segunda-feira, 19 de junho de 2023

Direitos Humanos: o direito à liberdade de expressão, com responsabilidade e sem censura prévia

A liberdade de expressão ( * vide nota de rodapé ) consiste no direito de manifestar, sob qualquer forma, ideias e informações de qualquer natureza. Por isso, abrange a produção intelectual, artística, científica e de comunicação de quaisquer ideias ou valores. Para o Supremo Tribunal Federal ( STF ), a liberdade de expressão engloba a livre manifestação do pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica ( Habeas corpus número Oitenta e três mil cento e vinte e cinco, relator Ministro marco Aurélio, julgado em Dezesseis de setembro de Dois mil e três, Primeira Turma, Diário da Justiça de Sete de novembro de Dois mil e três ).


A forma não é relevante: o STF decidiu que o gesto de mostrar nádegas em público, em reação a críticas da plateia em um teatro, ainda que a conduta seja "inadequada e deseducada", está inserido na liberdade de expressão ( Habeas corpus número Oitenta e três mil novecentos e noventa e seis / Rio de Janeiro relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em Dezessete de agosto de Dois mil e quatro ).


A liberdade de expressão é prevista, inicialmente, no Artigo Quinto, Inciso Quarto, da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF  - 88 ). Há contudo, dispositivos constitucionais correlatos, como o Artigo Quinto, Inciso Sexto, que dispõe sobre a liberdade religiosa ( *2 vide nota de rodapé ), ou ainda o Artigo quinto, Inciso Nono, que prevê a liberdade intelectual, artística, científica e de comunicação ( *3 vide nota de rodapé ), independentemente de censura e licença ( prévias ) ( *4 vide nota de rodapé ) e o Artigo quinto, Inciso Quatorze, que assegura o direito ao acesso à informação ( *5 vide nota de rodapé ). Para a Ministra Cármen Lúcia, a censura ( prévia ) é definida como sendo uma forma de controle da informação. Alguém, que não o autor do pensamento e do que quer se expressar, impede a produção, a circulação ou a divulgação do pensamento ou, se obra artística, do sentimento. Enfim, controla-se a palavra ou a forma de expressão do outro. Pode-se afirmar que se controla o outro" ( "STF, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade ( ADI ) número Quatro mil oitocentos e quinze, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgada em Dez de junho de Dois mil e quinze, Diário da Justiça eletrônico de Primeiro de fevereiro de Dois mil e dezesseis voto da Ministra, Parágrafo Vinte e nove ).


Esses direitos, em seu conjunto, demonstram que a liberdade que a liberdade de expressão possui duas facetas:


1) a que assegura a expressão do pensamento e 

2) a que assegura o direito dos demais de receber, sob qualquer forma ou veículo, a manifestação do pensamento de outrem.


Nessa linha, a Declaração Universal dos Direitos Humanos ( DUDH ) ( *6 vide nota de rodapé ) é clara: a liberdade de opinião e expressão inclui o direito de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras ( Artigo Dezenove ). 


P.S.:


Notas de rodapé:


* O direito à liberdade de expressão, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-os-relatorios-sobre.html .


*2 O direito à liberdade religiosa, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_31.html .


*3 A liberdade intelectual, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_80.html .


*4 A impossibilidade de censura prévia, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_28.html .


*5 O direito ao acesso à informação , no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/11/direitos-humanos-acordo-promove-acesso.html .


*6 A Declaração Universal dos Direitos Humanos é melhora detalhada em: https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-onu-declara-liberdade-e-igualdade-em-dignidade-e-direitos

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