A Procuradoria Geral do Estado ( PGE ) de Santa Catarina ( SC ) logrou êxito ao requerer suspensão de mais vinte e seis decisões judiciais liminares ( provisórias ) concedidas em ações judiciais de diferentes empresas de SC que haviam determinado que o Estado deixasse de incluir na base de cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias, sobre serviços de transportes interestaduais e sobre serviços de telecomunicações interestaduais ( ICMS ) as tarifas de uso dos sistemas de distribuição ( TUSD ) ou transmissão ( TUST ) de energia. A suspensão dos efeitos das liminares foi novamente determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de SC ( TJSC ). Em março de dois mil e dezenove, a PGE havia conseguido a suspensão de outras dezessete liminares na mesma situação.
O procurador do Estado, Ricardo de Araújo Gama, que atuou nos dois pedidos de suspensão, ressalta que, se todos os efeitos fossem mantidos, o prejuízo para o Estado poderia ser próximo a dois milhões de reais por mês.
“Somadas as duas suspensões, dezessete no mês de março e agora mais vinte e seis liminares, já conseguimos suspender prejuízo de cerca de um milhão de reais por mês aos cofres públicos. Estamos preparando mais um lote de liminares para requerer a suspensão junto ao TJSC”, explica Gama.
Nesta nova decisão que determinou a suspensão das vinte e seis liminares, o primeiro vice-presidente do TJSC, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, apontou a gravidade das consequências da execução imediata das decisões para os cofres públicos, além do potencial efeito multiplicador.
O desembargador ressaltou, ainda, que a discussão sobre TUSD e TUST está no Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), que mandou suspender todos os processos pendentes no país sobre o assunto. “Parece que a compreensão dos Tribunais tem evoluído para agasalhar a tese dos Estados de que a exação incide sobre todas as etapas da operação, embora ainda se aguarde, inclusive com determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, a manifestação do STJ no Tema número novecentos e oitenta e seis”, afirmou.
Suspensão de Liminar número 4008370-90.2019.8.24.0000
Com informações da PGE.
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