segunda-feira, 22 de junho de 2020

Epidemia: Justiça de SC envia processo dos ventiladores mecânicos para o STJ. Motivo seria indícios de participação do governador na compra

O juiz da Vara do Crime Organizada da Grande Florianópolis ( Capital do Estado de Santa Catarina - SC ), Elleston Canalli, decidiu nesta segunda-feira ( vinte e dois de junho de dois mil e vinte ) enviar para o Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) o processo que investiga a compra de duzentos ventiladores mecânicos pelo governo do Estado de SC ( * vide nota de rodapé ). Isto porque surgiram indícios de uma possível participação do governador Carlos Moisés da Silva ( do Partido Social Liberal - PSL ) no ato. Como chefe do Poder Executivo Estadual ( PEE ), Silva tem foro privilegiado. Processos que envolvam devem tramitar no STJ.


Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (Foto: Mauricio Vieira/Secom)
Silva ( Foto : Mauricio Vieira / Secom )


A decisão atende a um pedido da força-tarefa ( *2 vide nota de rodapé ) que investiga o caso. Segundo o grupo de promotores públicos do Ministério Público do Estado de SC ( MPSC ) e delegados de polícia da Polícia Civil do Estado de SC ( PCSC ), "as referências a tratativas de empresários envolvidos no grupo criminoso diretamente com Silva ( “governador me ligando”, “estamos na linha com o governador” e “o governador já havia liberado o processo de aquisição” ), aliadas aos demais elementos retratados anteriormente sobre o envolvimento pessoal de Silva nos assuntos relacionados à compra pela Secretaria de Estado da Saúde ( SES ), apontam possível intervenção determinante dele na definição e forma da compra –, o que também é corroborado pelo fato de se tratar da aquisição mais relevante do Estado naquele momento inicial da pandemia".

Segundo Canalli, "apontada a possível participação de Silva na aquisição de equipamentos supostamente criminosa, deve este Juízo abster-se de qualquer valoração dos elementos de prova agora surgidos e mencionados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, sob pena de indevida invasão de competência jurisdicional alheia".

Canalli pondera que "as diligências investigativas até então realizadas - e que foram objeto de análise por este Juízo - não indicavam a participação de qualquer agente público com foro por prerrogativa de função, de modo que não há como se reconhecer qualquer nulidade processual, seja em razão de atos praticados este Juízo ou mesmo pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de SC ( TJSC )".

A coluna de Ânderson Silva do jornal Diário Catarinense ( DC ) procurou a assessoria do governo do Estado de SC, que vai emitir um posicionamento em seguida. O texto será atualizado quando chegar a nota.

P.S.:

Notas de rodapé:

* A polêmica compra dos duzentos ventiladores mecânicos pelo Estado de SC por trinta e três milhões de reais com pagamento antecipado sem exigência de garantias é melhor detalhada em:

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