quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Direitos Humanos: a construção dos DH desde a antiguidade oriental

O primeiro passo rumo à afirmação dos Direitos Humanos ( DH ) inicia-se na Antiguidade ( * vide nota de rodapé ), no período compreendido entre os Séculos Oitavo a Segundo Antes de Cristo. Para Comparato, vários filósofos trataram de direitos dos indivíduos, influenciando-nos até os dias de hoje: Zaratustra na Pérsia, Buda na Índia, Confúcio na China e o Dêutero - Isaías em Israel. O ponto em comum entre eles é a adoção de códigos de comportamento baseado no amor e respeito ao outro ( *2 vide nota de rodapé ).


Do ponto de vista normativo, há tenuamente o reconhecimento de direitos de indivíduos na condificação de Menes ( que viveu entre o ano Três mil e cem e Dois mil oitocentos e cinquenta Antes de Cristo ), no Atigo Egito. Na Suméria antiga, o Rei Hammurabi da Babilônia editou o Código de Hammurabi, que é considerado o primeiro código de normas de condutas, preceituando esboços de direitos dos indivíduos ( de Mil setecentos e noventa e dois a Mil setecentos e cinquenta Antes de Cristo ), em especial o direito à vida ( *3 vide nota de rodapé ), à propriedade ( *4 vide nota de rodapé ), à honra ( *5 vide nota de rodapé ), consolidando os costumes e estendendo a lei a todos os súditos do Império. Chama a atenção neste Código a Lei do Talião, que impunha a reciprocidade no trato de ofensas ( o ofensor deveria receber a mesma ofensa proferida ). Ainda na região da Suméria e Pérsia, Ciro Segundo editou, no Século Sexto Antes de Cristo, uma declaração de boa governança, hoje exibida no Museu Britânico ( o Cilindro de Ouro ), que seguia uma tradição mesopotâmica de autoelogio dos governantes ao seu modo de reger a vida social. Na China, nos Séculos Sexto a Cinco Antes de Cristo, Confúcio lançou para sua filosofia, com ênfase na defesa do amor aos indivíduos. Já o budismo introduziu um código de conduta pelo qual se prega o bem comum a uma sociedade pacífica, sem prejuízo a qualquer humano ( *6 vide nota de rodapé ).  


P.S.:


Notas de rodapé:


* Todos os textos mencionados, salvo outra nota de rodapé específica, constam da Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo ( USP ), no precioso acervo de Documentos Históricos. Disponível em < http://www.direitoshumanos.usp.br > .


*2 Comparato, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. Sétima edição. São Paulo: Saraiva, 2010.


*3 O direito à vida é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-12 .


*4 O direito à propriedade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-54 .


*5 O direito à honra é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*6 Gorczevski, Clóvis. Direitos Humanos dos primórdios da humanidade ao Brasil de hoje. Porto Alegre: Imprensa Livre, Dois mil e cinco, Página Trinta e dois.


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-constru%C3%A7%C3%A3o-dos-dh-desde-a-antiguidade-oriental .

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