O governador do Estado de Santa Catarina ( SC ), Carlos Moisés da Silva assinou, nesta sexta-feira, vinte e dois de março de dois mil e dezenove, o Projeto de Lei ( PL ) que estabelece critérios para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias, sobre Serviços de Telecomunicações Interestaduais e sobre Serviços de Transportes Interestaduais ( ICMS ) nas operações com bens digitais, em conformidade com a legislação tributária brasileira. A medida delimita operações sobre a incidência ou não da cobrança do ICMS sobre softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres.
“SC tem se consolidado como um celeiro de inovação e nosso objetivo é incentivar as empresas de tecnologia aqui instaladas, garantindo segurança jurídica e a atração de mais investimentos”, afirmou Silva. Hoje, a participação do setor de tecnologia no produto interno bruto ( PIB ) catarinense é superior a cinco por cento, com faturamento de aproximadamente quinze bilhões de reais ao ano.
A Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia ( ACATE ) e as entidades representativas do setor, regional e nacional, contribuíram ativamente com a equipe da Secretaria de Estado da Fazenda ( SEF ) para a viabilização do projeto. O presidente da instituição, Daniel Leipnitz, destaca a importância para SC em ter uma lei para disciplinar a cobrança de ICMS para software, a partir da orientação, em dois mil e dezessete, do Conselho Nacional de Política Fazendária ( CONFAZ ).
“Além de evitar a bitributação de empresas de software, a lei pode ser um importante indutor na atração de companhias nacionais e globais que estão enfrentando este problema em outros Estados, ao garantir a segurança jurídica para os negócios", salientou Leipnitz.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo ( SDS&T ), Lucas Esmeraldino, ressalta que esta será a melhor fase do segmento de tecnologia em SC. “Com a medida, vamos abrir as portas do Estado para novas empresas que aqui queiram se instalar”, disse.
Com a aprovação, será cobrado ICMS apenas sobre os itens que possam ser repassados a terceiros e não forem de competência municipal ( imposto sobre serviços - ISS ). "Diferentemente de outros Estados, que tributam os softwares em todas as operações, apresentamos esta medida para estimular o crescimento do setor de tecnologia. O projeto isenta o ICMS de bens digitais adquiridos para consumo final", explicou o Secretário da SEF, Paulo Eli.
Durante o encontro, Silva lançou um desafio aos empresários: utilizar a tecnologia para criar ferramentas que auxiliem no combate à sonegação fiscal entre outras demandas do Estado. “Além de estimularmos a educação fiscal desde cedo, temos que usar a tecnologia como aliada. Esperamos que soluções inovadoras sejam apresentadas ao Governo e que elas signifiquem mais agilidade e qualidade nos serviços entregues ao cidadão catarinense”, concluiu.
O PL segue para a aprovação dos deputados estaduais nos próximos dias.
Com informações da SEF.
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