O posto de Alto Comissário da Organização das Nações Unidas ( ONU ) para Direitos Humanos DH ) ( ACONUDH ) foi criado por meio da Resolução Quarenta e oito / Cento e quarenta e um da Assembleia Geral da ONU, de Vinte de dezembro de Mil novecentos e noventa e três, objetivando focar os esforços e dar sinergia às atividades da ONU na área de DH. Compõe a estrutura do Secretariado-Geral da ONU e possui sede em Genebra ( Suíça ), no "Palais Wilson". Esse posto foi sugerido já na Declaração e Programa de Ação de Viena, em Mil novecentos e noventa e três, que o via como essencial para aperfeiçoar a coordenação e, consequentemente, a eficiência e efetividade dos diversos órgãos onusianos de proteção de DH.
O ACONUDH deve ser alguém de elevada idoneidade moral e integridade pessoal, devendo possuir expertise no campo dos DH, bem como conhecimento e compreensão das diversas culturas, para realizar suas atribuições de forma imparcial, objetiva, não seletiva e efetiva. é indicado pelo Secretário-Geral da ONU e aprovado pela Assembleia Geral, tendo em conta uma alternância geográfica, para um mandato de Quatro anos, renovável uma vez por mais Quatro. Foram Altos Comissários:
1) José Ayala-Lasso ( Equador, de Mil novecentos e noventa e quatro a Mil novecentos e noventa e sete );
2) Mary Robinson ( Irlanda, de Mil novecentos e noventa e sete a Dois mil e dois );
3) Sérgio Vieira de Mello ( Brasil, de Dois mil e dois e Dois mil e três - morto em ataque a bomba por insurgentes em Bagdá ),
4) Louise Arbour ( Canadá, de Dois mil e quatro a Dois mil e oito ),
5) Navanethen Pillay ( África do Sul, de Dois mil e oito a Dois mil e quatorze ) e
6) Zeid Ra'ad Al Hussein ( Jordânia, de Dois mil e quatorze a Dois mil e dezoito ).
7) Em setembro de Dois mil e dezoito, assumiu o posto Michelle Bachelet Jeria, ex-presidente do Chile.
De acordo com a Resolução número Quarenta e oito / Cento e quarenta e um de Mil novecentos e noventa e três, o ACONUDH deve exercer suas funções pautado pelo respeito à Carta da ONU ( * vide nota de rodapé ), à Declaração Universal dos DH ( DUDH ) ( *2 vide nota de rodapé ) e a instrumentos internacionais, observando a soberania, a integridade territorial e a jurisdição doméstica dos Estados, e promovendo o respeito e a observância universal dos DH, como uma preocupação legítima da comunidade internacional. Deve também ser guiado pelo reconhecimento de que todos os DH são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados ( *3 vide nota de rodapé ) e pelo fato de que, mesmo que as particularidades nacionais e regionais e históricas, culturais e religiosas sejam aspectos que devem ser levados em consideração, é obrigação dos Estados, independentemente de seu sistema político, econômico e cultural, promover todos os direitos e liberdades fundamentais ( *4 vide nota de rodapé ). Por fim, a Resolução enuncia que o Alto Comissário deve reconhecer a importância de se promover o desenvolvimento sustentável para todos e de assegurar a realização do direito ao desenvolvimento ( *5 vide nota de rodapé ).
Em seguida, a Resolução da Assembleia Geral lista onze atribuições do Alto Comissário:
1) A primeira delas é a promoção e proteção do efetivo gozo de todos os direitos civis, políticos ( *6 vide nota de rodapé ) e econômicos, culturais e sociais ( *7 vide nota de rodapé ) e religiosas.
2) Em segundo lugar, deve realizar as tarefas a ele atribuídas pelos órgãos competentes do sistema da ONU no campo dos DH, bem como fazer recomendações a eles para aperfeiçoar a promoção e proteção de todos os DH.
3) Em terceiro lugar, deve promover e proteger a realização do direito ao desenvolvimento e aumentar o apoio de órgãos relevantes do sistema da ONU para esse propósito.
4) Deve ainda fortalecer, por meio de Centro para os DH ( órgão por ele presidido ), serviços de consultoria e assistência técnica e financeira, a pedido do respectivo Estado e, quando apropriado, de organizações regionais de DH, como o intuito de apoiar ações e programas no campo dos DH.
5) Ainda coordena programas de educação e informação pública relevantes da ONU no campo dos DH.
6) Deve ter papel ativo na remoção de obstáculos, no enfrentamento de desafios para a completa realização de todos os DH e na prevenção da continuidade de violações a DH ao redor do mundo, como estabelecido na Declaração e Programa de Ação de Viena ( DPAV ) ( *8 vide nota de rodapé ).
7) Deve também envolver os governos numa diálogo para a implementação de seu mandato, com a finalidade de assegurar o respeito aos DH.
8) Deve ainda incentivar o aumento da cooperação internacional para a promoção e proteção dos DH,
9) Coordenar as atividades de promoção e proteção dos DH no sistema da ONU no âmbito dos DH, com o intuito de aumentar sua eficiência e efetividade.
10) Em resumo, o Alto Comissário deveria ser o "Secretário-Geral" dos DH na ONU, capaz de angariar o recursos administrativos para os demais órgãos de DH ( por exemplo, os Comitês e relatorias especiais ), simplificar e obter eficiência na ação dos variados órgãos de DH da ONU, bem como aumentar o engajamento dos Estados e ainda sinalizar os futuros passos para a implementação dos DH.
11) Envia relatório anual sobre suas atividades para o Conselho de DH e, por meio do Conselho Econômico e Social ( CES ), para a Assembleia Geral.
O Escritório do Alto Comissário da ONU para DH está localizado em Genebra, no histórico Palais Wilson, e possui um escritório em Nova Iorque. O Palais Wilson foi sede original da Liga das Naç~çoes 9 antecessora da ONU ) e foi assim denominado em homenagem ao Presidente norte-americano Woodrow Wilson, idealizador da Liga das Nações ( apesar de os Estados Unidos da América - EUA - nunca dela terem participado ). O Secretário-Geral da ONU deve fornecer pessoal e recursos para permitir que o Alto Comissário realize seu mandato.
As prioridades do ACONUDH incluem:
1) maior engajamento dos Estados, em estreita colaboração com os parceiros em nível nacional e regional, para assegurar que as normas internacionais de DH sejam aplicadas; papel de liderança mais forte para o ACONUDH e parcerias mais estreitas com a sociedade civil e com agências da ONU.
Quadro sinótico
ACONUDH
Criação: Resolução número Quarenta e oito / Cento e quarenta e um da Assembleia Geral da ONU, de Vinte de dezembro de Mil novecentos e noventa e três. Sede principal: Genebra ( Palais Wilson ).
Composição: Alto Comissário deve ser alguém de elevada idoneidade moral e integridade pessoal e deve possuir expertise, inclusive no campo dos DH, e conhecimento e compreensão das diversas culturas, para realizar suas atribuições de forma imparcial, objetiva, não seletiva e efetiva. É indicado pelo Secretário-Geral da ONU e aprovado pela Assembleia Geral, tendo em conta uma alternância geográfica, para um mandato de quatro anos, renovável uma vez por mais quatro
Atribuições:
1) Promover e proteger o efetivo gozo de todos os direitos civis, políticos, econômicos, culturais e sociais.
2) Realizar as tarefas a ele atribuídas pelos órgãos competentes do sistema da ONU no campo dos DH, bem como fazer recomendações a eles para aperfeiçoar a promoção e proteção de todos os DH.
3) Promover e proteger a realização do direito ao desenvolvimento e aumentar o apoio de órgãos relevantes do sistema da ONU para esse propósito.
4) Fornecer, por meio do Centro para os DH, serviços de consultoria e assistência técnica e financeira, a pedido do respectivo Estado, e, quando apropriado, de organizações regionais de DH, com o intuito de apoiar ações e programas no campo dos DH.
5) coordenar programas de educação e informação pública relevantes da ONU no campo dos DH.
6) Atuar ativamente na remoção de obstáculos, no enfrentamento de desafios para a completa realização de todos os DH e da prevenção na continuidade de violações a DH ao redor do mundo, como estabelecido na DPAV.
7) Envolver os Governos num diálogo para a implementação de seu mandato, com a finalidade de assegurar o respeito aos DH.
8) Aumentar a cooperação internacional para a promoção e proteção dos DH.
9) Coordenar as atividades de promoção e proteção dos DH do sistema da ONU.
10) Realizar a supervisão do Centro para os DH.
11) Racionalizar, adaptar, fortalecer e simplificar os mecanismo da ONU no âmbito dos DH, como o intuito de aumentar sua eficiência e efetividade.
P.S.
Notas de rodapé:
* A Carta da ONU é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-manutencao-de-paz-e.html .
*2 A Declaração Universal dos Direitos Humanos é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-onu-declara-liberdade.html .
*3 A indivisibilidade dos Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-indivisibilidade-e.html .
*4 A diversidade terminológica referente aos Direitos Humanos é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-as-terminologias.html .
*5 O direito aos desenvolvimento é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-o-direito-ao.html .
*6 Os direitos civis e políticos são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-obriga-estados.html .
*7 Os direitos econômicos, sociais e culturais são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-assegura.html .
*8 A Declaração e Programa de Ação de Viena é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/06/direitos-humanos-conferencia-consagra.html .
Mais em:
Nenhum comentário:
Postar um comentário