Resumo
Para melhor entendimento deste texto, recomenda-se antes a leitura do texto introdutório disponível em https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral . Para quem já leu o referido texto introdutório, agora sim, segue o resumo do subtema doutrinas e jurisprudências sobre DH.
Gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito
Os serviços notariais e de registros, por expressa previsão constitucional ( Artigo Duzentos e trinta e seis ), são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
A Constituição Federal, igualmente prevê que lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Tanto o registro civil de nascimento quanto a certidão de óbito são matérias regulamentadas, atualmente, pela Lei número Seis mil e quinze / Mil novecentos e setenta e três ( Lei de Registros Públicos ), e a Lei número Nove mil quinhentos e trinta e quatro / Mil novecentos e noventa e sete previu a gratuidade do registro civil do nascimento do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva.
Assim, em face do caráter privado dos serviços prestados, haverá possibilidade de cobrança de determinada quantia remuneratória, que reverterá em benefício do próprio titular da serventia, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Excepcionalmente, porém, a Constituição Federal consagrou o direito a registro civil de nascimento e a certidão de óbito gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei.
Referência
Moraes, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: teoria geral, comentários aos artigos primeiro a quinto da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência - Oitava edição - São Paulo: Atlas, Dois mil e sete. Páginas Trezentos e oito a Trezentos e nove.
Mais em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-87 .
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