quarta-feira, 10 de maio de 2023

Direitos Humanos: o direito à vida versus a pena de morte

A pena de morte ( * vide nota de rodapé ) é expressamente vedada pela Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ), salvo em caso de guerra declarada ( " ArtigoQuinto, Inciso Quarenta e sete - não haverá penas:


1) de morte, salvo em caso de guerra declarada " ).


É necessária que o Código Penal Militar 9 CPM ) prescreva tal pena, existente hoje em vários crimes a partir do Artigo Trezentos e cinquenta e seis ( entre outros, os crimes de deserção, traição às pátria, dano especial, inobservância do dever militar, motim, espionagem, entre outros ). A pena de morte no Brasil é executada por fuzilamento ( Artigo Cinquenta e seis do CPM ). Caso a pena seja imposta em zonas de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da disciplina militares ( Artigo Cinquenta e sete ). mesmo emenda constitucional ( EC ) não poderá tornar possível a pena de morte em outros casos fora do contexto de guerra declarada, pois o direito à vida ( *2 vide nota de rodapé ) é cláusula pétrea.


No mundo, a pena de morte caminha para seu completo desaparecimento. De acordo com a Organização das Nações Unidas ( ONU ), há poucos países que preveem a pena capital para crimes comuns em situação regular. Há alguns Estados, como o Brasil, que a admitem em caso de guerra declarada, mas essa excepcionalidade reafirmou a proibição da pena de morte em geral. Mesmo para crimes gravíssimos a pena de morte não é prevista nos últimos tratados internacionais penais, como se vê no Estatuto ( *3 vide nota de rodapé ) do Tribunal Penal Internacional ( TPI ) ( Estatuto de Roma ) ( *4 vide nota de rodapé ), cuja pena máxima é a de prisão perpétua. Esta tendência é fruto dos inegáveis malefícios da pena de morte, uma vez que não admite a reparação do erro judiciário, como é óbvio, além de outras mazelas, como a assunção da impossibilidade de ressocialização, a banalização da vida em um "assassinato oficial", entre outras.


Há três fases da regulação jurídica da pena de morte.


1) A primeira fase é a da convivência tutelada, na qual a pena de morte era tolerada, porém com estrito regramento. A imposição ordinária da pena de morte em vários países e, em especial em alguns considerados berços da proteção aos Direitos Humanos ( DH ) , como a Inglaterra e Estados Unidos da América ( EUA ), não permitiu que fosse incluída nos textos iniciais de proteção internacional dos DH a completa proibição da tal pena.


Apesar disso, a proteção á vida exigiu, ao menos, que constasse dos textos dos primeiros tratados de DH explícita regulação restritiva da pena de morte. O Artigo Sexto do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ( PIDCP ) ( *5 vide nota de rodapé ) possui Cinco Parágrafos que tratam exclusivamente da restrição à imposição da pena de morte. No mesmo sentido, devem ser mencionadas as Convenções Europeias e Americana de DH ( CADH ) ( *6 vide nota de rodapé ), que também possuem regulação impondo limites ao uso da pena capital pelos Estados.


Esses limites são os seguintes:


a) Natureza do crime. Só crimes graves e comuns podem ser puníveis com pena de morte, impedindo-se sua banalização e aplicação a crime político ou comuns conexos a delito político. Em Dois mil e cinco, a Comissão de DH ( *7 vide nota de rodapé ) da ONU ( extinta, substituída pelo Conselho de DH  - *8 vide nota de rodapé ) editou a Resolução número Cinquenta e nove, que conclamou os Estados a interpretarem o termo "crime grave" como sendo aqueles "letais" ou com "consequências extremamente graves". Atualmente, há vários países que ratificaram o PIDCP e que adotam a pena de morte para o tráfico ilícito de entorpecentes ( como a Indonésia, que, inclusive, executou dois presos brasileiros, em Dois mil e quinze ), gerando o questionamento se tal prática não violaria o PIDCP ( " crime grave " ).


b) Vedação da ampliação. os países contratantes não podem ampliar a aplicação da pena a outros delitos após a ratificação desses tratados.


c) Devido processo Legal penal ( *9 vide nota de rodapé ). Exige-se rigoroso crivo judiciário para sua aplicação, devendo o Estado prever o direito á solicitação de anistia ( *12 vide nota de rodapé ), idulto ( *10 vide nota de rodapé ) ou comutação da pena ( *11 vide nota de rodapé ), vedando-se a aplicação da pena enquanto pendente recurso ou solicitação de indulto, anistia ou comutação da pena.


d) Vedações circustanciais. As citadas normas vedam a aplicação da pena de morte a pessoas que, no momento da comissão do delito, tiverem menos de Dezoito anos de idade ou mais de Setenta anos de idade, ou ainda às mulheres grávidas.


2) A segunda fase do regramento da pena de morte é a do banimento ( *13 vide nota de rodapé ) com exceções, relacionadas a crimes militares ( distantes, então, do cotidiano ). o segundo Protocolo Facultativo ao PIDCP ( *5 vide nota de rodapé ) é reflexo desta segunda fase, pois vedou a pena de morte estabelecendo em seu Artigo Primeiro: " Um. Nenhum indivíduo sujeito á jurisdição de um Estado Parte no presente Protocolo será executado. Dois. Os Estados partes devem tomar as medidas adequadas para abolir a pena de morte no âmbito da sua jurisdição". Porém, o Artigo Segundo desse Protocolo admite que o Estado faça reserva formulada no momento da ratificação ou adesão prevendo a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra ( *14 vide nota de rodapé ). No plano americano, cite-se o Protocolo Adicional à CADH relativo à abolição da pena de morte ( *15 vide nota de rodapé ) que foi adotado em Mil novecentos e noventa, que também permite, excepcionalmente, a aplicação da pena de morte caso o Estado, no momento de ratificação ou adesão, declare que se reserva o direitos de aplicar a pena de morte em tempo de guerra, por delitos sumamente graves de caráter militar.


3) A terceira - e tão esperada - fase no regramento jurídico da pena de morte no plano internacional é a do banimento em qualquer circunstância. Contudo, o banimento - sem qualquer exceção  - da pena de morte, abarcando inclusive os crimes militares, foi somente obtido no plano europeu após a entrada em vigor do Protocolo número Treze à Convenção Europeia de DH ( CEDH ). Esse Protocolo veda sumariamente a imposição de pena de morte, sem exceções e sem permitir qualquer reserva ao seu texto ( *16 vide nota de rodapé ). O CEDH, organização internacional que gere a prática da Convenção Europeia de DH, instituiu o dia Dez de outubro como o "Dia Europeu contra a Pena de Morte". No plano europeu, há inda os esforços da união Europeia ( UE ), cuja Carta de Direitos Fundamentais estabelece, em seu Artigo Segundo, que "todas as pessoas têm direitos á vida. Dois. Ninguém pode ser condenado à pena de morte, nem executado", vedando a pena de morte em qualquer circunstância. A abolição da pena de morte é uma das condições de adesão de um Estado á União Europeia.


No atual momento, as organizações não governamentais de DH assinalam que Cinquenta e oito Estados possuem previsão de aplicação da pena de morte a crimes comuns e Vinte e cinco a utilizam regularmente nos últimos anos. Em Dois mil e quinze, a Anistia Internacional apontou que Vinte mil prisioneiros estavam condenados á morte em Dois mil e quatorze, sendo que as execuções estão concentradas ( Noventa por cento ) nos seguintes Estados: China, EUA, Egito, Tanzânia, Paquistão e Arábia Saudita. Nas Américas, desde Mil novecentos e noventa houve progressos e Canadá, México e Paraguai aboliram a pena de morte em situações ordinárias. De fato, nas Américas, somente os EUA utilizam, na prática, a pena de morte.      


P.S.:


Notas de rodapé:


* O Protocolo que restringe a pena de morte, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-protocolo-restringe.html .


*2 O direito à vida, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e.html .


*3 O estatuto do Tribunal Penal Internacional, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/01/direitos-humanos-o-tribunal-penal_31.html .


*4 O tratado que cria o Tribunal Penal Internacional, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/01/direitos-humanos-tratado-cria-tribunal.html .


*5 o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-obriga-estados.html .


*6 A Convenção Americana sobre Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-americana.html


*7 A Comissão de Direitos Humanos da ONU é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/11/direitos-humanos-comissao-desenvolve.html .


*8 O Conselho de Direitos Humanos da ONU é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-mecanismo-monitora.html .


*9 O direito ao devido processo legal, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/06/direitos-humanos-doutrinas-e_28.html .


*10 o direito à solicitação de indulto, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/06/direitos-humanos-doutrinas-e_10.html .


*11 O direito à solicitação da comutação da pena, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/06/direitos-humanos-doutrinas-e_25.html .


*12 O direito à solicitação da anistia da pena, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-execucao-de-penas.html .

 

*13 A vedação à aplicação da pena de banimento é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/06/direitos-humanos-doutrinas-e_64.html .


*14 Este Protocolo entrou em vigor em Onze de julho de Mil novecentos e noventa e um.


*15 O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-o-sistema-americano.html .


*16 Este Protocolo entrou em vigor em primeiro de julho de Dois mil e três.

terça-feira, 9 de maio de 2023

Reforma Administrativa: Substitutivo global da RA proposta pelo governador Mello de SC à Assembleia Legislativa vai a votação em Plenário

A Reforma Administrativa ( RA ) do governo do Estado de Santa Catarina ( SC ) do iniciativo governador Jorginho dos Santos Mello ( do Partido Liberal   - PL ) será levada a votação na manhã desta terça-feira ( Nove de maio de Dois mil e vinte e três ), na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ( CTASP ) da Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ).



Reforma Administrativa será votada na Comissão de Trabalho da ALESC ( Foto : Vicente Schmitt / Agência AL )

As mudanças já foram instituídas em fevereiro por meio de duas Medidas Provisórias ( MP ), mas precisam ser aprovadas pelos deputados estaduais para se tornarem definitivas. O relator da proposta na CTASP, deputado governista Ivan Naatz ( PL ), afirma que a expectativa é de que o texto seja analisado ainda nesta terça-feira ( Nove de maio de
Dois mil e vinte e três ), tanto na CTASP quanto no Plenário. O tema já estava na pauta de votação na semana anterior, mas foi adiado. O governo projeta que os textos sejam votados em Plenário apenas na quarta-feira ( Dez de maio de Dois mil e vinte e três ).

Os principais pontos da RA já foram discutidos entre parlamentares e não devem ser obstáculo para a aprovação. As principais medidas anunciadas por Mello e já implementadas foram a criação de novas Secretarias de Estado, como as pastas de Turismo; Portos e Aeroportos; e Ciência Tecnologia e Inovação. 

Na ALESC, o texto já recebeu modificações. Um substitutivo global apresentado pelo deputado Marcos Vieira ( do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB ) manteve a estrutura das coordenadorias regionais de educação, mudança que teria sido aceita por Mello. O entendimento geral é de que o novo governo tem direito de modificar estruturas para implementar o plano de governo eleito nas urnas.

— Cada governo que chega tem direito de apresentar seu modo de governo, sua estrutura, como pretende fazer. É extremamente legítimo que a ALESC aprove o texto como chegou — defende o relator Naatz.

O líder do governo, deputado Edílson Massocco ( PL ), defende que as Secretarias de Estado envolvem áreas de forte potencial econômico no Estado, como o turismo, e diz que a expectativa é de aprovação da RA.

Gratificação a militares é ponto polêmico

Alguns pontos da reforma, no entanto, ainda podem gerar controvérsia às vésperas da votação. É o caso do pagamento de adicional a oficiais que trabalham na Secretaria Executiva da Casa Militar ( SCM ) — divisão responsável pela segurança de Mello e da vice-governadora Marilisa Boehm.

Atualmente, praças que atuam nestes postos recebem adicionais de Sete por cento do salário de um coronel, enquanto oficiais têm direito a acréscimo de Dez por cento. O texto da MP apresentada pelo governo Mello eleva para Cinquenta por cento o adicional aos agentes que atuarem na SCM. Números apresentados pelo governo à ALESC indicam que os adicionais podem ser menores, dependendo da patente do militar.

Massocco, também sustenta que a atual gestão cortou Quarenta e dois cargos da SCM, e que mesmo com a mudança na gratificação, a alteração ainda resultaria em gasto menor ao Estado.

A mudança teria gerado insatisfação em parte da categoria, porque militares responsáveis pela segurança de outros poderes, como ALESC, Tribunal de Contas do Estado ( TCE ) e Tribunal de Justiça do Estado de SC ( TJSC ), receberiam adicionais inferiores aos que atuarem diretamente na segurança de Mello. Procurada pela reportagem do jornal Diário Catarinense ( DC ), a Associação dos Praças do Estado de SC ( APRASC ) informou terá reunião com o departamento jurídico nesta terça-feira ( Nove de maio de Dois mil e vinte e três ) para discutir o tema.

Uma emenda propõe a retirada desta parte da RA. Outra hipótese cogitada seria um pedido para votar este ponto da RA de maneira separada no Plenário da ALESC.

O que muda com a RA em SC

As mudanças já foram implementadas em fevereiro de Dois mil e vinte e três, por meio de MP. Agora, os deputados decidem se tornam permanentes as alterações feitas por Mello. As principais modificações na estrutura do governo foram:

  • Criação de quatro Secretarias de Estado ( Ciência, Tecnologia e Inovação - SCTI - ; Portos, Aeroportos e Ferrovias - SPAF - ; Turismo - SET - e Planejamento - SPL ).
  • Criação da Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca ( estrutura menor para desenvolver o setor, é subordinada à já existente Secretaria de Estado da Agricultura - SAR ).
  • Setor de Prevenção e Defesa Civil volta a ter status de Secretaria de Estado - SDC - ( na gestão do ex-governador e Carlos Moisés da Silva - do Republicanos, foi incorporado à estrutura do gabinete do governador - GABGOV ). O mesmo ocorre com a Secretaria de Estado da Segurança Pública ( SSP ), que na gestão anterior funcionava como um colegiado - CSSPPO - , com comando rotativo.
  • Mudança de nomes e estrutura em Secretarias de Estado: Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável ( SDS ) se tornou a Secretaria de Estado Indústria, do Comércio e do Serviço ( SICS ) . A Secretaria Executiva do Meio Ambiente ( SEMA ) deu lugar à Secretaria de Estado Meio Ambiente e Economia Verde ( SMAEV ).

Correção: Ao contrário do que a reportagem informou inicialmente, uma emenda do deputado Fabiano da Luz ( PT ) pede a retirada da mudança na gratificação a oficiais que atuarem na SCM. A publicação foi corrigida.

Com informações de:



Jean Laurindo ( jean.laurindo@nsc.com.br ) . 

Direitos Humanos: o direito à vida em casos de eutanásia, ortotanásia, eutanásia e suicídio

Da mesma maneira que o início da vida, o término da vida não possui previsão constitucional. Coube ao Código Civil ( CC ) estabelecer, sucintamente, que a existência da pessoa natural termina com a morte ( Artigo Sexto ). Além disso, a Lei número Nove mil quatrocentos e trinta e quatro / Mil novecentos e noventa e sete ( Lei dos Transplantes ) optou pelo critério da "morte encefálica" para que seja atestado o término das funções vitais do organismo humano e, com isso, autorizada a retirada post morten de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento ( Artigo Terceiro ).


O dever do Estado de proteger a vida levou várias legislações no mundo a combaterem a eutanásia e a assistência ao suicídio, o que implica a negação de um direito à própria morte. Consequentemente, impedir um suicídio não seria um ato ilícito. Contudo, como esclarece Rey Martínez, há já casos de descriminalização ( sob certas condições ) da eutanásia no Holanda e Bélgica, bem como de suicídio assistido lícito no Oregon ( Estados Unidos da América - EUA ), mostrando que não há consenso no Estados constitucionais sobre o tema ( * vide nota de rodapé ).


A eutanásia consiste em ato de término da vida de doente terminal para abreviar a agonia e os sofrimentos prolongados. No Brasil, a prática da eutanásia consiste em crime previsto no Artigo Cento e vinte e um, Parágrafo Primeiro ( homicídio privilegiado, em face do relevante valor moral na conduta do agente, morte doce, homicídio por piedade ). O consentimento do paciente e juridicamente irrelevante. A depender do caso e da conduta da própria vítima, pode configurar auxílio ao suicídio.


A ortonásia ( morte justa ou morte digna ) consiste, com anuência do paciente terminal, na ausência de prolongamento artificial da vida pela desistência médica o uso de aparelhos ou outras terapias, evitando sofrimento desnecessário. Há aqueles que denominam a ortotanásia de eutanásia passiva ou indireta, mas não há proximidade com a eutanásia. A ortotanásia consiste na desistência, pelo médico, do uso de medicamentos e terapias, pois não há esperança de reversão do quadro clínico nos pacientes terminais. Ocorre a suspensão da aplicação de processos artificiais médicos, que resultariam apenas em uma morte mais lenta e mais sofrida, mas o que mata o paciente é a doença e não o médico. Diferentemente da eutanásia, a ortotanásia deixa de manter a vida por modo artificial, para evitar prolongar a dor em um quadro clínico irreversível. O oposto da ortotanásia é a distanásia, que consiste na prática de prorrogar, por quaisquer meios, a vida de um paciente incurável, mesmo em um quadro de agonia e dor, o que é denominado também "obstinação terapêutica".

A ortotanásia é regulada pelo Conselho Federal de Medicina ( CFM ), por meio da Resolução número Mil oitocentos e cinco / Dois mil e seis, a qual dispõe que, sendo o quadro irreversível, e caso assim o paciente o deseje, o médico está autorizado a não lançar mão de cuidados terapêuticos que apenas terão o condão de causar dor adicional ao paciente. O Ministério Público ( MP ) do Distrito Federal ( DF ) ( MPDF ), em Dois mil e seis, ajuizou ação civil pública impugnando a Resolução Mil oitocentos e cinco, alegando sua inconstitucionalidade e ilegalidade. Em Dois mil e dez, com base na manifestação de nova Procuradora da República responsável pelo caso ( mostrando a relevância da independência funcional do MP ), o Ministério Público Federal ( MPF ) reavaliou o caso e entendeu que a ortotanásia não é vedada pelo ordenamento jurídico. A sentença foi de improcedência, utilizando, em sua fundamentação, a nova posição do parquet atuante no caso ( Ação civil Pública, Autos número Dois mil e sete ponto Trinta e quatro ponto Zero zero. Quatorze mil oitocentos e nove - dígito verificador Três, DF ). O Senado Federal ( SF ) aprovou o Projeto de Lei número Seis mil setecentos e quinze / Dois mil e nove, que exclui do tipo penal do homicídio a ortotanásia, eliminando qualquer dúvida. O projeto encontra-se em trâmite perante a Câmara dos Deputados ( CD ) ( *2 vide nota de rodapé ).


Quanto ao suicídio assistido, o Código Penal ( CP ) considera crime induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça, desde que o suicídio se consume ou da tantativa resultar em lesão corporal ( CP, Artigo Cento e vinte e dois ). 


P.S.:


Notas de rodapé:


* Rey Martínez, Fernando. Eutanásia y derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, Dois mil e oito.


*2 Vide: < https://www.camara.leg.br/proposiçoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=465323 > . Acesso em Quinze de setembro de Dois mil e vinte. 

segunda-feira, 8 de maio de 2023

Crime eleitoral: Empresário de SC fica inelegível; prefeito e vice de Brusque cassados

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) que cassou o prefeito e o vice-prefeito de Brusque ( na região da Foz do Rio Itajaí,l no Estado de Santa Catarina - SC ) e tornou Luciano Hang inelgível do entendimento de que a campanha, em Dois mil e vinte, a favor de José Ari Vequi ( do Movimento Democrático Brasileiro - MDB ) e Gilmar Doerner ( do partido Republicanos ), foi muito além do exercício da liberdade de expressão e de declarar voto na dupla, como alega Hang. O uso da estrutura da Havan para impulsionar os então candidatos se configurou em claro abuso de poder econômico, segundo os cinco ministros da Corte que votaram pela cassação.





— Hang pode votar e deve votar em quem ele bem entender, pode defender a candidatura que ele bem entender, pode criticar os demais partidos adversários, isso não está em discussão. O que não é possível é colocar a força da sua empresa com claro abuso do poder econômico em detrimento de uma candidatura e a favor de outra candidatura não só durante todo o período eleitoral, mas ampliando isso na véspera das eleições — afirmou o presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, durante a leitura de seu voto pela condenação.

Moraes narrou, com exibição de Dezenove prints em seu voto, diversas situações em que Hang usou a estrutura da Havan. De acordo com o presidente do TSE, ele confundiu a pessoa física com a jurídica para desequilibrar as eleições em Brusque, com vídeos públicos em suas redes sociais que tiveram ampla repercussão e que foram gravados no interior de suas lojas.

— Em todos os vídeos, não era só uma manifestação pessoal, era utilizando a força da empresa, que, sabemos, é uma empresa extremamente bem sucedida, principalmente no Sul do país, em SC e aqui em Brusque, com inúmeros empregados e inúmeros fornecedores, reiteradamente utilizando a empresa para promover uma determinada candidatura [ de Vequi e Doerner ] — afirmou.

O Moraes disse que Hang ainda feriu a isonomia das eleições em Brusque ao fazer uso de sua empresa em outras práticas consideradas ilegais, como assédio eleitoral. Para Moraes, houve uma "campanha paralela", e não apenas uma ilegalidade isolada.

— No dia Quatorze de novembro, [ Hang ] aparece entrevistando diversos funcionários, em uma forma de coação, imagine se um funcionário vai se negar a ser entrevistado pelo patrão... nesse momento, [ aparece ] entrevistando funcionários e funcionárias venezuelanas induzindo a comunidade brusquense a não votar no Partido dos Trabalhadores ( PT ) porque Brusque viraria "uma Venezuela". Ainda no dia 14, véspera de eleição, também entrevista uma pessoa recém-contratada na Havan pedindo voto, dizendo categoricamente "não vote errado aqui", ou seja, não só induzindo, mas coagindo um eleitor — exemplificou Moraes, entre as várias publicações de Hang citadas por ele.

— Não tenho nenhuma dúvida que houve quebra na isonomia, houve abuso do poder econômico claramente, com imagens claras de assédio eleitoral aos seus funcionários e aos seus fornecedores. Houve a tentativa de se fazer uma confusão para o eleitor entre a pessoa física e jurídica, tanto que ele mesmo se identifica como "véio da Havan", colocando a força da empresa na cidade de Brusque contra uma candidatura, inclusive com desinformação, com fake news, com várias notícias falsas e fraudulentas, e ao mesmo tempo pedindo voto — completou Moraes.

O ministro destacou que a conduta de Hang se deu com concordância de Vequi e Doerner, que chegaram a aparecer em vídeos com o empresário. Moraes lembrou que a eleição de Dois mil e vinte foi especialmente sensível à prática de abuso econômico, pois ocorreu durante a pandemia, quando a campanha de rua foi substituída pela divulgação nas redes sociais. Ele afirmou que a prática de assédio eleitoral se tornou amplamente recorrente desde então.

Moraes foi acompanhado em seu voto pelos ministros Benedito Gonçalves, Carlos Horbach, Carmen Lúcia e Sérgio Banhos. O caso só foi ao plenário da Corte justamente por iniciativa de Moraes, que havia divergido do entendimento do relator da ação, o então ministro Ricardo Lewandowski, de que faltavam elementos para se configurar abuso do poder econômico. O ministro Raul Araújo ainda votou em acordo com o relator, deixando o placar final em Cinco votos a Dois.

O caso chegou ao TSE por conta de um recurso apresentado pelos diretórios brusquenses dos partidos Podemos, PT, Partido Socialista Brasileiro ( PSB ) e Partido Verde ( PV ). Antes de ir à Corte superior, eles haviam tido apelo negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina ( TRE-SC ).

Ao julgar a ação, o TRE-SC havia entendido não haver provas suficientes sobre eventual desequilíbrio ou irregularidade das eleições municipais de Brusque em Dois mil e vinte. A Corte estadual pontuou, na ocasião, que os candidatos investigados não impulsionaram as postagens de Hang e que o empresário apenas exerceu o seu direito à liberdade de expressão ao se manifestar.

Com informações de:

Paulo Batistella ( paulo.batistella@nsc.com.br ) e


Luana Amorim ( luana.amorim@nsc.com.br ) .

Educação: Governo de SC apresenta Projeto de Universidade Gratuita a deputados estaduais

O projeto de lei que formaliza o programa universidade gratuita ( PUG ), proposta de governo do governador do Estado de Santa Catarina ( SC ) Jorginho dos Santos Mello ( do Partido Liberal - PL ), foi apresentado aos deputados estaduais de SC nesta quinta-feira ( Quatro de maio de Dois mil e vinte e três ). Nos próximos dias, o documento será encaminhado para a Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ). A expectativa é que ele entre em vigor ainda no segundo semestre deste ano de Dois mil e vinte e três, atendendo Trina mil alunos.


O documento será encaminhado para a ALESC e deve entrar em vigor ainda no segundo semestre deste ano ( Foto : Eduardo Valente / Secom )

Ao menos Setenta e cinco mil vagas de graduação serão ofertadas de forma gratuita para estudantes do Estado. Conforme o governo, até Dois mil e vinte e seis, quando o projeto tem previsão de estar totalmente implementado, SC pretende investir Um vírgula dois bilhão de reais no PUG em universidades cadastradas na Associação Catarinense das Fundações Educacionais ( ACAFE ).

O PUG, conforme Mello, não se trata de uma bolsa de estudos. No entanto, a contrapartida da gratuidade do curso é feita em prestação de serviços para a população. Os estudantes contemplados precisarão atuar em sua área de formação. Caso isso não aconteça, o valor investido pelo Estado deverá ser devolvido pelo aluno aos cofres públicos.

As instituições particulares de ensino superior, que não fazem parte do Sistema ACAFE, receberão, a partir do próximo ano de Dois mil e vinte e quatro, Vinte por cento dos recursos no PUG. Para serem contemplados, os alunos das instituições particulares precisam comprovar não ter condições de arcar com a mensalidade e assinar contrato de assistência financeira, prevendo contrapartida.

Neste caso, os alunos poderão atuar na sua área de formação ou ressarcir o Estado pelo valor investido em sua graduação.


Veja os pré-requisitos para participar

  • Ter nascido em SC ou residir no Estado há, pelo menos, cinco anos; com regra de transição – estudantes já beneficiados por bolsas não serão prejudicados.
  • Ser aprovado no vestibular do sistema ACAFE;
  • Preferencialmente, ter frequentado o ensino médio em escolas da rede pública catarinense;
  • Estar cursando a primeira graduação;
  • Para cursos de medicina, ter renda bruta familiar inferior a Vinte salários mínimos;
  • Para os demais cursos, renda inferior a Dez salários mínimos;
  • Um dos critérios será o percentual de comprometimento da renda familiar com o valor da mensalidade. A preferência será dos estudantes mais carentes.

 

Com informações de:



Diane Bikel ( diane.bikel@nsc.com.br ) .

Massacre dos primogênitos: assassinato de 4 crianças em creche em SC completa um mês; retorno às aulas tem contornos de ressignificação

O assassinato brutal de quatro crianças na creche Cantinho Bom Pastor ( CBP ), em Blumenau ( na região do Alto Vale do Rio Itajaí, no Estado de Santa Catarina - SC ), completa um mês nesta sexta-feira ( Cinco de abril de Dois mil e vinte e três ). Passada uma folha no calendário, a dor ainda é latente, mas aos poucos as famílias, os professores e as crianças tentam retomar a vida após aquela manhã trágica de abril de Dois mil e vinte três.



Famílias de duas das quatro vítimas estiveram em Brasília, recebidos pela deputada federal e vice-líder do governo Lula, Ana Paula Lima ( PT/SC ) ( ao centro da foto )( Foto : PMB , Divulgação )

De lá para cá, educadores pediram demissão da escolinha, profissionais se afastaram para tratamento psicológico, crianças deixaram a unidade. Mas na outra ponta, uma corrente de solidariedade se formou em apoio aos pais das vítimas e às profissionais que fizeram o máximo para proteger os pequenos de um assassino.

— Nós estamos recebendo ajuda na prática e não só no discurso — conta com lágrimas nos olhos Alconides Ferreira, professora aposentada e dona da creche.

Quem chega ao CBP hoje percebe que os muros aumentaram, ganharam nova pintura, um segurança passou a cuidar do acesso e câmeras monitoram o que acontece dentro e fora do pátio. Tudo fruto de doações e trabalho voluntário para aumentar a sensação de segurança.

No parquinho, os pequenos se divertem com uma atividade de pintura com algumas professoras novas. Alconides diz que depois do ataque, quatro pediram demissão e novas contratações precisaram ser feitas. Uma profissional ainda está afastada, saiu da cidade para tentar se recuperar.

Quem está ali, no dia a dia com os pequenos, ainda recebe apoio psicológico.

— Para você atender a criança, precisa estar bem. Você só vai dar aquilo que tem. Se tem segurança, é isso que vai passar. Se você tem amor, carinho, fortalecimento, é isso que você vai passar. É o mínimo que as nossas crianças merecem — analisa a diretora.

Depois da chacina, cerca de Vinte crianças não voltaram mais para a unidade. Alconides relata que muitas ficaram traumatizadas e não reagem bem ao passar em frente à creche. Por outro lado, seis novas matrículas foram registradas nesse período.

Stephanie dos Santos Sestrem diz que cogitou mudar a filha de unidade. Naquela manhã da chacina, ela estava no trabalho quando percebeu que uma amiga começou a ligar várias vezes. Depois, uma colega entrou na sala onde estava e contou que uma pessoa tinha invadido a escola onde a filha dela estudava. O sentimento foi de pânico, mas com ajuda psicológica fez outra leitura do momento.

— Agora o coração está mais tranquilo. Ver toda essa mobilização, a comunidade ajudando a transformar a escola. Isso transborda amor e vida. Então agora a gente tem um pouquinho de medo, é claro, mas é gratificante estar aqui, porque é como uma família. O CBP é a extensão da nossa casa — frisa a mãe.

Ressignificado e missão

Na semana em que o assassinato de Bernardo Cunha Machado, Larissa Maia Toldo, Enzo Marchesin Barbosa e Bernardo Pabst da Cunha completou um mês, uma ambulância foi chamada à creche para uma surpresa. As crianças puderam entrar na viatura, conhecer os equipamentos e até passear com a equipe de emergência. Foi a forma que Alconides encontrou para criar uma imagem positiva na cabeça das crianças após o vaivém frenético de equipes de socorro no dia do ataque.

— Para mim era o fim do CBP, o fim da Alconides, era o fim de tudo, porque a dor era muito grande. Só que antes que eu processasse o que estava imaginando no início, as coisas reverteram de forma que não me achei no direito de abandonar tudo, por todo acolhimento que a gente teve — garante a diretora.

Ressignificação, diz a psicóloga Catarina Gewehr, é fundamental. Ela explica não se tratar de diminuir a dor que os acontecimentos trouxeram, mas tem a ver com a preservação de todos os afetos em torno dessa memória.

— Não é negar o luto, mas sim dizer: OK, isso aconteceu, isso me dói profundamente, mas eu estou viva, eu sigo vivendo e nesse processo de viver eu vou buscar viver com mais qualidade — aponta a especialista.

"Não terceirizar o amor"

Jennifer Pabst transformou o luto em uma causa. Mãe de uma das quatro vítimas, ela ainda não conseguiu voltar a dormir em casa depois do assassinato do filho. Conta ser difícil ficar no apartamento onde soube da gravidez no primeiro mês após se mudarem.

Nas palavras dela, “a casa respira o Bernardo”.

O engajamento na cobrança por penas mais severas a crimes hediondos como o ataque à creche se tornou a forma de enfrentar a perda do menino. Jennifer também esteve em Brasília com o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública ( MJ ), Flavio Dino ( do Partido Comunista do Brasil  - PCdoB ), que se comprometeu na busca por medidas para que a tragédia não se repita.

Mas a perda prematura e trágica de Bernardo deixou outras lições:

— A gente tem na cabeça que diante do ciclo da vida os pais vão antes dos filhos. Então essa tragédia mostrou a importância de curtir cada momento com o filho da gente, de ser pai, não terceirizar o amor, participar da vida filho. Olhar para a criança de forma mais amorosa, de dizer eu te amo — desabafa.

O impacto na rede pública

Passado um mês do ataque, a Prefeitura Municipal de Blumenau ( PMB ) ainda precisa encontrar formas de levar de volta às salas de aula cerca de Quatro mil estudantes que não retornaram após o que aconteceu no CBP. O número já foi maior, chegou Doze vírgula três mil na primeira semana de retorno. A resposta do governo municipal para dar mais segurança às famílias foi contratar vigilantes armados. Atualmente são Cento e vinte e oito escolas e creches com segurança.

A Rede Estadual de Ensino ( REE ) também sentiu o impacto e o governador do Estado de SE, Jorginho dos Santos Mello ( do Partido Liberal - PL ) reagiu quase imediatamente. Com Oitenta por cento de faltas no primeiro dia de aulas depois dos assassinatos, o Estado anunciou a contratação de policiais aposentados armados para os colégios em toda SC. Apesar do anúncio rápido, a burocracia ainda não permitiu que esses profissionais estejam nas unidades de ensino.

O projeto já foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ), mas Mello ainda deve emitir um decreto normatizando as atividades. Ao mesmo tempo, as Polícias Civil ( PCSC ), Militar ( PMSC ), Penal ( PPSC ), Científica ( PCSC ) e o Corpo de Bombeiros Militar ( CBM ) estão fazendo levantamentos internos para saber quantos aposentados das corporações têm interesse em prestar o serviço nas escolas. 

Se tudo correr como o planejado, os colégios estaduais terão a presença de policiais armados a partir da segunda quinzena de junho de Dois mil e vinte e três.

Transferência

Na última quarta-feira ( Três de maio de Dois mil e vinte e três ), a Secretaria de Estado de  Administração Prisional ( SSP ) confirmou que o assassino da creche CBP foi transferido de unidade. Ele estava na Penitenciária Industrial de Blumenau ( PIB ) desde o dia do crime, mas um relatório do serviço de inteligência motivou a mudança para São Cristóvão do Sul, na região serrana de SC.

Não foram divulgados detalhes sobre o teor do relatório, apenas de que a transferência ocorreu por "questão de segurança". Vale lembrar que o assassino já não havia sido encaminhado ao Presídio Regional de Blumenau ( PRB ) — para onde vão os detentos que aguardam julgamento — justamente por isso. Na época a alternativa encontrada pelo Departamento de Administração Prisional ( DEAP ) foi levá-lo para a penitenciária do município.

Com informações de:

Talita Catie ( talita.medeiros@nsc.com.br ) . 

Educação: Deputados estaduais de SC sinalizam tirar da urgência projeto de Universidade Gratuita no Estado

Um café-da-manhã com os deputados estaduais do Estado de Santa Catarina ( SC ), convocado pelo governador do Estado de SC, Jorginho dos Santos Mello ( do partido Liberal - PL ), sinalizou que o governo deve encontrar barreiras no Poder Legislativo Estadual ( PLE ) para tirar do papel o projeto da Faculdade Gratuita. Os parlamentares “sabatinaram” os secretários de Estado da Educação ( SED ), Aristides Cimadon, da Fazenda ( SEF ), Cleverson Siewert, e da Casa Civi ( SCC ), Estener Soratto. E apontaram os “flancos” que deverão ser trabalhados pela Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ), com alterações e emendas.

Projeto foi apresentado pelo governador aos deputados na Casa da Agronômica Eduardo Valente, Secom SC


Para começo de conversa, uma parte dos deputados boicotou o encontro. A desculpa oficial era de que o café foi marcado para quinta-feira ( Quatro de abril de Dois mil e vinte e três ), data em que uma parte dos parlamentares tem agenda marcada em suas bases. Mas o fato é que, ainda na quarta-feira ( Três de abril de Dois mil e vinte e três ), corria nos bastidores da ALESC a informação de que alguns deputados não compareceriam como “recado” ao governo de que não concordam com o modelo da proposta.


Há dissidência entre os parlamentares, especialmente no que diz respeito a incluir ou não as universidades privadas entre as beneficiárias diretas do programa. O governo formatou o projeto para as universidades comunitárias, que, em tese, não visam a lucro. Mas uma parte dos deputados defende que o governo deveria financiar “ Cadastro de Pessoas Físicas  ( CPFs ), e não Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas  ( CNPJs )”, sem distinguir as instituições.


Os deputados têm sido assediados por lobby de todos os lados, e o assunto está longe do consenso. Por isso a possibilidade do projeto tramitar em regime de urgência é vista como remota. A tendência é que a proposta, que será protocolada na próxima quarta-feira ( Dez de abril de Dois mil e vinte e três ), entre na tramitação normal, contando com a boa vontade dos deputados para que acelerem o passo.

O problema, para o governo, é conseguir aprovar o projeto e colocá-lo em prática até o início do segundo semestre, como previsto.


Com informações de:


Dagmara Spautz ( dagmara.spautz@nsc.com.br ) .