O Governo do Estado de Santa Catarina ( SC ) enviará na semana que inicia em vinte e quatro de março de dois mil e dezenove à Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ), em regime de urgência, um projeto de lei ( PL ) para reajustar as quatro faixas do salário mínimo regional. A decisão foi tomada pelo governador Carlos Moisés da Silva após uma reunião com representantes tanto da classe empresarial, quanto dos trabalhadores na tarde desta sexta-feira, vinte e dois de março de dois mil e dezenove, na Casa d’Agronômica - residência oficial..
“SC é uma das poucas unidades da federação ( UFs ) que tem esta modalidade do piso regional. Nós nos comprometemos com as categorias representadas aqui nesta reunião para encaminhar o PL até a próxima semana”, disse Silva.
Na mensagem à ALESC, o governador pedirá que, conforme acordado entre as categorias, não haja emendas ao PL e que ele tenha caráter retroativo a primeiro de janeiro de dois mil e dezenove. Haverá também o pedido de tramitação conjunta nas comissões da ALESC, de modo a acelerar o processo. “As categorias já discutiram incessantemente para chegar a um acordo”, frisou Silva.
O acordo entre entidades laborais e patronais ocorreu em fevereiro de dois mil e dezenove. Com o acordo, os novos mínimos regionais para as quatro faixas foram de mil cento e cinquenta e oito reais, mil duzentos e um reais, mil duzentos e sessenta e sete reais e mil trezentos e vinte e cinco reais. O índice médio de reajuste foi de quatro vírgula vinte nove por cento.
Veja abaixo as faixas que compõem o salário mínimo regional:
-Piso Atual
-Piso Proposto para dois mil e dezenove
Primeira Faixa
de mil cento e dez reais
para mil cento e cinquenta e oito reais
Segunda Faixa
de mil cento e cinquenta e dois reais
para mil duzentos e um reais
Terceira Faixa
de mil duzentos e quatorze reais
para mil duzentos e sessenta e sete reais
Quarta Faixa
de mil duzentos e setenta e um reais
para mil trezentos e vinte e cinco reais
Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; ( Redação da alínea revogada pela LPC 551/11 ).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar ( empregados de estabelecimentos de ensino );
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Com informações da SECOM.
Outras informações adicionais para a imprensa podem ser obtidas com Leonardo Gorges na Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Comunicação ( SECOM ) pelo e-mail leonardogorges@secom.sc.gov.br ; pelo telefone número ( 48 ) 3665-3045 e sites www.sc.gov.br , www.facebook.com/governosc e @GovSC .
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