segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Administração pública: o Administrador responsável por desapropriar bens de interesse social

      A Presidência da República ( * vide nota de rodapé ) sancionou, depois de o Congresso Nacional ( CN ) decretar lei ( * 2 vide nota de rodapé ) que define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação. A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social, na forma da Constituição Federal ( CF ) ( * 3 vide nota de rodapé ). 

Considera-se de interesse social: I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico; II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola; III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola; IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de dez famílias; V - a construção de casa populares; VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas; VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais; VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas, conforme a lei ( * 4 vide nota de rodapé ). O disposto no item I deste parágrafo só se aplicará nos casos de bens retirados de produção ou tratando-se de imóveis rurais cuja produção, por ineficientemente explorados, seja inferior à média da região, atendidas as condições naturais do seu solo e sua situação em relação aos mercados.

As necessidades de habitação, trabalho e consumo serão apuradas anualmente segundo a conjuntura e condições econômicas locais, cabendo o seu estudo e verificação às autoridades encarregadas de velar pelo bem-estar e pelo abastecimento das respectivas populações. O expropriante tem o prazo de dois anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado. Os bens desapropriados serão objeto de venda ou locação, a quem estiver em condições de dar-lhes a destinação social prevista.

No que a lei ( * 2 vide nota de rodapé ) for omissa aplicam-se as normas legais que regulam a desapropriação por utilidade pública, inclusive no tocante ao processo e à justa indenização devida ao proprietário. Foram revogadas as disposições em contrário. A referida lei foi sancionada pelo Presidente João Goulart, Francisco Brochado da Rocha, Hermes Lima e Renato Costa Lima em Brasília ( Capital Federal ), em dez de setembro de mil novecentos e sessenta e dois; centésimo-quadragésimo-primeiro ano da Independência e septuagésimo-quarto ano da República. O texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União ( DOU ) em sete de novembro de mil novecentos e sessenta e dois. Outras informações podem ser obtidas no Vade mecum administrativo, organizado por Felipe Dalenogare Alves e outros. 


P.S.:


Notas de rodapé:


* O órgão responsável por manter em arquivo a lei ( * 2 vide nota de rodapé ) é a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil ( CC ) da Presidência da República.


*2 Lei número quatro mil cento e trinta e dois de dez de setembro de mil novecentos e sessenta e dois.


*3 Artigo número cento e quarenta e sete da Constituição Federal ( CF ).


*4 Lei número seis mil quinhentos e treze de vinte de dezembro de mil novecentos e setenta e sete.


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica-o-administrador-respons%C3%A1vel-por-desapropriar-bens-de-interesse-social .

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