sexta-feira, 31 de março de 2023

Direitos Humanos: Comissão reconhece como mortas as vítimas de desaparecimento forçado

A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos ( CEMDP ) foi criada pela Lei número Nove mil cento e quarenta, de Quatro de dezembro de Mil novecentos e noventa e cinco, que reconheceu como mortas as pessoas desaparecidas ( * vide nota de rodapé ) em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas no período de Dois de setembro de Mil novecentos e sessenta e um a Quinze de agosto de Mil novecentos e setenta e nove. Tal lei determinou a criação da CEMDP, com a atribuição de reconhecer a morte de pessoas desaparecidas, que, por terem participado ou por terem sido acusadas de participação em atividades políticas, no período de Dois de setembro de Mil novecentos e sessenta e um a Quinze de agosto de Mil novecentos e setenta e nove, tenham falecido, por causas não naturais, em dependências policiais ou assemelhadas no caso de existência de indícios quanto ao local em que possam estar depositados.


Em Quatorze de agosto de Dois mil e dois, foi promulgada a Lei número Dez mil quinhentos e trinta e seis, que ampliou o período de abrangência da lei anterior, para a data final de Cinco de outubro de Mi novecentos e oitenta e oito, e ainda reabriu o prazo para apresentação de novos requerimentos. Pela Lei número Dez mil oitocentos e setenta e cinco, foram ampliados os critérios de reconhecimento das vítimas da ditadura militar, contemplando os que foram alvo por participarem de manifestações públicas ou de conflitos armados com agentes do poder público, e os indivíduos que tenham falecido em decorrência de suicídio praticado na iminência de serem presas ou em decorrência de sequelas psicológicas resultantes de atos de tortura ( *2 vide nota de rodapé ).


Atualmente, a CEMDP está vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos ( DH ) ( MDH ), sendo composta por sete membros, de livre escolha e designação do Presidente da República ( PR ), que indicará, dentre eles, quem irá presidi-la, com voto de qualidade. Dos sete membros da CEMDP, quatro devem ser escolhidos:


1) dentre os membros da Comissão de DH da Câmara dos Deputados ( CD );

2) dentre as pessoas com vínculo com os familiares das vítimas;

3) dentre os membros do Ministério Público Federal ( MPF ) e

4) dentre os integrantes do Ministério da Defesa ( MD ).


Os outros três membros não possuem origem determinada pela Lei.


Em Dois mil e dezenove, o Conselho superior do MPF 9 CSMPF ) recusou indicação feita pelo MDH ( então Ministério da Mulher, da Família e dos DH ) de nome de Procurador da República para compor a CEMDP, alegando que tal indicação deve ser feira pelo Procurador-Geral da República ( PGR ) 9 ouvido o CSMPF ), em face do disposto no Artigo Quarenta e nove, Inciso Quinze, da Lei Complementar número Setenta e cinco / Mil novecentos e noventa e três ( *3 vide nota de rodapé ). Em dois mil e vinte e três, com a reforma administrativa proposta pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ( do Partido dos Trabalhadores - PT ) pode ter havido alterações na estrutura do CEMDP, ainda não apuradas até o fechamento desta edição.


P.S.:


Notas de rodapé:


* O desparecimento forçado é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/01/direitos-humanos-comite-atua-contra.html .


*2 O crime de tortura é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-previne-e.html .


*3 Artigo quarenta e nove. São atribuições do PGR, como Chefe do MPF: ( ... ) Inciso Quinze - designar membro do MPF para: a) funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista, ouvido o CSMPF.


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-comissao-reconhece-como-mortas-as-vitimas-de-desaparecimento-forcado

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