Em sintonia com entendimento da Procuradoria Geral do Estado ( PGE ) de Santa Catarina ( SC ), o Tribunal de Justiça do Estado de SC ( TJSC ) vem, cada vez mais, consolidando jurisprudência no sentido da impossibilidade de interferência do Poder Judiciário ( PJ ) na decisão do Poder Executivo Estadual ( PEE ) sobre lotação de servidores públicos. Decisões publicadas na sexta-feira, vinte e dois de março de dois mil e dezenove, e nesta terça-feira, vinte e seis de março de dois mil e dezenove, reforçam o posicionamento de que a definição é prerrogativa do gestor público.
Em apelação julgada pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público ( CDP ), o recurso da PGE foi atendido com a reversão da decisão de primeiro grau que havia anulado portarias de promoções de delegados de polícia. Para os desembargadores, o PJ não pode tomar o lugar do administrador e decidir de que forma o PEE deve prover cargos na área da segurança pública.
“É vedado ao PJ interferir nas políticas públicas, sobretudo para atuar como gestor e estabelecer, como no caso dos autos, avaliação de critérios utilizados pelo Estado para a promoção e lotação dos Delegados de Polícia atuantes nas Comarcas do Estado”, afirmou o relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, seguido por unanimidade pelos demais membros da CDP.
Em outro caso, uma policial civil ingressou na Justiça após ter o pedido de transferência do interior para a Capital negado pela Administração Pública, pois a mudança de local do trabalho traria prejuízos à atividade no interior. A servidora teve o pedido negado em primeiro grau e recorreu ao TJSC que, mais uma vez, não atendeu à solicitação.
“A Administração referenda nos autos de origem que a remoção da autora levará à ausência de profissional que desempenhe as funções dela na origem”, pontuou o relator do recurso, o desembargador Hélio do Valle Pereira, posição adotada por unanimidade pelos demais colegas da Quinta CDP do TJSC.
Atuaram nos processos, os procuradores do Estado Daniela Sieberichs Leal, Edith Gondin, Eliane Lima Araujo, Ivan S. Thiago de Carvalho, Marcelo Mendes, Ronan Saulo Robl e Tatiana Coral Mendes de Lima.
Independência entre os Poderes
Na semana passada, o TJSC também havia publicado decisão que garante a independência entre os poderes, derrubando liminar que obrigava o Estado a disponibilizar dois policiais civis em delegacia do município de Palhoça, na Grande Florianópolis.
Processos números 4033085-36.2018.8.24.0000 e 0900023-90.2016.8.24.0041
Com informações da PGE.
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