A extradição ( * vide nota de rodapé ) é espécie de cooperação jurídica em matéria penal ( *2 vide nota de rodapé ), na qual determinado Estado requer o envio de determinado indivíduo para que seja este julgado criminalmente ( extradição instrutória ) ou possa cumprir pena criminal ( extradição executória ) .
A extradição é regida no Brasil pela Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ), pela Lei número treze mil quatrocentos e cinquenta e cinco / Dois mil e dezessete ( " Lei de Migração ), que revogou a Lei número Seis mil oitocentos e quinze / Mil novecentos e oitenta, que havia sido parcialmente modificada pela Lei número Doze mil oitocentos e setenta e oito / Dois mil e treze - *3 vide nota de rodapé ) ou, caso existente, por tratado internacional ( que prevalece, pelo critério da especialidade, em relação à Lei número treze mil quatrocentos e quarenta e cinco / Dois mil e dezessete ) .
De acordo com a Lei número Treze mil quatrocentos e quarenta e cinco / Dois mil e dezessete, a extradição consiste em medida de cooperação internacional em matéria penal entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia
1) condenação criminal definitiva ou
2) para fins de instrução de processo penal em curso ( Artigo número Oitenta e um ) . Assim, não cabe extradição instrutória caso haja apenas investigação criminal em face de determinado indivíduo .
A extradição pode ser ativa, no caso de ser o Brasil o Estado Requerente, ou ainda passiva, no caso de Estado estrangeiro requerer a extradição ao Brasil .
Na extradição ativa, o procedimento inicia - se a pedido do juízo criminal, que será encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ( MJ ) ( caso existente um tratado, no qual seja fixada a autoridade central no MJ * 4 vide nota de rodapé ) que após a análise e aceitação da documentação ( Artigo número Oitenta e oito da Lei número treze mil quatrocentos e quarenta e cinco / Dois mil e dezessete ), o encaminhará diretamente a autoridade central estrangeira. Eventualmente, na ausência de autoridade central prevista em tratado, o pedido ao Estado estrangeiro requerido. A extradição ativa é comandada pelo tratado eventualmente em vigor ou pelo pedido encaminhado pelo Brasil e aceito pelo Estado requerido .
No caso da extradição passiva ( o Brasil é o Estado requerido ), o Estado requerente encaminha seu pedido por via diplomática ou por meio de mecanismo previstos em tratados de extradição (autoridade central ) . Cabe ainda o pedido de prisão cautelar transmitido diretamente com o ponto focal da Organização Internacional de Polícia Criminal ( INTERPOL ) - atualmente, o ponto focal é o Departamento da Polícia Federal - DPF ), de acordo com o Artigo número Oitenta e quatro, parágrafo Terceiro, da Lei de Migração ( *5 vide nota de rodapé ).
É a chamada Primeira Fase ou fase da solicitação administrativa da extradição passiva. Após, o pedido será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal ( STF ), inaugurando a Segunda Fase ou fase judicial. Nessa fase, o STF fará um juízo de delibação ou de contenciosidade limitada, no qual será verificado o cumprimento dos requisitos previstos na CF - 88, bem como os elencados na Lei número Treze mil quatrocentos e quarenta e cinco / Dois mil e dezessete ou no tratado de extradição aplicável .
P.S.:
Notas de rodapé:
* A vedação à extradição, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/01/direitos-humanos-o-tribunal-penal_31.html .
*2 Abade, Denise Neves. Direitos fundamentais e cooperação jurídica internacional: extradição, assistência jurídica, execução da pena e transferência de presos. São Paulo: Saraiva, Dois mil e treze .
*3 É recomendável que a inserção de temas de cooperação jurídica internacional em matéria criminal em uma Lei de Migração venha a ser temporário, até que seja editada uma lei geral de cooperação jurídica internacional no Brasil.
*4 A autoridade central ´pe um órgão de comunicação especializado entre Estados na temática da cooperação jurídica internacional. Em geral, pode integrar estrutura do Ministério Público ( MP ) ou do MJ. No Brasil, exerce a função de autoridade central para fins de extradição o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional ( DRCI ) da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania ( DRCI / SNJ ), órgão do MJ. De acordo com o Decreto número Oito mil seiscentos e sessenta e oito / Dois mil e dezesseis, compete ao DRCI " exercer a função de autoridade central para o trâmite dos pedidos de cooperação jurídica internacional, inclusive em assuntos de extradição, de transferência de pessoas condenadas e de execução de penas, condenando e instruindo pedidos ativos e passivos " ( Artigo Dez, Inciso Quinto ) .
*5 A proteção aos migrantes, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-declaracao-protege.html .
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