A Procuradoria Geral do Estado ( PGE ) obteve decisão liminar do Supremo Tribunal Federal ( STF ) em favor do Estado de Santa Catarina para recuperar cerca de dois vírgula oito milhões de reais que haviam sido sequestrados das contas da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina ( CIDASC ) em agosto de dois mil e dezoito. A decisão favorável do ministro Celso de Mello foi publicada na última sexta-feira, primeiro de fevereiro de dois mil e dezoito.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ( ADPF ), com pedido liminar, foi ajuizada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, em setembro de dois mil e dezoito, para questionar o sequestro dos valores das contas da companhia, determinado pela sétima Vara do Trabalho de Florianópolis-SC.
Na ADPF, o Estado alegou que a CIDASC é empresa pública dependente do Tesouro, prestadora de serviço público essencial na área de sanidade animal e vegetal, de forma exclusiva e sem concorrência com entidades do setor privado, devendo ser feito o pagamento de valores decorrentes de condenações judiciais pelo regime de precatórios, conforme prevê a Constituição Federal ( CF-88 ), e não mediante constrição de recursos diretamente das contas da empresa, o que poderia gerar a descontinuidade da prestação dos serviços públicos.
“Esse sequestro de dinheiro pelo órgão jurisdicional ofende (...) preceitos fundamentais de extrema relevância e importância no que respeita à separação de poderes, ao controle financeiro e orçamentário do Estado de Santa Catarina e ao regime constitucional dos precatórios”, destacou o procurador do Estado, Weber Luiz de Oliveira, na ADPF, reiterando precedentes do próprio STF.
O ministro do Supremo acatou a tese defendida pelo Estado de Santa Catarina e deferiu o pedido de medida liminar para suspender, cautelarmente, qualquer medida de bloqueio, penhora ou liberação de valores da CIDASC para efeito de pagamento de condenações em processos que tramitam na Justiça do Trabalho de Santa Catarina ( primeiro e segundo graus ) até o julgamento final da ADPF, desde que o regime de precatórios previsto na CF-88 esteja sendo observado pelo Estado. Celso de Mello ordenou, ainda, a devolução para as contas da companhia de todos os valores sequestrados judicialmente.
Informações adicionais para a imprensa podem ser obtidas com Maiara Gonçalves
da Assessoria de Comunicação da PGE pelo e-mail comunicacao@pge.sc.gov.br e pelos telefones números ( 48 ) 3664-7650 , 9 9131-5941 e 9 8843-2430 e pelo site www.pge.sc.gov.br .
Nenhum comentário:
Postar um comentário