quarta-feira, 22 de março de 2023

Direitos Humanos: Os DH ora como assunto de governo, ora como assunto de Estado

A Lei número Treze mil oitocentos e oitenta e quatro / Dois mil e dezenove, ao tratar do então existente Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ( DH ), contemplou oito Secretarias, a saber:


1) a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres;

2) a Secretaria Nacional da Família;

3) a Secretaria nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

4) a Secretaria Nacional da Juventude;

5) a Secretaria Nacional de Proteção Global;

6) a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

7) a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

8) a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.


De acordo dom o Decreto número Dez mil cento e setenta e quatro / Dois mil e dezenove ( * vide nota de rodapé ), as principais atribuições de cada Secretaria eram as seguintes:


1) Secretaria Nacional de Proteção Global. Era a secretaria que possuía o mais diverso rol de atribuições. Incumbia-lhe coordenar e monitorar a implementação da política nacional de DH, exercendo ainda a função de Secretaria-Executiva dos Conselho Nacional dos DH. Também lhe cabia coordenar o Sistema nacional de Prevenção e Combate á Tortura e articular e implementar a Política de Proteção a Defensores de DH. Ainda, cabia-lhe coordenar as ações referentes às políticas públicas voltadas aos públicos vulneráveis, como lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e população em situação de rua; cumpria-lhes coordenar as ações de promoção do direito á memória e á verdade e proceder ao pagamento de indenizações decorrentes de decisões da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. No plano internacional, cabia-lhe elaborar relatórios e informes em cumprimento aos compromissos decorrentes da assinatura de tratados internacionais pelo Estado brasileiro e ainda articular-se com os demais órgãos da administração pública federal na definição da posição do Estado brasileiro relativas a petições e casos em trâmite no Sistema Interamericano de DH e, respeitadas as competências dos demais órgãos, atuar no cumprimento de suas decisões.

2) Secretaria Nacional da Família. Essa secretaria era inovação do então governo ( em Dois mil e dois mil e dezenove ). Competi-lhe "formular políticas e diretrizes para a articulação dos temas das ações governamentais e das medidas referentes à promoção e defesa da família", bem como "promover a inserção de uma perspectiva de família em todas as áreas de atuação do governo" ( Artigo Dezessete, Incisos Segundo e Quinto do Decreto número Dez mil cento e setenta e quatro / Dois mil e dezenove ).

3) Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres. Sua incumbência era atuar na formulação, na coordenação, na articulação e na definição de diretrizes de políticas para as mulheres no âmbito do Ministério. Para tanto, devia promover diretrizes e defender a dignidade de todas as mulheres de forma integral, bem como formular, coordenar e articular políticas públicas para as mulheres, incluídas atividades antidiscriminatórias em suas relações sociais, de combate a todas as formas de violência contra a mulher e de atenção integral à dignidade da mulher. Compõe sua estrutura básica o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

4) Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Competia-lhe assessorar o Ministério na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial. Também lhe cabia formular, coordenar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade racial e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais, população negra, estrangeiro, grupos étnicos afetados por ações de discriminação racial e demais formas de intolerância.

5) Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e dos Adolescentes. Competia-lhe formular, coordenar, acompanhar e avali8ar políticas e diretrizes para implementação e articulação das ações governamentais e das medidas referentes à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, com prioridade para a prevenção, a conciliação de conflitos e o enfrentamento a todas as formas de violação desses direitos.

6) Secretaria nacional da Juventude. Sua incumbência abarcava a formulação e coordenação de políticas públicas para a juventude, bem como execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação de políticas de juventude.

7) Secretaria nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Cumpria-lhe, essencialmente, coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes à pessoa como deficiência, bem como coordenar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar sua plena inclusão na sociedade.

8) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Cabia-lhe coordenar e propor ações de aperfeiçoamento e fortalecimento da Política Nacional do Idoso, além de acompanhar as ações e as medidas para promoção, garantia e defesa da pessoa idosa. Também era seu papel gerir convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres na área de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa e articular, com órgãos governamentais e não governamentais, ações para a implementação da política nacional do idoso.


Em Dois mil e vinte e três, várias destas secretarias voltaram a ter status de ministério de estado com vistas a retomada dos DH como assunto de Estado e não somente como assunto de governo. 


P.S.:


Notas de rodapé:


* Revogou o Decreto número Nove mil seiscentos e setenta e três / Dois mil e dezenove. Então em vigor até Dois mil e vinte )


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-dh-ora-como-assunto-de-governo-ora-como-assunto-de-estado

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