quarta-feira, 18 de março de 2020

Epidemia: SC decreta estado de emergência e restringe circulação de pessoas

Devido a pandemia do novo coronavírus, o governo do Estado de Santa Catarina ( SC ) decretou situação de emergência em todo o Estado nesta terça-feira ( dezessete de março de dois mil e vinte ) e anunciou medidas drásticas de restrições para a maioria dos serviços no Estado. O anúncio foi feito pelo governador Carlos Moisés da Silva ( do Partido Social Liberal - PSL) em coletiva de imprensa no início da noite, após três horas de reunião com o secretariado.
O documento, assinado ainda na noite desta terça-feira, esclarece que a decisão tomada pelo governo busca conter a propagação do Covid-dezenove, uma vez que SC registrou transmissão comunitária — quando não é mais possível identificar a origem da contaminação. O governo também afirmou que este tipo de transmissão foi identificado no Sul do Estado.

DECRETO
Entre as decisões tomadas, o transporte público foi proibido de circular em todo o território catarinense por sete dias, conforme prevê o decreto, assim como serão fechados todos os restaurantes, lojas, agências bancárias e demais estabelecimentos não considerados essenciais.



O documento determina a suspensão ainda nesta quarta-feira ( dezoito de março de dois mil e vinte ). No entanto, Silva informou que há um período para que os serviços possam se adequar ao decreto, razão pelo qual algumas linhas de ônibus ainda poderão circular nesta quarta, como no caso de Florianópolis, que encerra os serviços a partir de quinta-feira ( dezenove de março de dois milo e vinte ).

O governo estadual também esclareceu que aplicação das medidas é imediata, e que não dependem de notificação. As empresas dos ramos afetados, portanto, devem se adequar ao decreto já nesta quarta.

O que fica aberto:

- Farmácias;
- Unidades de saúde;
- Supermercados;
- Postos de combustível;
- Distribuidoras de água;
- Distribuidoras de gás;
- Distribuição de energia elétrica;
- Clínicas veterinárias de emergência;
- Funerárias;
- Serviços de telecomunicações;
- Imprensa;
- Segurança privada;
- Coletiva de lixo;

No governo: Secretaria de Estado de Segurança Pública, de Saúde, Defesa Civil, da Administração Prisional e Socioeducaiva ( SAP ).
DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020
(Foto: )

O que fecha ou para de funcionar:

Transporte público municipal: suspensos por sete dias, mas governo reconhece que medida depende de adequação de empresas. Florianópolis, por exemplo, deve adotar as medidas no transporte a partir desta quinta-feira (19);

Transporte público intermunicipal: suspensos por sete dias;
Transporte público interestadual: suspensos por sete dias. Nada foi notificado sobre as viagens interestaduais dos demais veículos, como caminhão, veículo de passeio ou motocicletas;

Transporte aquaviário de pessoas: também suspenso por sete dias;

Agências bancárias: permanecem fechadas, apenas funcionando os caixas eletrônicos;
Academias: serão fechadas;

Shoppings: não poderão funcionar a partir desta quarta-feira em todo o Estado;

Comércio de rua: estará fechado, com exceção dos serviços essenciais, como farmácias;

Hotéis: hóspedes que já estão hospedados podem permanecer até a data prevista. Novas entradas em hotéis, no entanto, estão suspensas a partir desta quarta;

Bares e restaurantes: serviços suspensos durante o período determinado em decreto (medida não se aplica a serviços de tele-entrega de alimentação, que podem funcionar);

Oficinas mecânicas: estarão fechadas, conforme decreto;

Correios: serviços não irão funcionar.

Serviços suspensos por trinta dias:

Estão suspensos por trinta dias em SC eventos de qualquer porte ( independentemente do número de pessoas ). Inclui aniversários, confraternização com amigos ou qualquer tipo de encontro.

decreto DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020
(Foto: )

Com informações de

Clarissa Battistella ( clarissa.battistella@somosnsc.com.br )

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