantes que devem ser ampliados ou que ainda não foram contemplados institucionalmente.

8. É nossa obrigação, como partido no governo, sustentar as políticas convergentes com os compromissos de campanha e, ao mesmo tempo, apontar deficiências e apresentar propostas num debate crítico, transparente e construtivo.

9. Na presente conjuntura, não faz sentido a tramitação no Congresso Nacional ( CN ) de uma proposta de Reforma Administrativa ( RA ) que é essencialmente contrária à promoção de políticas públicas de interesse da maioria do povo, além de precarizar o serviço público, servindo a um projeto neoliberal que foi derrotado nas urnas em Dois mil e vinte e dois.

10. Assim como é importante aprovarmos a proposta do ministro Fernando Haddad de taxação dos super ricos, dos fundos off shores. Mais do que necessidade de trazer receitas ao Orçamento Geral da União ( OGU ), é uma questão de justiça tributária e social, em um país onde os pobres pagam mais impostos do que os ricos. E reafirmar nosso compromisso com os investimentos públicos nas áreas sociais e em infraestrutura, o que é fundamental para começarmos a enfrentar a enorme desigualdade econômica em nosso Brasil. Neste ponto, os recursos para saúde e educação são fundamentais, sendo muito importante a recuperação e manutenção dos pisos constitucionais para essas duas áreas asseguradas pelo governo Lula.

11. Também é urgente uma tomada de posição contundente em relação ao papel dos militares em nossa democracia, delimitando suas funções ao que está previsto na Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88). O comprovado envolvimento de oficiais graduados, ex - comandantes, bem como policiais militares e outros membros das Forças Armadas na sustentação da tentativa de golpe em Oito de Janeiro de Dois mil e vinte e três não permite leniência. A punição exemplar dos golpistas, inclusive no âmbito militar e, quando comprovado, de oficiais de alta patente, é essencial para impedir que se volte a articular contra a democracia.

12. Para além das ações positivas sobre Segurança Pública já em curso no atual governo, é urgente que se aprofundem medidas com o objetivo de consolidar uma política nacional para essa área. A violência é um método inaceitável de ação por parte das polícias estaduais, que atinge a população mais jovem, pobre e preta do nosso país, assim como tem incidência nos próprios policiais. Os governadores têm a oportunidade e o desafio, junto com o governo federal, de mudar situações como essas, buscando enfrentar as organizações criminosas com base numa política maior de inteligência e investigação. Cabe ao PT ajudar nesse debate e seus desdobramentos.

13. No momento em que o Supremo Tribunal Federal ( STF ) deve retomar o julgamento do “marco temporal”, manifestamos a expectativa de que a Suprema Corte reafirme os direitos dos povos indígenas, como ocorreu em decisões anteriores. Esta expectativa de uma atuação em defesa da civilização é reforçada por recentes decisões e avanços do STF neste sentido. São eles: a equiparação da ofensa contra pessoas Lésbicas, Gays, bissexuais, Transgêneros ( LGBTQIA+ ) ao crime de injúria racial; a abertura de ação sobre a violência contra povos indígenas Guarani - Kaiowa pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul ( PMMS ); a manutenção, ainda que parcialmente, do princípio da insignificância e o avanço na descriminalização do porte de cannabis para uso pessoal, passo importante para a mudança na equivocada e letal política de guerra às drogas.

14. A partir de Dez de fevereiro de Mil novecentos e oitenta, em mais de quatro décadas de destacada atuação, o PT se tornou o maior partido político de esquerda da América Latina ( AL ) e um dos maiores do mundo. Com sua história construída junto aos movimentos sociais e populares e ao movimento sindical, como também nas instâncias institucionais do Poder Legislativo e do Poder Executivo, o PT se tornou a principal força política do país em defesa da democracia, da soberania nacional e dos interesses populares, presente em todos os momentos da vida do país, especialmente nos mais difíceis.

15. O resultado dessa trajetória faz do PT o partido mais lembrado em pesquisas de popularidade, muito distante das demais agremiações, posição atualmente reforçada pelo retorno do presidente Lula ao comando do país e, com isso, a retomada da democracia, do desenvolvimento econômico e da inclusão do povo no crescimento do país. Mas resta pendente o desafio de transformar este apoio popular ao PT em mobilização e organização em torno de mudanças democráticas e populares, além de voto em nossas candidaturas.

16. A luta cotidiana impõe a constante mobilização para garantir, por um lado, os avanços e conquistas em todos os setores e, por outro, impedir retrocessos. Retrocessos buscados tanto pela ultradireita derrotada nas eleições, quanto pelos demais setores neoliberais, antidemocráticos, antinacionais e antipopulares.

17. Assim, as eleições municipais em Dois mil e vinte e quatro, para prefeitos e prefeitas e vereadores e vereadoras, são um campo de batalha especial e decisivo para promover a disputa política na sociedade, ampliar a presença física e orgânica do partido nos territórios e fortalecer o projeto e as alianças do PT para as eleições de Dois mil e vinte e seis.

18. Devemos primar por sinalizar à sociedade o nosso compromisso com o futuro do nosso projeto, a partir do fortalecimento de novos quadros e de novas lideranças políticas, criando condições para uma corajosa transição geracional, de gênero e de raça nas nossas representações.

19. Isso implica orientarmos a constituição de chapas proporcionais que sejam representativas da diversidade da construção do nosso partido, com a manutenção de políticas afirmativas relacionadas especialmente às mulheres, à população negra, além da juventude, da população LGBTQIA+ e dos povos originários.

20. Independente da Legislação Eleitoral que deverá sofrer alterações no próximo período, o PT deve manter seu compromisso efetivo com as políticas afirmativas que foram exitosas nos últimos pleitos resultando na ampliação das bancadas do PT de mulheres, jovens, negras e negros e LGBTQIA+.

21. Promover o debate dos temas concretos que afetam a vida de seus habitantes de forma articulada com os projetos e as ações no plano federal, para ganhar potência eleitoral e fortalecer o projeto nacional, deve ser prioridade tanto do PT, quanto dos militantes petistas que estão a frente de tarefas nos governos integrados pelo PT, em todos os níveis.

22. É importante que, tanto quanto possível, todas as candidaturas do PT ou apoiadas por ele sejam colocadas publicamente neste ano de Dois mil e vinte e três, inclusive de vereadores e vereadoras, sem prejuízo de manifestação das instâncias superiores em consonância com a tática eleitoral definida pela direção nacional.

23. A articulação eleitoral nacional do PT deve levar em conta sermos integrantes da Federação Brasil da Esperança ( FE ), deve buscar o fortalecimento das relações com a Federação Partido Socialismo de Liberdade ( PSOL ) - Rede Sustentabilidade ( REDE ), assim como buscar ampliar as relações com os partidos que apoiaram Lula no primeiro e no segundo turno das eleições de Dois mil e vinte e dois.

24. Além disso, devemos considerar a ampliação do leque de alianças nos municípios a partir de lideranças de partidos que compõem ou que expressam alinhamento ao Governo Lula.

25. Acerca da política de alianças, o Diretório Nacional ( DN ) determina o seguinte: 

a) para além da nossa Federação, estão autorizadas alianças com a Federação integrada por PSOL e REDE; 

b) estão autorizadas alianças com partidos e lideranças que apoiaram Lula no primeiro turno das eleições de Dois mil e vinte e dois; 

c) não é necessária aprovação prévia no caso de receber apoios de partidos e lideranças que apoiaram Lula no segundo turno das eleições de Dois mil e vinte e dois.

26. É vedado apoio a candidatos e candidatas identificados com o projeto bolsonarista.

27. Esse é um desafio particular da campanha para as eleições de Dois mil e vinte e quatro, por proporcionar oportunidade privilegiada para ampliar a Frente Popular e avançar na unidade em torno de um projeto comum.

28. O PT realizará uma Conferência Eleitoral no mês de dezembro, de forma híbrida, com a participação das Executivas de todos os Diretórios Estaduais. Serão convidados a participar todos os pré - candidatos e pré - candidatas que disputarão as eleições de Dois mil e vinte e quatro. A conferência deverá trazer na sua centralidade a discussão sobre a conjuntura e a tática eleitoral, a comunicação e marketing eleitoral, pesquisa, organização de campanha, programa de governo, arrecadação e finanças e outros a serem incorporados. Fica a cargo do Grupo de Trabalho Eleitoral ( GTE ) Nacional a organização da atividade.

29. O PT nesse terceiro governo Lula, prepara as bases não apenas para um quarto governo Lula, cuja eleição de Dois mil e vinte e quatro é um momento essencial, mas deve buscar consolidar um amplo bloco de alianças na sociedade, construindo no âmbito local um programa fundamentado nos Direitos Humanos ( DH ), na ampliação de direitos e dos serviços públicos, na redução das desigualdades sociais e na democratização da gestão com controle social e participação popular.

30. Um programa que apresente uma nova matriz de desenvolvimento local, sustentável e inclusivo, que impulsione uma economia produtiva e criativa e que dê consequência a transição energética que o Governo Lula inicia no país, fazendo o contraponto às experiências neofascistas, neoliberais e de direita, que no último período ganharam terreno nos territórios municipais.

31. Que expresse a retomada das políticas sociais, apresentando uma proposta de Segurança Pública no âmbito local que considere a escuta dos trabalhadores e das comunidades, enfrentando a violência policial; que apresente uma política de educação que parta de uma concepção democrática, em contraponto ao projeto das escolas cívico - militares, garantindo uma educação inclusiva com oferta de educação integral e vagas para todos e assegurando a gestão democrática nas redes de ensino público.

32. Que ressignifique a política de assistência social, fortalecendo a geração de renda, o combate à fome, a economia solidária, o empreendedorismo popular e a moeda social; que tenha compromisso com o fortalecimento do Sistema Único de Saúde ( SUS ) – garantindo na ponta o acesso aos serviços e programas do Governo Federal.

33. Que vise a ampliação e popularização da política de cultura; que repense a mobilidade urbana por meio dos recursos de tecnologia verde e da Tarifa Zero; que promova o fortalecimento dos serviços e dos servidores públicos, a oferta de creches públicas e outros serviços públicos de cuidado, assim como promova o apoio à Reforma Agrária, com compras, assistência e transporte.

34. Que combata as desigualdades no âmbito do território enfrentando a gentrificação e a segregação, em diálogo com os públicos excluídos dos processos de desenvolvimento urbano e alvos preferenciais da exclusão e da violência nos territórios, como as populações trabalhadoras, periféricas, negras, LGBTQIA+, crianças e adolescentes, as juventudes, e as mulheres.

35. Um programa, por fim, que fortaleça no território as políticas de desenvolvimento com distribuição de renda que sirvam para afiançar e sustentar politicamente um pacto de longo prazo de distribuição de renda e riqueza, desenvolvimento econômico para o Brasil e soberania, liderado por Lula e pelo PT.

36. O PT e nossos aliados, da forma mais unificada possível, necessitam fortalecer um projeto de participação social e democracia participativa que seja um norte programático. A iniciativa do governo em relação ao Plano Plurianual ( PPA ) é correta e necessária e pode avançar na organização do Orçamento Participativo ( OP ), a partir dos municípios.

37. É preciso, portanto, organizar a batalha político - eleitoral desde já. Definir as candidaturas majoritárias, construir alianças potentes, elaborar programaticamente cada município brasileiro, definir uma tática nacional para todas as grandes cidades, construir chapas de vereadores e vereadoras fortes e diversas. E promover a mobilização social no maior número possível de municípios para a construção política de muitas vitórias eleitorais para mudar a realidade das cidades e localidades, contribuir com as transformações necessárias no país, para reeleger Lula em Dois mil e vinte e seis e fortalecer nosso projeto democrático e popular de país.

Brasília, Vinte e nove de agosto de Dois mil e vinte e três.
DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES

Direitos Humanos: o direito à liberdade e de não autoincriminar-se

Diversos tratados ( * vide nota de rodapé ) de Direitos Humanos ( DH ) asseguram o direito de todo indivíduo de não ser obrigado a se autoincriminar ( *2 vide nota de rodapé ), o que é conhecido pelo brocardo latino nemo tenetur se detegere. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ( PIDCP ) ( *3 vide nota de rodapé ), aprovado pela Assembleia Geral da Organzação das Nações Unidas ( ONU ) em Mil novecentos e sessenta e seis e já ratificado e incorporado internamente, assegura a "cada indivíduo acusado de um crime", entre as garantias processuais mínimas para o exercício  do direito de defesa, aquela de "não ser constrangido a depor contra si mesmo ou a confessar-se culpado" ( Artigo Quatorze, Incisos Segundo e terceiro, Alínea g ). A Convenção Americana sobre DH - CADH ( Pacto de São José da Costa Rica - PSJCR ) ( *4 vide nota de rodapé ), em vigor para o Brasil desde Mil novecentos e noventa e dois, assegura "a toda pessoa acusada de delito", entre outras garantias mínimas, o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada ( Artigo Oitavo, Inciso Segundo, Alínea g ).


No caso brasileiro, a disposição constitucional sobre o direito ao silêncio do preso ( Artigo Quinto, Sessenta e três ) gerou, para o Supremo Tribunal Federal ( STF ), o direito de toda pessoa, perante qualquer Poder, em qualquer processo ( administrativo ou judicial ), não importando a qualidade de sua posição no procedimento ( mesmo se na condição de testemunha ) de não ser obrigado a se autoincriminar ou a contribuir, de qualquer forma, para sua própria incriminação ( privilégio contra a autoincriminação, nemo tenetur se detegere ).


O direito a não ser obrigado a se autoincriminar compõe o direito à defesa. A não incriminação é uma modalidade de autodefesa passiva, que é exercida por meio da inatividade do indivíduo sobre quem recais ou pode recair uma imputação. O indivíduo pode defender-se da maneira que entender mais conveniente, sem que ninguém possa coagi-lo ou induzir seu comportamento, podendo inclusive optar pelo non facere. Afinal, ônus da prova recai sobre a Acusação.


O direito de não ser obrigado a se autoincriminar implica a proibição de qualquer ato estatal que impeça, condicione ou perturbe a vontade do indivíduo de não contribuir para o processo sancionatório contra ele dirigido no momento ou no futuro ( o que protege a testemunha de reponder que pode, futuramente, levar a um processo contra si ).


As principais consequências, na jurisprudência brasileira, do privilégio contra a autoincriminação são:


1) Silêncio em face de pregunta cuja resposta é autoincriminadora


o STF já se pronunciou diversas vezes que toda pessoa pode invocar o direito de não produzir prova contra si, mesmo sem acusação formal ou  no momento de depoimento na condição de testemunha. Toda pessoa que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos públicos, inclusive perante um juiz e Comissão Parlamentar de Inquérito ( CPI ), pode invocar o direito ao silêncio, sem qualquer prejuízo ou sanção ( por exemplo, prisão em flagrante pelo crime de falso testemunho, modalidade "calar a verdade" ).


2) Nulidade gerada pela ausência da notificação do direito ao silêncio


O STF determinou que há nulidade no caso de omissão de informação do direito do preso de quedar-se em silêncio, pois "ao invés de constituir desprezível irregularidade, a omissão do dever de informação ao preso dos seus direitos, no momento adequado, gera efetivamente a nulidade e impõe a desconsideração de todas as informações incriminatórias dele anteriormente obtidas, assim como das provas delas derivadas" ( STF, Habeas Corpus número Setenta e oito mil setecentos de oito, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgado em Nove de março de Mil novecentos e noventa e nove, Primeira Turma, Diário da Justiça de Dezesseis de abril de Mil novecentos e noventa e note ).


3) Direito de não produzir elementos que servirão de prova contra si mesmo


O investigado não pode ser obrigado, sob "pena de desobediência", a fornecer qualquer elemento de prova contra si mesmo. Por exemplo, não cabe exigir autógrafos para servir de padrão à perícia. Há outros métodos menos gravosos e que atingem o mesmo resultado, como, por exemplo, fazer requisição a órgãos públicos que detenham documentos da pessoa a qual é atribuída a letra.


4) Direito à vida e as falsidades do investigado


O direito de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo foi expandido no Brasil e fundamenta, em conjunto com o direito á ampla defesa ( modalidade autodefesa ), a atipicidade da conduta de apresentar versões falsas. O tipo penal de falso testemunho não comporta a punição do investigado ou acusado. O Artigo número trezentos e quarenta e dois do Código Penal ( CP ), com a redação dada pela Lei número Dez mil duzentos e sessenta e oito / Dois mil, estabelece ser o falso testemunho o ato da testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral, de fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, excluindo o investigado ou réu.


5) Direito à mentira e impossibilidade de usar as falsidades na dosimetria da pena


Como resultado do direito do réu de se defender com versões falsas, não pode o juiz, na visão majoritária, usar tal conduta na dosimetria da pena, punindo com maior severidade o réu. para o STF, "a fixação da pena acima do mínimo legal existe fundamentação adequada, baseada em circunstâncias que, em tese, se enquadrem entre aquelas a ponderar, na forma prevista no Artigo Cinquenta e nove do Código Penal, não se incluindo, entre elas, o fato de haver o acusado negado falsamente o crime, em virtude do princípio constitucional - nemo tenetur se detegere" ( Habeas Corpus número sessenta e oito mil setecentos e quarenta e dois, Relator para o Acórdão Ministro Ilmar Galvão, julgado em Vinte e oito de junho de mil novecentos e noventa e um, Plenário, Diário da Justiça de Dois de abril de Mil novecentos e noventa e três, com vários julgados posteriores ).


6) Vedação da atribuição falsa de identidade


Todavia, o investigado não pode mentir e atribuir para si falsa identidade. Deve optar pelo silêncio, caso não queira revelar sua identidade verdadeira, pois poderá ser processado pelo crime previsto no Artigo trezentos e sete do CP ( "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem" ). Para o STF, "o princípio constitucional da autodefesa ( Artigo Quinto, Inciso Sessenta e três, da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito - CF - 88 ) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo gente ( Artigo trezentos e sete do CP )" ( Recurso Extraordinário número Seiscentos e quarenta mil cento e trinta e nove - Repercussão Geral, Relator Ministro Dias Toffoli, julgado em Vinte e dois de setembro de Dois mil e onze, Plenário, Diário da Justiça eletrônico de Quatorze de outubro de Dois mil e onze, com repercussão geral ). No mesmo sentido, há a Súmula número quinhentos e vinte e dois do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ): "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa" ( decisão de Vinte e cinco de março de Dois mil e quinze, Diário da Justiça eletrônico de Seis de abril de Dois mil e quinze ).


7) Privilégio contra a autoincriminação e a interceptação telefônica


O privilégio contra a autoincriminação proíbe apenas que o Estado exija do investigado que contribua com sua própria incriminação. Contudo, não impede que o Estado realize investigações que colham, inclusive, a confissão do investigado em interceptações telefônicas ( *5 vide nota de rodapé ) ou escutas ambientais ( *6 vide nota de rodapé ). O que é vedado, por ofensivo ao princípio da dignidade humana ( *7 vide nota de rodapé ), é coagir e forçar o investigado a revelar prática de crime. Nesse sentido, o STF decidiu que "não pode vingar a tese da impetração de que o fato de a autoridade judiciária competente ter determinado a interceptação telefônica dos pacientes, envolvidos em investigação criminal, fere o direito constitucional ao silêncio, a não autoincriminação" ( Habeas Corpus número Cento e três mil duzentos e trinta e seis, voto do Relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em quatorze de junho de Dois mil e dez, Segunda Turma, Diário da Justiça eletrônico de três de setembro de Dois mil e dez ).


8) Privilégio contra a autoincriminação e o dever de apresentação de documentos


O dever de fornecer documentos é tratado de modo diferente. Nesse último caso, esses documentos entregues em si não têm o condão de incriminar ou absolver quem que seja. A batalha da defesa estará na interpretação ( *8 vide nota de rodapé ) do alcance e sentido de cada informação contida nos documentos. Assim, é legítima a requisição de documentos ou mesmo o recurso à busca e apreensão judicial de documentos.


9) Privilégio contra a autoincriminação e a intervenção corpórea mínima


O privilégio contra a autoincriminação e a integridade física ( *9 vide nota de rodapé ) são direitos utilizados para impedir que o Estado exija do investigado que ceda material integrante do próprio corpo para a investigação de ilícitos. Assim, no Brasil, é vedado que se exija de um indivíduo que doe material para o exame de Ácido Desóxirribo Nucléico ( ADN ) ou DNA ( sigla em inglês ), que faça o teste do etilômetro ( "bafômetro" ) ou permita exame de sangue para aferição e estado de embriagêz. A conduta do investigado em fazer tais atos tem de ser voluntária, não podendo se exigida. Nada impede, contudo, que a investigação obtenha material sem que a integridade física seja violada. No STF, foi considerado legítimo o exame de DNA feito na placenta, após sua expulsão pelo corpo, mesmo contra a vontade d mãe ( Reclamação número Dois mil e quarenta - Questão de Ordem, Relator Ministro Néri da Silveira, julgada em Vinte e um de fevereiro de Dois mil e dois, Plenário, Diário da Justiça de Vinte e sete de junho de Dois mil e três ). Contudo, outros órgãos internacionais de DH, como a Corte Europeia de DH ( CEDH ) aceitam a intervenção corpórea mínima no próprio investigado ( por exemplo, exame compulsório de DNA ), de modo a preservar o direito à verdade ( *10 vide nota de rodapé ) e à justiça ( *11 vide nota de rodapé ) das vítimas fazendo ponderação entre os direitos do investigado e os diretos das vítimas.


Fuga do local do acidente de trânsito e crime do Artigo Trezentos e cinco do Código de Transito Brasileiro ( CTB ). Constitucionalidade


Ao punir a conduta do condutor envolvido em acidente de trânsito que não permanece no local do acidente, o crime do Artigo Trezentos e cinco do CTB não ofende o princípio da não incriminação. De fato, o envolvido não precisa dar declarações ou assumir culpa. o núcleo duro do "nemo tenetur se detegere" consiste em não obrigar o indivíduo a a gir ativamente na produção de prova contra si próprio, o que a previsão do Artigo Trezentos e cinco não ofende. Tutela-se somente administração da justiça, que tem interesse em preservar o local do acidente, impondo que os condutores lá permaneçam. Em síntese, para o STF, " [ a ] exigência de permanência no local do acidente e de identificação perante a autoridade de trânsito não obriga o condutor a assumir eventual responsabilidade cível ou penal pelo sinistro nem, tampouco, enseja que contra ela se aplique qualquer penalidade caso não o faça" ( Recurso Extraordinário número Novecentos e setenta e um mil novecentos de cinquenta e nove, relator Ministro Luiz Fux, julgado em quatorze de novembro de Dois mil e dezoito, Publicado no Informativo número Novecentos e vinte e três, Tema Novecentos e sete ).


P.S.:


Notas de rodapé:


* Os tratados internacionais, no contexto dos Direitos Humanos, são melhora detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/02/direitos-humanos-vontade-do-brasil-de.html .


*2 O direito de não ser obrigado a se autoincriminar, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/08/direitos-humanos-o-direito-liberdade-e_31.html .


*3 O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-obriga-estados.html .


*4 A Convenção Americana sobre Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-americana.html .


*5 O direito à privacidade e ao sigilo das comunicações telefônicas, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/08/direitos-humanos-o-direito-privacidade_10.html .


*6 O direito à privacidade e a captação de sinais óticos ou acústicos, no contexto dos Direitos Humanos, são melhora detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/08/direitos-humanos-o-direito-privacidade_14.html .


*7 O princípio da dignidade humana, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-o-principio-da.html .


*8 A interpretação dos Direitos de acordo com os demais Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-interpretacao-de-um-dh.html .


*9 O direito à integridade física, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/06/direitos-humanos-o-direito-integridade.html .


*10 O direito à verdade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-o-direito-memoria-e.html .


*11 O direito á justiça, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-defensoria-publica.html .