Epidemia: SC decreta estado de emergência e restringe circulação de pessoas
Devido a pandemia do novo coronavírus, o governo do Estado de Santa Catarina ( SC ) decretou situação de emergência em todo o Estado nesta terça-feira ( dezessete de março de dois mil e vinte ) e anunciou medidas drásticas de restrições para a maioria dos serviços no Estado. O anúncio foi feito pelo governador Carlos Moisés da Silva ( do Partido Social Liberal - PSL) em coletiva de imprensa no início da noite, após três horas de reunião com o secretariado.
O documento, assinado ainda na noite desta terça-feira, esclarece que a decisão tomada pelo governo busca conter a propagação do Covid-dezenove, uma vez que SC registrou transmissão comunitária — quando não é mais possível identificar a origem da contaminação. O governo também afirmou que este tipo de transmissão foi identificado no Sul do Estado.
Entre as decisões tomadas, o transporte público foi proibido de circular em todo o território catarinense por sete dias, conforme prevê o decreto, assim como serão fechados todos os restaurantes, lojas, agências bancárias e demais estabelecimentos não considerados essenciais.
O governo estadual também esclareceu que aplicação das medidas é imediata, e que não dependem de notificação. As empresas dos ramos afetados, portanto, devem se adequar ao decreto já nesta quarta. O que fica aberto:
- Farmácias;
- Unidades de saúde;
- Supermercados;
- Postos de combustível;
- Distribuidoras de água;
- Distribuidoras de gás;
- Distribuição de energia elétrica;
- Clínicas veterinárias de emergência;
- Funerárias;
- Serviços de telecomunicações;
- Imprensa;
-Segurança privada;
- Coletiva de lixo;
No governo: Secretaria de Estado de Segurança Pública, de Saúde, Defesa Civil, da Administração Prisional e Socioeducaiva ( SAP ).
O que fecha ou para de funcionar:
Transporte público municipal: suspensos por sete dias, mas governo reconhece que medida depende de adequação de empresas. Florianópolis, por exemplo, deve adotar as medidas no transporte a partir desta quinta-feira (19);
Transporte público intermunicipal: suspensos por sete dias;
Transporte público interestadual: suspensos por sete dias. Nada foi notificado sobre as viagens interestaduais dos demais veículos, como caminhão, veículo de passeio ou motocicletas;
Transporte aquaviário de pessoas: também suspenso por sete dias;
Agências bancárias: permanecem fechadas, apenas funcionando os caixas eletrônicos;
Academias: serão fechadas;
Shoppings: não poderão funcionar a partir desta quarta-feira em todo o Estado;
Comércio de rua: estará fechado, com exceção dos serviços essenciais, como farmácias;
Hotéis: hóspedes que já estão hospedados podem permanecer até a data prevista. Novas entradas em hotéis, no entanto, estão suspensas a partir desta quarta;
Bares e restaurantes: serviços suspensos durante o período determinado em decreto (medida não se aplica a serviços de tele-entrega de alimentação, que podem funcionar);
Estão suspensos por trinta dias em SC eventos de qualquer porte ( independentemente do número de pessoas ). Inclui aniversários, confraternização com amigos ou qualquer tipo de encontro.
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