A aprovação do projeto de reforma tributária ( PRT ) na Câmara dos Deputados ( CD ), confirmada na noite desta quinta-feira ( Seis de julho de Dois mil e vinte e três ) por trezentos e oitenta e dois votos a Cento e dezoito, representa a implantação de uma mudança defendida há mais de Trinta anos pelo setor produtivo brasileiro. No entanto, a mudança na forma de cobrança e arrecadação de impostos ainda tem um longo caminho até fazer parte definitivamente do atual modelo econômico do país.
Os próximos passos a serem dados pela reforma tributária serão ainda no âmbito do Congresso Nacional ( CN ). Após a aprovação em dois turnos na CD, a proposta seguirá para votação, também em dois turnos, no Senado Federal ( SF ), onde precisa receber pelo menos Quarenta e nove dos oitenta e um votos para ser aprovada.
Caso haja alteração no texto, o que senadores já sinalizaram que deve acontecer, o projeto volta para análise da CD. Por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional ( PEC ), se aprovado, o texto da reforma tributária é promulgado pelo próprio CN.
Implantação a partir de Dois mil e vinte e seis
Mesmo quando a reforma tributária estiver Cem por cento aprovada na CD e no SF, a implantação das mudanças na forma de cobrança de impostos ainda deve ocorrer por etapas. O PRT aprovado nesta quinta-feira ( Seis de julho de Dois mil e vinte e três ) pela CD prevê um período de transição para a adoção dos novos tributos. Confira abaixo o que prevê a PRT:
Transição prevista para a PRT
A transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado ( IVA ) dual, com dois tipos de IVA incorporando cinco tributos existentes atualmente no país ( Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Telecomunicações Interestaduais e sobre Transportes Interestaduais - ICMS e Imposto sobre Serviços - ISS ), tem previsão de durar sete anos, indo de Dois mil e vinte seis a Dois mil e trinta e dois.
A transição deve começar em Dois mil e vinte e seis. Neste ano, o IVA federal começará a ser cobrado com alíquota de Zero vírgula nove por cento e o IVA estadual e municipal, de Zero vírgula um por cento.
A partir de Dois mil e vinte e nove, a cobrança do ICMS, imposto estadual, e do ISS, municipal, começará a ser reduzida de forma escalonada até Dois mil e trinta e dois. Nesse mesmo período, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas na proporção necessária para manter o nível atual de arrecadação de Estados e Municípios. Os percentuais exatos ainda serão definidos após conhecer a base tributável, segundo o relator da PRT afirmou à imprensa.
A partir de Dois mil e trinta e três, o sistema de tributação em que constam PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS será definitivamente extinto.
Transição do princípio de destino
Além dessa transição para a tributação no modelo IVA, a PRT aprovada pela CD também prevê uma transição para o chamado princípio do destino. O conceito significa a mudança da cobrança do imposto para o Município e o Estado em que ocorre o consumo do bem ou do serviço, e não na origem, local em que a item é produzido, como ocorre hoje. Nesse caso, a transição prevista originalmente no projeto começa em Dois mil e vinte e nove e iria até Dois mil e setenta e oito.
Com informações de:
Nenhum comentário:
Postar um comentário