sexta-feira, 27 de março de 2020

Epidemia: SC lança plano de retomada gradual a partir de 30/3

O governo do Estado de Santa Catarina ( SC ), que foi um dos primeiros a adotar isolamento social no combate ao coronavírus, lança nesta quinta-feira ( vinte e seis de março de dois mil e dezenove ) um plano de ação para retomada gradual de atividades econômicas. Em entrevista coletiva, às dezoito horas, o governador Carlos Moisés da Silva ( do Partido Social Liberal - PSL ) anunciou que seguem proibidos o transporte coletivo urbano e intermunicipal e a entrada de veículos de passageiros de fora do Estado e do Brasil.

A retomada de atividades econômicas inclui abertura de agências bancárias e lotéricas a partir de segunda-feira ( trinta de março de dois mil e vinte ), a partir de quarta-feira ( primeiro de abril de dois mil e vinte ), retomada das atividades do comércio em geral, shopping centers, academias, bares e restaurantes, construção civil e outras, com limitação de funcionamento para que seja mantida distância entre as pessoas. Além disso, autorizou totalmente serviços de autônomos, trabalhadores domésticos e profissionais liberais. Após anunciar as medidas, Silva recomendou que as pessoas devem sair somente se necessário para prevenção ao coronavírus.
Silva informou que o governo recebeu mais de trezentas sugestões de entidades empresariais e outras representativas do setor produtivo. Agradeceu e disse que todas foram levadas em conta, inclusive as do novo Movimento Reage SC, que tem a adesão de cinquenta entidades empresariais.
- A vontade do governo é que todos voltassem à normalidade, com cem por cento de carga. Mas não estamos numa normalidade. A nossa crise nem chegou ainda – alertou o governador.
Para tranquilizar a população em relação a essa retomada de atividades em duas semanas, Moisés explicou que não é uma medida geral, com transporte coletivo. Além disto, ele disse acreditar que as pessoas serão mais cuidadosas porque já sentiram que o problema da pandemia é muito sério.


Íntegra do plano


PLANO DE AÇÃO - RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

1.DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES

Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de sete dias, a contar de quarta-feira, ( primeiro de abril de dois mil e vinte ):

a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;

2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES

Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado:
A partir de segunda-feira ( trinta de março de dois mil e vinte ):
a) Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

A partir de quarta-feira ( primeiro de abril de dois mil e vinte ):
a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
b) Atividades do setor hoteleiro;
c) Atividades de Construção Civil;
d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;
e) Os centros de distribuição e depósitos;
Regras de funcionamento
1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:
a) Limitação de entrada de pessoas em cinquenta por cento da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;
b) Controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de um metro e cinquenta centímetros entre cada pessoa.

3. DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES

Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira ( primeiro de abril de dois mil e vinte ):
a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.

Com informações de:

Estela Benetti, do jornal Diário Catarinense.

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