sexta-feira, 24 de março de 2023

Direitos Humanos: A ouvidoria nacional de DH e suas competências

No Brasil, as Ouvidorias ( sem, é claro, comentar a figura do ombudsman privado, instituto totalmente distinto ) são órgãos de controle interno da Administração Pública. para tanto, desenvolvem trabalho referente à divulgação dos direitos daqueles envolvidos com a Administração, bem como devem possibilitar meios de recebimento de notícias de má prestação do serviço público, encaminhamento de pedidos de providências e fiscalização dos resultados das sindicâncias abertas. Em virtude do papel de fiscalização dos resultados das sindicâncias abertas. Em virtude do papel de fiscalização, é  importante que o Ouvidor seja dotado de estrutura material adequada e garantias de independência ( mandato, impossibilidade de exoneração por livre decisão da Administração Pública ) para que seu papel não seja meramente decorativo.


Nessa linha, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos ( DH ) é um órgão interno do Ministério dos DH ( MDH ) ( previsto como função no Artigo Quarenta e três, Inciso Terceiro, da Lei número Treze mil oitocentos e oitenta e quatro / Dois mil e dezenove ), que tem a atribuição básica de atuar diretamente nos casos de denúncias de violações de DH e na resolução de tensões e conflitos sociais que envolvam violações de DH, em articulação com o Ministério Público ( MP ), com os órgãos dos Poderes Judiciário ( PJ ), Legislativo ( PLF ) e Executivo Federal ( PEF ), com os demais entes federativos e com as organizações da sociedade civil ( Artigo Sexto, Inciso Quinto, do Decreto número Dez mil cento e setenta e quatro / Dois mil e dezenove ). A Ouvidoria Nacional de DH poderá agir de ofício quando tiver conhecimento de atos que violem os DH individuais ou coletivos, podendo receber denúncias anônimas.


Assim, cabe à Ouvidoria receber as reclamações e críticas da população e dar encaminhamento aos respectivos órgãos. Também possui papel de formação, empenhando-se em informar os direitos de todos.


Atualmente, na estrutura criada a partir de Dois mil e vinte e três, a Ouvidoria Nacional dos DH, está localizada na Esplanada dos Ministérios – Bloco A, Nono andar, Brasília / Distrito Federal – Código de Endereçamento Postal ( CEP ): número Setenta mil e cinquenta e quatro - dígitos verificadores número Novecentos e seis.


O ouvidor nacional é Bruno Nascimento Teixeira. O telefone de contato é ( 61 ) 2027-3197. O e-mail de contato é ouvidoria@mdh.gov.br . O Coordenador-Geral da Ouvidoria é Vinícius de Lara Ribas. O telefone para contato é (61 ) 2027-3197. O e-mail para contato é cgouvi@mdh.gov.br . O disque-DH é ( 61 ) 2027-3197 e o e-mail para contato é cgdisque@mdh.gov.br . O contato é com Sidnei Souza Costa ( * vide nota de rodapé ).


P.S.:


Nota de rodapé:


* Conforme site < https://www.gov.br/mdh/pt-br/composicao/quem-e-quem > . Consulta em Treze de março de Dois mil e vinte e três .


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-ouvidoria-nacional-de-dh-e-suas-competencias   

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