sábado, 28 de março de 2020

Epidemia: mais 3 municípios prorrogam quarentena na região da capital de SC

As prefeituras de São José, Palhoça e Biguaçu, na Grande Florianópolis ( capital do Estado de Santa Catarina - SC ), prorrogaram o prazo da quarentena devido ao novo coronavírus até o dia cinco de abril de dois mil e vinte. Desta forma, as atividades continuam suspensas por mais cinco dias nos três municípios, a contar de primeiro de abril de dois mil e vinte. A decisão foi tomada em conjunto pelos prefeitos municipais no final da tarde deste sábado ( vinte e oito de março de dois mil e vinte ). Os três municípios somam uma população de meio milhão de habitantes.

A decisão, segundo assessoria da prefeitura de São José, tem como objetivo proteger os moradores da região do contágio do Covid - dezenove.

Após a data pré-estabelecida na reunião, a prefeita Adeliana Dal Pont, de São José, o prefeito de Palhoça, Camilo Martins, e o prefeito de Biguaçu, Ramon Wollinger devem encontrar-se mais uma vez para avaliar a medida.

Até a próxima terça-feira ( trinta e um de março de dois mil e vinte ) estão mantidos os serviços essenciais, apenas. No período de prorrogação do prazo, no entanto, podem ocorrer algumas alterações de serviços, que serão informadas mais próximo à data.

Prefeituras têm autonomia para decidir

A dúvida que surge para a população é sobre a legalidade da decisão das prefeituras, tendo em vista que o governo do Estado de SC anunciou que as atividades serão retomadas, progressivamente no Estado, a partir de primeiro de abril de dois mil e vinte.


Para o jornal Hora de SC, o advogado publicista e professor de direito administrativo da Universidade Federal de SC ( UFSC ), José Sérgio da Silva Cristóvam explicou, ainda na sexta-feira ( vinte e sete de março de dois mil e vinte ), quando a prefeitura de Florianópolis estendeu o prazo de quarentena na Capital até oito de abril de dois mil e vinte, que do ponto de vista jurídico, não existe, entre as esferas de governo, uma hierarquia quando o assunto é saúde:

- A Constituição assegura a competência concorrente entre as esferas da União, dos Estados e dos municípios, ou seja, todos podem e devem tomar medidas no sentido da salvaguarda da saúde pública.

Com informações de:

Clarissa Battistella ( clarissa.battistella@somosnsc.com.br ) .

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