Ao menos Quatorze pessoas são alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do Estado de Santa Catarina ( MPSC ) por conta da compra de Duzentos ventiladores mecânicos por Trinta e três milhões de reais em compra emergencial com pagamento adiantado, sem exigência de garantias e sem a entrega dos produtos, durante a pandemia da Covid - Dezenove. Integram a lista seis agentes públicos e oito da iniciativa privada.
Assinada pelos promotores de Justiça Andrey Cunha Amorim ( titular da Vigésima-sexta Promotoria de Justiça ( PJ ) da Capital do Estado ), Isabela Ramos Philippi e Maurício de Oliveira Medina, a ação tem como objetivo ressarcir o Estado, que deve receber da Veigamed:
- Valor gasto na compra dos respiradores de Trinta e três milhões de reais
- Pagamento de multa no valor de Trinta e três milhões de reais
- Pagamento de indenização de mais de Trinta e três milhões de reais por danos morais coletivos e sociais
Além disso, todos os envolvidos terão os direitos políticos suspensos por Doze anos. Também estão previstas sanções de perda do cargo público aos agentes e proibição de contratar com o poder público por Doze anos os integrantes do núcleo empresarial da fraude.
De acordo com o MPSC, a Veigamed vendeu ao Estado, com superfaturamento, produtos que não possuía e não tinha condições de entregar o produto dentro do cronograma previsto na proposta. Para isso, o núcleo usou a empresa Veigamed para efetuar o contrato, sem que ela tivesse capacidade técnica, jurídica e econômica.
A PJ alega, ainda, que os empresários mentiram que os respiradores já haviam sido adquiridos e estavam prontos para serem entregues; omitiram propositadamente que não dispunham mais dos equipamentos inicialmente ofertados; usaram o dinheiro proveniente do governo estadual para outras finalidades; e prestaram falsas declarações sobre as características técnicas dos equipamentos.
Ainda segundo a ação, a atuações dos agentes públicos, com suas ações ou omissões, em conjunto com o grupo privado, resultou na perda de recursos ao propositalmente frustrar o procedimento de dispensa de licitação durante a compra. Isto porque eles deixaram de observar exigências legais que eram importantes para o processo; apresentaram e / ou aceitaram falsas propostas, combinadas, em nome de outras duas empresas, com valores superiores a proposta da Veigamed, com o objetivo de permitir a escolha da última.
Além disso, segundo o MPSC, a empresa já tinha sido escolhida antes da instalação do procedimento de dispensa de licitação e mesmo sabendo que ela não poderiam cumprir com a obrigação assumida, efetuaram o pagamento antecipado, sem a garantia da execução do contrato.
“Enfim, em suma, seja por todas as irregularidades minuciosamente articuladas nesta petição inicial, ocorridas no curso do procedimento de dispensa à licitação, o que provocou um prejuízo de Trinta e três milhões de reais aos cofres públicos de SC [ … ]. Ora, se o dolo pode ser definido como a vontade consciente de praticar ou deixar de praticar uma ação, acompanhada da consciência de que este proceder ou não proceder é ilícito, evidente que os réus sabiam destas circunstâncias”, “, apontam os promotores.
Entenda o caso
A situação veio a tona após o Intercept Brasil publicar, em Vinte e oito de abril de Dois mil e vinte, série de matérias denunciando que a Secretaria de Estado da Saúde ( SED ) efetuou uma compra de Duzentos ventiladores pulmonares, mediante ao pagamento antecipado de Trinta e três milhões, realizado por dispensa de licitação em razão da pandemia de Covid - Dezenove.
Na matéria, são detalhadas as suspeitas quanto à regularidade do processo licitatório e seu cumprimento, o que despertou a atuação dos órgão de controle do Estado.
Em maio de Dois mil e vinte, a força - tarefa composta pelo MPSC, Polícia Civil do Estado de SC ( PCSC ) e Tribunal de Contas do Estado ( TCE ) deflagrou a Operação Oxigênio Dois, que colheu mais de Cinquenta depoimentos e cumpriu Cinquenta e um mandados de busca e apreensão durante as duas fases. Além disso, cinco pessoas foram presas preventivamente.
Já em junho daquele ano, a investigação foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), que apurou os fatos durante um ano. O órgão concluiu que não existiam indícios de crime ou ato de improbidade administrativa de autoridade de foro privilegiado e devolveu a apuração para a força - tarefa catarinense, que continuou com as investigações.
A PJ, em agosto de Dois mil e vinte e um, ingressou na Justiça com uma ação penal para punir os envolvidos em uma série de crimes contra a administração pública. Ela ainda tramita envolvendo Treze dos réus na Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis. O décimo - quarto aceitou acordo de não persecução penal, que já foi cumprido e, por isso, a ação com relação a ele foi arquivada.
Por fim, em maio de Dois mil e vinte e três, o Conselho Superior do MP ( CSMP ) homologou a promoção parcial do arquivamento do inquérito civil em relação ao então governador do Estado, de SC, Carlos Moisés da Silva ( do partido Progressistas ), por entender que não existia indícios de ato de improbidade da autoridade de foro privilegiado, o excluindo de qualquer responsabilidade na compra dos ventiladores mecânicos.
Com isso, a investigação seguiu para análise da Vigésima-sexta PJ da Comarca da Capital do Estado de SC, que ofereceu a ação em relação aos demais envolvidos para ressarcimento do Estado e aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Linha do tempo da fraude
De acordo com a PJ, o grupo ofereceu os ventiladores mecânicos que não tinha para o Hospital Albert Einstein, de São Paulo ( SP ), para a empresa RTS Rio S / A, para a Prefeitura de Barueri / SC, para a Associação Cultural Floresta, de Porto Alegre ( Capital do Estado do Rio Grande do Sul - RS ), para o Estado do Amazonas ( AM ) e para a SES de SC.
Apenas a SES catarinense fechou o negócio. Conforme a ação, a fraude se efetivou em SC por conta da atuação de um grupo dividido em dois grandes núcleos: público e privado.
Confira a dinâmica do caso:
23 de março de 2020
Um agente público, por meio de troca de mensagens, indica integrantes da suposta organização criminosa como fornecedores que poderiam atender a demanda por ventiladores mecânicos. Neste mesmo dia, uma servidora recebe o prospecto e a foto dos equipamentos.
22 a 25 de março de 2020
A servidora e o empresário passam a conversas em diversas oportunidades, onde é estabelecido um ajuste de venda de ventiladores mecânicos pulmonares ao Estado. Durante o contato, o empresário afirma que dispunha de Quinhentos equipamentos para pronta entrega e destaca a urgência no fechamento do contrato, já que a demora resultaria na venda para outra pessoa.
25 de março de 2020
O empresário, então, negocia com a servidora Duzentos ventiladores mecânicos pulmonares para pronta entrega. Cada um custaria Cento e sessenta e nove mil reais. Um agente político intervém na negociação e reduz o preço para Cento e sessenta e cinco mil reais e determina que a compra seja finalizada. Diante disso, os empresários elaboram uma proposta recorrendo a um outro empresário, que desconhecia o ajuste ilícito. Neste mesmo dia, a proposta é encaminhada à SES.
26 de março de 2020
O processo de dispensa de licitação é iniciado para aquisição direta dos bens. Uma pessoa, que não sabia da fraude, foi contratada pela organização criminosa, mas recusou a participar da ilegalidade e abandonou o negócio.
Com isso, os integrantes da empresa registrada no nome de um “laranja” passa a agir e vende os ventiladores mecânicos inexistentes ao Estado. É neste dia que uma proposta em nome desse grupo, não assinada, é encaminhada aos empresários.
27 de março de 2020
O líder da fraude solicita a substituição da proposta enviada dois dias antes por outra proposta, também não assinada, e passa a cobrar o depósito dos valores adiantados para a entrega dos equipamentos.
É neste dia que dispensa de licitação é iniciada. A Assessoria Jurídica da Superintendência de Gestão Administrativa ( SGA ) lança um despacho no processo de compra, indicando a necessidade de juntada de mais dois orçamentos de outros fornecedores, a fim de demonstrar a adequação do preço ao mercado.
28 de março de 2020
A servidora faz contato com o empresário e pede dois orçamentos. O homem, então, contata os parceiros que enviam os orçamentos falsos à SES.
1º de abril de 2020
O governo estadual faz o pagamento de Trinta e três milhões de reais à empresa para o fornecimento de Duzentos ventiladores mecânicos Medical C Trinta e cinco, que jamais foram entregues.
3 de abril de 2020
O pagamento entra na conta bancária da empresa que até hoje não entregou os ventiladores mecânicos para o Estado.
O Processo Administrativo Disciplinar ( PAD ) instaurado pela SES contra cinco servidores que atuaram diretamente na compra de ventiladores mecânicos por Trinta e três milhões de reais, em Dois ml e vinte, terminou sem indicar culpados. Quatro dos citados foram absolvidos e tiveram o processo automaticamente arquivado.
A única a receber penalidade foi a ex - Superintendente de Gestão Administrativa ( SGA ), Marcia Pauli, a quem foram aplicados Quinze dias de suspensão por ter descumprido norma disciplinar que fala em “observar as normas legais”. O motivo foi a falta de exigência de garantias na compra dos equipamentos. Ela ainda pode recorrer.
Entre os argumentos para o arquivamento do caso, a Comissão que avaliou os servidores considerou que eles agiram de acordo com a urgência que o período determinava, e trabalharam com carga horária excessiva.
O resultado da sindicância interna foi obtido pelo deputado Bruno Souza ( do Partido Novo ), que solicitou formalmente acesso ao processo. Ele acusou o governo de ter permitido que o caso termine em “pizza”.
Em nota, a SES diz que a decisão foi tomada “após regular instrução com observação do contraditório e do direito da ampla defesa aos acusados, baseando-se em minucioso relatório conclusivo elaborado pela comissão processante, que avaliou os fatos e provas trazidos ao processo”. A nota afirma, ainda, que o processo judicial sobre o caso segue em tramitação, e que as empresas envolvidas na compra são alvo de apuração na Controladoria Geral do Estado ( CGE ). O Estado divulgou ainda ter bloqueado Trinta e oito milhões de reais em dinheiro, imóveis, veículos, participação em empresas ou em fase avançada de cobrança judicial para ressarcir os cofres públicos.
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