Uma contribuição do direito romano à proteção de Direitos Humanos ( DH ) foi a sedimentação do princípio da legalidade ( * vide nota de rodapé ). A lei das Doze tábuas, ao estipular a lex scripta como regente das condutas, deu um passo na direção da vedação ao arbítrio. Além disto, o direito romano consagrou vários direitos, como o da propriedade ( *2 vide nota de rodapé ), liberdade ( *3 vide nota de rodapé ), personalidade jurídica ( *4 vide nota de rodapé ), entre outros. Um passo foi dado também na direção do reconhecimento da igualdade ( *5 vide nota de rodapé ) pela aceitação do jus gentilium, o direito aplicado a todos, romanos ou não. No plano das ideias, Marco Túlio Cícero retoma a defesa da razão reta ( recta ratio ), salientando, na República, que a verdadeira lei é a lei da razão, inviolável mesmo em face da vontade do poder. No seu De legibus ( Sobre as leis, do ano Cinquenta e dois Ante de Cristo ), Cícero sustentou que, apesar das diferenças ( raças, religiões e opiniões ), os homens podem permanecer unidos caso adotem o "viver reto", que evitaria causar o mal a outros.
P.S.:
Notas de rodapé:
* O princípio da legalidade e melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-19 .
*2 O direito à propriedade é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-54 .
*3 O direito à liberdade é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-82 .
*4 O direito à personalidade jurídica ( registro civil ) é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*5 O princípio da igualdade é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-16 .
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