quarta-feira, 10 de abril de 2019

Previdência social: CRA-SC enviará proposta de emenda à PEC 6 / 2019

Na segunda-feira, oito de abril de dois mil e dezenove, ocorreu mais uma edição do Ideia.ADM em Florianópolis. Com o tema "Nova Previdência”, o evento realizado na sede do Conselho Regional de Administração ( CRA ) do Estado de Santa Catarina ( SC ), contou um número expressivo de Administradores, Tecnólogos, empresários e estudantes de Administração. A palestra foi ministrada pelo vice-presidente da Associação de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e especialista em Gestão Previdenciária, Adm. Floriano José Martins. O evento, que contou com a presença do presidente do CRA-SC, Adm. Paulo Jordani ( primeiro na foto ), foi promovido pelo Núcleo de Previdência e Planejamento Financeiro para Pessoas e Famílias ( NPPFPF ) da Câmara de Administração Privada ( CAP ) do CRA-SC.
Na oportunidade, houve a explanação sobre as aplicações da Proposta de emenda Constitucional ( PEC ) número seis de dois mil e dezenove e a tramitação no Congresso Nacional ( CN ). Em sua fala, Floriano destacou diversos pontos da PEC, como a alteração da idade mínima para sessenta e dois anos para mulheres e sessenta e cinco para homens, a desconstitucionalização da Previdência, entre outros pontos. Floriano explicou a diferença do regime estatuário do regime celetista, a estrutura do sistema previdenciário brasileiro, a previdência complementar, regime de capitalização aberto e fechado, o financiamento da seguridade social, entre outros. Segundo o painelista, o texto da PEC apresenta alguns pontos negativos e que podem atingir os menos favorecidos.
Na PEC, o servidor público passa para a nova idade mínima e precisa de vinte e cinco anos de contribuição, dez de serviço público e cinco anos no cargo. Para os professores, a idade é sessenta anos para ambos, trinta anos de contribuição para ambos, com dez anos de serviço e cinco anos no cargo. A PEC, ao aumentar a idade, aumenta, em média, o tempo de contribuição do trabalhador em vinte anos. Porém, a idade mínima pode aumentar a cada quatro anos a partir de dois mil e vinte e quatro devido à sobrevida da população.
O Administrador destacou os problemas trazidos pela PEC, como a desigualdade real versus a igualdade ( forçada ) desconsiderando impactos sobre trabalhadores de menor renda e carreira contributiva irregular; o desestimulo à contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ( RGPS ); Permite o aumento progressivo da idade mínima de aposentadoria ( sessenta e cinco anos ) e do Benefício de Prestação Continuada ( BPC ) (setenta anos ) de acordo com a evolução da longevidade da população; O envelhecimento populacional pressiona o custeio da previdência e isso vai se agravar muito mais no futuro; Estimula a previdência privada; gera desigualdade real de gêneros versus igualdade "forçada”; Desconsidera impactos sobre trabalhadores de menor renda e carreira contributiva irregular; Excesso de requisitos versus redução dos benefícios; Desestímulo à contribuição ao RGPS: o fim da previdência pública e a busca de alternativas no mercado segurador privado.
O CRA-SC, irá enviar uma proposta de emenda ( PE ) de alguns pontos da reforma que será encaminhada à Câmara dos Deputados ( CD ), através do coordenador da Frente Parlamentar ( FP ), deputado federal Rogério Peninha Mendonça ( movimento democrático brasileiro - MDB de SC ) como, a restrição da previdência de capitalização aberta, para que fique apenas a capitalização em regime fechado ou instituído como é o plano CRAPrev. Outro assunto proposto é que seja mantida a antiga questão da aposentadoria do meio rural. A terceira situação se refere a questão do benefício continuado, que determina que os idosos sem meios de se sustentar terão de aguardar até os setenta anos para receber integralmente o BPC.
Com informações do CRA-SC.

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