A Procuradoria Geral do Estado ( PGE ) de Santa Catarina ( SC ) conseguiu suspender liminares concedidas em dezessete ações judiciais de diferentes empresas de SC que haviam determinado ao Estado deixar de incluir na base de cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias sobre serviços de telecomunicações interestaduais e sobre serviços de transportes interestaduais ( ICMS ) as tarifas de uso dos sistemas de distribuição ou transmissão de energia ( TUSD e TUST ). A suspensão dos efeitos das liminares foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de SC ( TJSC ).
De acordo com o procurador do Estado, Ricardo de Araujo Gama, as decisões, agora suspensas, provocariam um prejuízo imediato de mais de dois vírgula sete milhões de reais por mês, com potencial de comprometer um vírgula dois bilhão de reais do Orçamento Geral do Estado ( OGE ), se fossem ampliadas a todos os consumidores de energia elétrica de SC. “Um risco iminente de se ocasionar um caos à economia pública pela frustração de arrecadação e à ordem administrativa”, alertou Gama.
Na decisão que determinou a suspensão de todas as liminares, publicada nesta terça-feira, dezenove de março de dois mil e dezenove, o primeiro vice-presidente do TJSC, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, ressaltou a gravidade das consequências para os cofres públicos. “Estão presentes a plausibilidade do direito invocado e a urgência de evitar lesão aos interesses públicos tutelados, haja vista a atual e potencial multiplicação de ações com o mesmo objeto”, afirmou Lima Fº.
A inclusão da TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS está em discussão no Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), que mandou suspender todos os processos pendentes no país sobre o assunto. Os Estados defendem que o ICMS cobrado sobre a energia elétrica deve incidir sobre todas as etapas da operação, desde a produção até a operação final de consumo, devendo ser calculado sobre o preço praticado na operação final.
Suspensão de Liminar número 4007185-17.2019.8.24.0000
Com informações da PGE.
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