domingo, 7 de abril de 2019

Salário mínimo: sancionado novo piso regional de SC de R$1.150 a R$1.267

O reajuste médio de quatro vírgula vinte e nove por cento do salário mínimo ( SM ) regional do Estado de Santa Catarina ( SC ) foi sancionado pelo governador Carlos Moisés da Silva nesta sexta-feira, cinco de abril de dois mil e dezenove. Os valores são retroativos a primeiro de janeiro de dois mil e dezenove, conforme Projeto de Lei Complementar ( PLC ) número setecentos e quarenta de dois mil e dezenove do Governo Estado enviado em regime de urgência à Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ) e aprovado por maioria de votos. Assim, os novos mínimos para as quatro faixas passam a ser de mil cento e cinquenta e oito reais, mil duzentos e um reais, mil duzentos e sessenta e sete reais e mil trezentos e vinte e cinco reais.
O Governo do Estado de SC pediu agilidade no processo de tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ). O governador reforça que SC é uma das poucas unidades da federação ( UF ) que tem esta modalidade do piso regional e que já é tradição o Estado adotar o acordo construído entre federações sindicais patronais e de trabalhadores.


Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:

-Piso Atual
-Piso Proposto dois mil e dezenove
Primeira Faixa
-mil cento e dez reais
-mil cento e cinquenta e oito reais
Segunda Faixa
-mil cento e cinquenta e dois reais
-mil duzentos e um reais
Terceira Faixa
- mil duzentos e quatorze reais
- mil duzentos e sessenta e sete reais
Quarta Faixa
- mil duzentos e setenta e um reais
- mil trezentos e vinte e cinco reais

Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; ( Redação da alínea revogada pela LPC quinhentos e cinquenta e um de dois mil e onze ).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Outras informações adicionais para a imprensa imprensa podem ser obtidas com Mauren Rigo na Assessoria de Comunicação ( ASCOM ) da Secretaria de Estado da Casa Civil ( SCC ) pelo e-mail comunicacao@casacivil.sc.gov.br ; pelos telefones ( 48 ) 3665-2005 , 9 8843-3497 e pelos sites www.scc.sc.gov.br , www.fb.com/casacivilsc / @CasaCivilSC .

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